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ID
3832510
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma Administração pública que tenha instituído pessoas jurídicas para auxiliar no desempenho de suas funções

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

    A) apresenta organização por delegação, considerando que não desempenha tarefas diretamente na estrutura da Administração direta.

    A criação de entidades personalizadas para a execução de serviços é característica da descentralização por OUTORGA, situação na qual é transferida tanto a execução quanto a titularidade do serviço.

    B) atua por meio de desconcentração, reservando para a Administração central apenas o núcleo essencial de atividades.

    A desconcentração é a distribuição interna de competências que ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica. Portanto, não há criação de uma entidade personalizada nessa situação.

    C) apresenta organização administrativa descentralizada, podendo, dentre outras medidas, delegar para esses entes a execução de serviços públicos.

    Correto. Atenção, não é porque a alternativa fala que pode ser delegada a execução de serviços públicos a estas entidades que teremos uma contradição com a explicação acerca do item A. Isso porque é possível, sim, a delegação de serviços públicos a entidades de direito privado que compõem a Adm. Indireta.

    D) depende de homologação judicial para que a atuação desses entes seja reconhecida como válida no ordenamento jurídico.

    Na verdade, nos casos de entidades de personalidade jurídica de direito público, são válidas a partir da vigência da lei que as cria, e, no caso das de personalidade jurídica de direito privado, a partir do registro de seus atos constitutivos, após aprovação legislativa.

    E) remanesce hierarquicamente superior aos referidos entes, que lhe devem submeter seus atos para prévia aprovação.

    NÃO. Não existe hierarquia entre as entidades criadas por descentralização e os entes. O que existe é vinculação, sendo o referido ente capaz de realizar a tutela administrativa, ou seja, um controle finalístico sobre os atos da entidade.

  • Saber que DESCENTRALIZAÇÃO possui personalidade jurídica própria, ajuda a matar muitas questões.

  • Gab: C

    A chave para acertar a questão está em "instituído pessoas jurídicas", a questão está tratando das entidades, logo, estamos diante da descentralização.

    DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO

    a)     desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, isto é, a partição de competências internas entre os seus órgãos.

    - decorre a estrutura piramidal e hierárquica de atribuições de competências inicialmente concentradas no centro do poder (Governo) da entidade pública e que vai sendo desconcentrada para os vários órgãos públicos que integram a estrutura interna de uma única pessoa jurídica.

    b)    descentralização a distribuição de competências ocorre de uma pessoa para outra. Isto é, há mais de uma pessoa envolvida, ratando-se de partição de atribuições ou competências para entes externos.

    BIZU:

    >> Desconcentração: Órgãos.

    >> Descentralização: Entidades.

  • AInda nao entendi o erro da A. A questao disse que se tratava de caso de outorga? ficou confuso, sera que poderia ser tanto outorga quanto delegação e por isso nao se poderia afirmar e por isso está errada?

  • Larissa Souza, acredito que seja isso também. A administração pública apresenta uma organização tanto por delegação quanto por outorga.

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na prestação dos serviços públicos diretamente na mão da união,estados,DF e municípios.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    Personalidade jurídica de direito privado podendo ser de direito público.

    Autorizadas por lei específica

    Lei complementar que irá definir suas áreas de atuação

    AUTARQUIAS

    Personalidade jurídica de direito público

    Criada por lei específica

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Personalidade jurídica de direito privado.

    Autorizada por lei específica

    Somente na ação de sociedade anônima

    Capital misto sendo 50% público e 50%privado

    EMPRESAS PÚBLICAS

    Personalidade jurídica de direito privado.

    Autorizada por lei específica

    Capital 100% público

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na criação de entidades administrativas com personalidade jurídica própria para auxiliar e executar os serviços públicos.

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Consiste na criação de órgão públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica pois órgão públicos não tem personalidade jurídica própria e se sujeitando a hierarquia e subordinação

    CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / TUTELA ADMINISTRATIVA

    A administração pública direta exercer a tutela administrativa sob a administração pública indireta ou seja vai fiscalizar e observar se as finalidades para qual a criação das entidades administrativas está sendo executada.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta.

  • GABA c)

    desconcentração (con hierarquia) criação de órgãos, que são despersonalizados (Enunciado disse ➜ tenha instituído pessoas jurídicas, logo, há personalidade)

  • Gabarito letra C

    Uma Administração pública que tenha instituído pessoas jurídicas para auxiliar no desempenho de suas funções  

    a)apresenta organização por delegação, considerando que não desempenha tarefas diretamente na estrutura da Administração direta. ERRADA.

      NO CASO TEREMOS UMA DESCENTRALIZAÇÃO.

    -----------------------------------------

    b)atua por meio de desconcentração, reservando para a Administração central apenas o núcleo essencial de atividades. ERRADA

    TEREMOS UMA DESCENTRALIZAÇÃO.

    -----------------------------------------

    c)apresenta organização administrativa descentralizada, podendo, dentre outras medidas, delegar para esses entes a execução de serviços públicos. GABARITO.

    -----------------------------------------

    d)depende de homologação judicial para que a atuação desses entes seja reconhecida como válida no ordenamento jurídico. ERRADA

    NÃO PRECISA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, POIS A DESCENTRALIZAÇÃO É FEITA MEDIANTE LEI ESPECÍFICA. -----------------------------------------

    e)remanesce hierarquicamente superior aos referidos entes, que lhe devem submeter seus atos para prévia aprovação. ERRADA

    A ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM A INDIRETA SÃO INTERLIGADA POR VINCULAÇÃO E NÃO POR HIERARQUIA.

