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ID
3832498
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico imposto à Administração pública a submete a princípios e regras. No que se refere à obrigatoriedade de observância,

Alternativas
Comentários
  • Não existe hierarquia entre princípios.

  • A - os princípios possuem hierarquia superior às regras constantes da legislação, sobrepondo-se, portanto, a elas.

    B - a Administração indireta se submete apenas às regras constantes da legislação, não se lhes aplicando os princípios que regem a Administração direta.

    C - as regras legais podem ser afastadas se a Administração pública demonstrar que essa conduta melhor atenderá ao princípio da eficiência.

    D - o conteúdo dos princípios pode ser identificado em inúmeras regras legais, a exemplo da obrigatoriedade de realizar procedimento licitatório para garantia da impessoalidade entre os interessados. GABARITO

    E - o princípio da legalidade é hierarquicamente superior aos demais princípios, porque obriga a Administração pública a agir nos termos da lei. NÃO HÁ HIERARQUIA NOS PRINCÍPIOS.

  • O gabarito da questão é a letra "d", mas acredito que a letra "a" também esteja correta. É certo que os princípios, enquanto normas gerais, servem de fundamento de criação e de aplicação das regras. Ora, não é possível que uma regra vá de encontro a um princípio, tendo em vista que o conteúdo principiológico deve ser respeitado. Portando, seguindo essa lógica, acredito que há hierarquia entre princípios e regras, o que tornaria a alternativa "a" também correta.

  • Ao meu ver, a letra D deveria ser considerada errada, também, visto que nem sempre há obrigatoriedade de se realizar licitação, a despeito das hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas na Lei 8.666/93. MAS... é a FCC, né? AVANTE!

  • A letra D trata de uma regra! Não há erro algum!

  • D se olhar pelo lado concreto estaria errada. Pois nem sempre é obrigatório o uso de Licitação. Visto que existe a dispensa desta em alguns casos.

    E - É outra questão, apesar de não existir hierarquia entre os princípios é verossímil que não se pode ter nenhum dos outros sem que sejam baseados ou dentro da LEI. Portanto todos os outros como Impessoalidade, Publicidade e Eficiência dependem de ter a LEGALIDADE como base ( LEIS)

    SInceramente é uma questão FDP .

  • SOBRE A LETRA D:

    As diferenciações entre regras e princípios são qualitativas, referentes ao grau de abstração, ou seja, as regras são mais definidas, específicas, ao contrario dos princípios, que são vagos e abstratos. Apesar das diferenças, não há hierarquia entre eles. Toda norma legal é composta por regras, e essas regras são fundamentadas com base nos princípios, por isso sua natureza é normogenética, os princípios são a ratio da regra jurídica.

    E o examinador trouxe o artigo 37 da CF como exemplo o princípio da impessoalidade composto em sua regra, que é a sua norma.

    fonte: Pedro Lenza

  • Vamos lá!

    Letra A --- ERRADA

    Não há hierarquia entre os princípios administrativos.

    Letra B --- ERRADA

    Devem serem aplicados os princípios, tanto expressos quanto implícitos, que regem justamente a Administração Direta.

    Letra C --- ERRADA

    As regras legais é LEI. Portanto, a Administração deve respeitar o princípio da Legalidade.

    Letra D -- CORRETA

    Justamente isso, a licitação atende aos princípios da impessoalidade, publicidade, vinculação ao instrumento convocatório (que é o Edital), moralidade.

    Letra E -- ERRADA

    Mas uma vez NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS!

    #vamosemfrente

  • A) os princípios possuem hierarquia superior às regras constantes da legislação, sobrepondo-se, portanto, a elas:

    Não há uma hierarquia material entre os princípios.  A depender das circunstâncias de cada situação, um princípio irá prevalecer sobre outro, mas não se pode afirmar, de antemão, que aquele princípio prevalecerá em toda e qualquer situação.

    B) a Administração indireta se submete apenas às regras constantes da legislação, não se lhes aplicando os princípios que regem a Administração direta.

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte: (..)

    C) as regras legais podem ser afastadas se a Administração pública demonstrar que essa conduta melhor atenderá ao princípio da eficiência:

    A busca pela eficiência não pode servir de pretexto para violar o princípio da legalidade. (A administração pública, por força do princípio da legalidade, só poderá agir quando houver determinação ou, pelo menos, autorização legal.)

