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ID
3830992
Banca
CS-UFG
Órgão
AparecidaPrev
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Lei n. 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, sobre a doença profissional e a doença do trabalho, estabelece o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "A".

    Art. 20 da Lei nº 8.213/91: Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) a doença profissional e a doença do trabalho são consideradas como acidente de trabalho. 

    A letra"A" está certa porque de acordo com o artigo 20 da Lei 8.213|91, ao final transcrita, consideram-se acidente de trabalho a doença profissional e a doença do trabalho. A doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. E, a doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

    B) a doença profissional, assim entendida, é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. 

    A letra "B" está errada porque a doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. A doença do trabalho é que é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

    C) a doença que não produza incapacidade laborativa não é considerada doença profissional. 

    A letra "C" está errada porque não será considerada doença do trabalho a doença que não produza incapacidade laborativa e não a doença profissional, observem: 

    Art. 20 da Lei 8.213|91  Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: 
    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: 
    a) a doença degenerativa;
    b) a inerente a grupo etário; 
    c) a que não produza incapacidade laborativa; 
    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    D) a doença do trabalho, assim entendida, é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. 

    A letra "D" está errada porque a doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. E, a doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. 

    O gabarito é a letra "A".

    Legislação:

    Art. 20 da Lei 8.213|91  Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: 

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;  

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.    

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:    

    a) a doença degenerativa; 

    b) a inerente a grupo etário;  

    c) a que não produza incapacidade laborativa; 

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.  

    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho. 

  • Complementando:

    Doença Profissional: O empregado contrai em consequência do exercício de sua atividade laboral. Ex: intoxicação de quem trabalha com chumbo.

    Doença de Trabalho: Causada em razão de condições especais de um trabalho convencional; atividades comuns. Ex: lesão por esforço repetitivo.