    -----------------------------------------

    *DESCENTRALIZAÇÃO; distribui funções para outras pessoas física ou jurídica e não há hierarquia.

    *DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia.

    > É técnica administrativa para melhorar o desempenho.

     >Só é em uma pessoa jurídica.

    > Ocorre na administração direta e indireta.

     

    As descentralizações administrativas têm três modalidades

    * Os três tipos de descentralização são:

    descentralização por serviços funcional, técnica ou por outorga.

    descentralização por colaboração ou delegação.

    descentralização territorial ou geográfica;

    DICA!

    ---  > Os Poderes Judiciário e Legislativo Podem criar entidades da administração indireta, como autarquiasfundações públicas.

  • A questão trata sobre desconcentração e descentralização na Administração Pública.

    Primeiramente, vamos compreender esses dois conceitos.

    A desconcentração é uma distribuição interna de atribuições. Ocorre, por exemplo, quando uma entidade cria um órgão. Percebam que aqui não há a criação de uma nova entidade (pessoa jurídica), pois o órgão faz parte da entidade que o criou. Por exemplo, a criação de secretarias dentro de um Ministério pela entidade União. Já a descentralização ocorre por meio da criação de entes da administração indireta. Nesse caso, cria-se uma entidade (pessoa jurídica). Por exemplo, ocorre quando a União cria uma Universidade Federal (autarquia).

    No caso apresentado na questão, há a criação de pessoas jurídicas para auxiliar no desempenho de suas funções. Logo, trata-se de uma descentralização.

    Vamos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. O caso apresentado ocorreu por outorga e não por delegação. Vamos compreender a diferença entre esses dois conceitos. Na descentralização por outorga (também chamada por serviços ou funcional), cria-se uma nova pessoa jurídica especializada para realizar determinada atividade administrativa. A descentralização por colaboração ou por delegação é aquela em que o Estado mantém a titularidade de determinado serviço público, delegando apenas sua execução. Ocorre quando há a descentralização para particulares (concessionários, permissionários e autorizatários).

    B) ERRADO. Na verdade, trata-se de um caso de DESCENTRALIZAÇÃO, reservando para a Administração central apenas o núcleo essencial de atividades.

    C) CORRETO. Realmente, a hipótese apresentada no enunciado apresenta organização administrativa descentralizada. Além disso, essas entidades criadas podem receber delegação de outros serviços públicos. Percebam que essas entidades são criadas por outorga, mas pode executar outros serviços públicos por meio de delegação. Exemplo: uma empresa pública foi criada (por outorga) para desempenhar atividade de infraestrutura. Depois, ela pode vencer uma licitação para ser a concessionária que administra determinada rodovia (por delegação).

    D) ERRADO. As entidades não dependem de homologação judicial para que sua atuação  seja reconhecida como válida no ordenamento jurídico. Elas são consideradas criadas por lei ou pelo registro de seus atos constitutivos no órgão competente.

    E) ERRADO. Não existe hierarquia entre a administração direta e indireta. Existe apenas tutela administrativa (aferição do desempenho da entidade criada pelo ente da administração direta que a instituiu). Logo, as entidades criadas não precisam submeter seus atos ao ente criados para aprovação.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C
  • *DESCENTRALIZAÇÃO; distribui funções para outras pessoas física ou jurídica e não há hierarquia.

    *DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãosorganizando em hierarquia.

    > É técnica administrativa para melhorar o desempenho.

     >Só é em uma pessoa jurídica.

    > Ocorre na administração direta e indireta.

     

  • Gab. C

    Ótimo comentário do professor, não tinha cogitado que a descentralização por outorga poderia comportar, futuramente, uma descentralização por delegação. Por exemplo, uma empresa pode por outorga ser criada (titularidade e a execução) e posteriormente a ela por delegação ser repassada somente a execução de outro serviço.

  • Quem estuda para FCC nunca terá medo do CESPE.

  • *Quando a administração pública direta desenvolve,cria, autoriza a administração pública indireta, realiza-se uma descentralização.

  • GAB: C

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).

    BIZUM:  ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).

    BIZUM  delegação → execução

  • OUTORGA> Titularidade e execução do serviço

    Feita por lei. Ex: INSS.

    ( somente, para pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público )

    Delegação > Somente a execução do Serviço.

    Feita  mediante a celebração de contratos ou aos entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado

  • DESCENTRALIZAÇÃO = SEM hierarquia e cria/autoriza criar Entes

    DESCONCENTRAÇÃO = COM hierarquia e cria Órgãos

  • Existem duas formas de descentralização:

    1º Outorga legal: criada por lei / execução do serviço + titularidade

    2º Delegação por colaboração: criada por intermédio de contrato / apenas a execução do serviço.

  • Gab. C

    A descentralização pode ser por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Por outorga é a criação da administração indireta, a qual a administração direta transfere a titularidade e a execução do serviço, criando Pessoas Jurídicas para exercerem funções específicas. Na delegação a administração direta transfere tão somente a execução do serviço, e não mais a titularidade, as delegatárias são conhecidas como CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZATARIAS.

  • Aquela clássica

    >> Desconcentração: Órgãos.

    >> Descentralização: Entidades.

    Fonte: Amanda Coelho

  • Tenho uma dúvida. No caso: C

    apresenta organização administrativa descentralizada, podendo, dentre outras medidas, delegar para esses entes a execução de serviços públicos.

    Não seria "outorgar"?

  • GABARITO: LETRA C

    Outorgar: Transfere a titularidade + execução dos serviços.

    Delegar: Transfere apenas a execução dos serviços.