    D) o conteúdo dos princípios pode ser identificado em inúmeras regras legais, a exemplo da obrigatoriedade de realizar procedimento licitatório para garantia da impessoalidade entre os interessados:

    CERTO.

    E) o princípio da legalidade é hierarquicamente superior aos demais princípios, porque obriga a Administração pública a agir nos termos da lei.

    Não há hierarquia entre princípios

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS.

  • Não adianta viajar na alternativa, ainda mais sendo FCC. Ou é, ou não é. Tão importante quanto conhecer o conteúdo, é saber aplicá-lo nas provas!! LETRA D está perfeita, e é a única correta, pelos motivos supramencionados pelos colegas.

  • A questão trata sobre princípios e regras envolvendo a atuação da Administração Pública.
    Vamos à resolução das alternativas:

    A) ERRADO. Os princípios não possuem hierarquia entre si. Cada situação, diante de suas especificidades, vai determinar qual princípio vai reger o caso em caso de confronto entre eles. Além disso, os princípios devem obedecer às determinações da legislação. Logo, os princípios NÃO possuem hierarquia superior às regras constantes da legislação.
     
    B) ERRADO. A Administração indireta se submete às regras constantes da legislação e aos princípios da administração pública. Logo, as entidades da Administração Pública indireta precisam observar os princípios da administração pública segundo o caput do art. 37 da CF/88:
    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]".

    C) ERRADO. As regras legais NÃO podem ser afastadas se a Administração pública demonstrar que essa conduta atenderá melhor ao princípio da eficiência. Por exemplo, não pode a administração pública contratar sem seguir a lei de licitações apenas porque avalia que é mais eficiente.

    D) CORRETO. Realmente, o conteúdo dos princípios pode ser identificado em inúmeras regras legais. Podemos citar o exemplo da obrigatoriedade de realizar procedimento licitatório para garantia da impessoalidade entre os interessados que consta no art. 3º da Lei 8666/93:
    “Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos".   

    E) ERRADO. Não existe hierarquia entre princípios administrativos. Logo, o princípio da legalidade NÃO é hierarquicamente superior aos demais princípios.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

  • Gabarito: D

    NUNCA EXISTIU NEM EXISTIRÁ HIERARQUIA ENTRE PRÍNCIPIOS E ENTRE REGRAS!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Questão correlata:

    Gabarito da FCC:

    ( ) inexiste hierarquia material apriorística entre as regras e os princípios, não cabendo, contudo, ao administrador público decidir não cumprir uma lei por entendê-la em desacordo com os princípios.

  • Que coisa! Não é a primeira vez que erro essa questão!

    Não há hierarquia entre os princípios administrativos.

  • LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Gabarito: Letra D.

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:

    1 – A relação com os particulares:

    Tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais.

    • Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.

    2 – Em relação à própria Administração Pública:

    Vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, como reza o Art. 37, §1º da Constituição Federal:

    • "§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    -------

    CARACTERÍSTICAS:

    → Tratar todos de maneira igual

    → Atuar de acordo com a Finalidade Pública

    → Administrador deve realizar o interesse público, mesmo que vá contra suas convicções particulares

    → Proíbe propaganda oficial para promoção pessoal de agente público

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} A objetividade no atendimento do interesse público e a vedação à promoção pessoal de autoridades são exemplos da aplicação do princípio constitucional da impessoalidade.(CERTO)

    2} Em decorrência do princípio da impessoalidade, as realizações administrativo-governamentais são imputadas ao ente público e não ao agente político.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Politize; Questões da CESPE.

  • Não se admite o conflito entre as regras e os princípios, uma vez que estes servem como orientação geral para formação daqueles.

  • NÃO há HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS, nem entre regras e princípios! São todos complementares!!! São aplicados por ponderação!!!

  • A letra D trata do Princípio da Licitação. (Sim, existe esse princípio)

  • Alguns itens tratam da hierarquia entre os princípios, o que não existe.

    Além disso, o item C fala sobre o princípio da eficiência. Ora, se isso fosse correto então estaria ferindo o princípio da legalidade.

    Já o item B fala que o direito privado não se submete à esses princípios, o que também está errado.

    Portanto, além dos itens A e E estarem incorretos, em virtude da não existência da hierarquia entre princípios. Sobra somente o item D, que é o GABARITO da questão.