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ID
383116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Presentes em todos os continentes, as organizações não governamentais (ONGs) desempenham importante papel na defesa de causas de interesse comum da humanidade. Acerca da atuação dessas organizações, julgue (C ou E) os itens que se seguem.

Com características políticas e jurídicas de ONG e desprovido de atributos de personalidade jurídica internacional, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha é sujeito apenas aparente de direito internacional público.

Alternativas
Comentários
  • Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) é uma organização humanitária, independente e neutra com sede em Genebra, possui um mandato da comunidade internacional para servir de guardião do Direito Internacional Humanitário. sujeito de direito internacional consiste em uma entidade com capacidade para possuir direitos e deveres internacionais e com capacidade para defender seus direitos através de reclamações internacionais. Assim pode-se afirmar que a entidade reconhecida pelo direito internacional como tendo tais capacidades é uma pessoa jurídica de direito internacional. Concretamente a personalidade jurídica internacional manifesta-se na capacidade para a apresentação de reclamações sobre violações ao DI, na capacidade para celebrar tratados e acordos validos no plano internacional, no gozo de privilégios e imunidades concedidos por jurisdições nacionais. Assim, os autores reconhecem, ainda, como tendo personalidade jurídica de DI o Comitê Internacional da Cruz Vermelha - coletividade não estatal, submetida ao direito interno suíço, mas que goza de status jurídico internacional. Sua personalidade é reconhecida pela Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, de 12 de Agosto de 1949.

  • A princípio, ONG's não possuem personalidade jurídica internacional.

    Exceção a essa regra é justamente o Comitê Internacional da Cruz Vermelha que, apesar de ser uma ONG, teve sua personalidade reconhecida pela Convenção de Genebra de 1864. 
  • Gostaria de esclarecer que a Cruz Vermelha e o Movimento da Cruz Vermelha Internacional, e seus integrantes, Federação Internacional da Cruz Vermelha e o Comitê Internacional da Cruz Vermelha NÂO são ONG's, pois suas representações nacionais,  possuem seus estatutos aprovados por DECRETO, e são classificados como entidade privada de auxilio aos serviços de saúde das Forças Armadas.  Sendo Lei, o suo do símbolo da Cruz Vermelha, os cinco quadrantes vermelhos, só é permitido sua ostentação pelos serviços de saúde das Forças Armadas e pela própria Cruz Vermelha, hj infelizmente esse uso é desreipeitado, sendo usado em varios lugares como simbolo hospitalar aqui no Brasil
  • O Comitê Internacional da Cruz Vermelha, segundo a maior parte da doutrina, é sujeito de DIP (não de forma apenas aparente) e tem personalidade jurídica internacional. O artigo 3º, comum às quatro Convenções de Genebra, outorga à Cruz Vermelha o direito de oferecer seus serviços às partes em conflito. Segundo Alain Pellet, em Direito Internacional Público, “Determinadas organizações não governamentais puderam adquirir uma independência total e estão aptas a negociar com os governos, outras fazem o papel de verdadeiros serviços públicos internacionais: o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, reunindo estas duas características, viu serem-lhe confiadas responsabilidades acrescidas pelas convenções humanitárias de Genebra de 1949 e seus protocolos...”. Outra evidência de que a instituição é sujeito de DIP são os mais de 50 acordos de sede que ela tem com diversos países, inclusive o Brasil. No acordo com Brasil, em seu artigo II, dispõe-se que “A Parte brasileira reconhece ao CICV personalidade jurídica própria e capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações com vistas à execução de todos os atos jurídicos inerentes ao cumprimento de suas atividades, em conformidade com a legislação brasileira”.


    A questão está errada.


  • Diferentemente das organizações intergovernamentais (OI, blocos, etc), as ONG não são criadas por Estados nem reguladas pelo Direito Internacional, mas sim pelo direito interno dos Estados onde forem constituídas. Em outras palavras, as ONG consistem em uma federação de organizações nacionais congêneres que se associam por terem objetivos comuns no plano internacional. Assim, elas podem ser classificadas em função de sua finalidade: humanitária (Anistia Internacional, Cruz Vermelha Internacional, Médicos Sem Fronteiras, etc), social (Lyons Club, Rotary Club, etc), política (Internacional Socialista), desportiva (Fifa, COI, etc). Portanto, as ONG não têm, em princípio, personalidade jurídica internacional, embora esse caráter tenha sido atribuído, de forma especial, ao Comitê Internacional da Cruz Vermelha pela comunidade internacional em função da prestação de verdadeiro serviço público em escala global - o que é confirmado pelos tratados firmados (Convenções de Genebra de 1949) e pelo exercícios do direito de legação. Com isso, o CICV pode relacionar-se diretamente com os Estados e as organizações intergovernamentais quando se trata das matérias abrangidas por seu campo específico de atuação. O caso do CICV é uma exceção. (Renan Flumian - Como passar no concurso da diplomacia - p. 370)

  • É 1864 ou 1949???

  • Convenção de Genebra é um conjunto de 4 convenções realizadas entre 1864 a 1949.

  • Gabarito: Errado.

    As organizações não-governamentais não possuem personalidade jurídica internacional, com exceção do Comitê Internacional da Cruz Vermelha.

  • Quem é o sujeito de D. Internacional Fragmentário?

     

    Francisco Rezek (doutrina clássica) reconhece como pessoas jurídicas de Direito Internacional Público somente os Estados soberanos e as Organizações Internacionais. “Não tem personalidade jurídica de direito internacional os indivíduos, tampouco as empresas privadas e públicas.”

     

    Todavia grande parte dos doutrinadores modernos rompeu com a perspectiva clássica de sujeitos de Direito Internacional Público (DIP), pois reconhecem que as mudanças no âmbito internacional influenciam diretamente na classificação das pessoas internacionais.

     

    Nesse cenário, surgiram os SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL FRAGMENTÁRIOS: sujeitos que participam de alguns mecanismos, mas não do processo de formação de normas jurídicas internacionais.

    Ex1: Indivíduos, que podem figurar no plano passivo (TPI) ou ativo (Sistema Interamericano).

     

    Ex2: ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS que, embora NÃO sejam considerados sujeitos de direito internacional, em sua concepção clássica, podem ser chamadas para COOPERAR com alguma organização internacional. EXCEÇÃO: COMITÊ DA CRUZ VERMELHA

    Isso porque, embora o comitê não seja uma organização internacional, foi dado a ela o caráter de sujeito de direito internacional NEUTRO, a fim de atuar ajudando em causas humanitárias.

    Assim, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, apesar de ser uma ONG, teve sua personalidade reconhecida pela Convenção de Genebra de 1864.

    mas isso não faz das ONG's um sujeito de direito internacional (ou seja, as ONG's podem ser atores no direito internacional, mas não podem ser sujeitos do direito internacional).

    FONTE: aulas prof ALICE ROCHA