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GAB. C
A) apresenta organização por delegação, considerando que não desempenha tarefas diretamente na estrutura da Administração direta.
A criação de entidades personalizadas para a execução de serviços é característica da descentralização por OUTORGA, situação na qual é transferida tanto a execução quanto a titularidade do serviço.
B) atua por meio de desconcentração, reservando para a Administração central apenas o núcleo essencial de atividades.
A desconcentração é a distribuição interna de competências que ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica. Portanto, não há criação de uma entidade personalizada nessa situação.
C) apresenta organização administrativa descentralizada, podendo, dentre outras medidas, delegar para esses entes a execução de serviços públicos.
Correto. Atenção, não é porque a alternativa fala que pode ser delegada a execução de serviços públicos a estas entidades que teremos uma contradição com a explicação acerca do item A. Isso porque é possível, sim, a delegação de serviços públicos a entidades de direito privado que compõem a Adm. Indireta.
D) depende de homologação judicial para que a atuação desses entes seja reconhecida como válida no ordenamento jurídico.
Na verdade, nos casos de entidades de personalidade jurídica de direito público, são válidas a partir da vigência da lei que as cria, e, no caso das de personalidade jurídica de direito privado, a partir do registro de seus atos constitutivos, após aprovação legislativa.
E) remanesce hierarquicamente superior aos referidos entes, que lhe devem submeter seus atos para prévia aprovação.
NÃO. Não existe hierarquia entre as entidades criadas por descentralização e os entes. O que existe é vinculação, sendo o referido ente capaz de realizar a tutela administrativa, ou seja, um controle finalístico sobre os atos da entidade.
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Saber que DESCENTRALIZAÇÃO possui personalidade jurídica própria, ajuda a matar muitas questões.
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Gab: C
A chave para acertar a questão está em "instituído pessoas jurídicas", a questão está tratando das entidades, logo, estamos diante da descentralização.
DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO
a) desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, isto é, a partição de competências internas entre os seus órgãos.
- decorre a estrutura piramidal e hierárquica de atribuições de competências inicialmente concentradas no centro do poder (Governo) da entidade pública e que vai sendo desconcentrada para os vários órgãos públicos que integram a estrutura interna de uma única pessoa jurídica.
b) descentralização a distribuição de competências ocorre de uma pessoa para outra. Isto é, há mais de uma pessoa envolvida, ratando-se de partição de atribuições ou competências para entes externos.
BIZU:
>> Desconcentração: Órgãos.
>> Descentralização: Entidades.
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AInda nao entendi o erro da A. A questao disse que se tratava de caso de outorga? ficou confuso, sera que poderia ser tanto outorga quanto delegação e por isso nao se poderia afirmar e por isso está errada?
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Larissa Souza, acredito que seja isso também. A administração pública apresenta uma organização tanto por delegação quanto por outorga.
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A Administração Pública pode atuar de forma:
Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)
Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)
Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:
Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.
Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)
Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).
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Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade). ouTorga → Titularidade
≠
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público). delegação → execução
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Consiste na prestação dos serviços públicos diretamente na mão da união,estados,DF e municípios.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
Personalidade jurídica de direito privado podendo ser de direito público.
Autorizadas por lei específica
Lei complementar que irá definir suas áreas de atuação
AUTARQUIAS
Personalidade jurídica de direito público
Criada por lei específica
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Personalidade jurídica de direito privado.
Autorizada por lei específica
Somente na ação de sociedade anônima
Capital misto sendo 50% público e 50%privado
EMPRESAS PÚBLICAS
Personalidade jurídica de direito privado.
Autorizada por lei específica
Capital 100% público
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Consiste na criação de entidades administrativas com personalidade jurídica própria para auxiliar e executar os serviços públicos.
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Consiste na criação de órgão públicos destinado a divisão interna das competências dentro de uma mesma pessoa jurídica pois órgão públicos não tem personalidade jurídica própria e se sujeitando a hierarquia e subordinação
CONTROLE FINALÍSTICO / SUPERVISÃO MINISTERIAL / TUTELA ADMINISTRATIVA
A administração pública direta exercer a tutela administrativa sob a administração pública indireta ou seja vai fiscalizar e observar se as finalidades para qual a criação das entidades administrativas está sendo executada.
OBSERVAÇÃO
Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração pública direta e indireta.
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GABA c)
desconcentração (con hierarquia) criação de órgãos, que são despersonalizados (Enunciado disse ➜ tenha instituído pessoas jurídicas, logo, há personalidade)
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Gabarito letra C
Uma Administração pública que tenha instituído pessoas jurídicas para auxiliar no desempenho de suas funções
a)apresenta organização por delegação, considerando que não desempenha tarefas diretamente na estrutura da Administração direta. ERRADA.
NO CASO TEREMOS UMA DESCENTRALIZAÇÃO.
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b)atua por meio de desconcentração, reservando para a Administração central apenas o núcleo essencial de atividades. ERRADA
TEREMOS UMA DESCENTRALIZAÇÃO.
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c)apresenta organização administrativa descentralizada, podendo, dentre outras medidas, delegar para esses entes a execução de serviços públicos. GABARITO.
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d)depende de homologação judicial para que a atuação desses entes seja reconhecida como válida no ordenamento jurídico. ERRADA
NÃO PRECISA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, POIS A DESCENTRALIZAÇÃO É FEITA MEDIANTE LEI ESPECÍFICA. -----------------------------------------
e)remanesce hierarquicamente superior aos referidos entes, que lhe devem submeter seus atos para prévia aprovação. ERRADA
A ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM A INDIRETA SÃO INTERLIGADA POR VINCULAÇÃO E NÃO POR HIERARQUIA.
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*DESCENTRALIZAÇÃO; distribui funções para outras pessoas física ou jurídica e não há hierarquia.
*DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia.
> É técnica administrativa para melhorar o desempenho.
>Só é em uma pessoa jurídica.
> Ocorre na administração direta e indireta.
As descentralizações administrativas têm três modalidades
* Os três tipos de descentralização são:
1° descentralização por serviços funcional, técnica ou por outorga.
2°descentralização por colaboração ou delegação.
3°descentralização territorial ou geográfica;
DICA!
--- > Os Poderes Judiciário e Legislativo Podem criar entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas.
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A questão trata sobre desconcentração e descentralização na Administração Pública.
Primeiramente, vamos compreender esses dois conceitos.
A desconcentração é uma distribuição interna de atribuições.
Ocorre, por exemplo, quando uma entidade cria um órgão. Percebam que aqui não
há a criação de uma nova entidade (pessoa jurídica), pois o órgão faz parte da
entidade que o criou. Por exemplo, a criação de secretarias dentro de um
Ministério pela entidade União. Já a descentralização ocorre por meio da
criação de entes da administração indireta. Nesse caso, cria-se uma entidade
(pessoa jurídica). Por exemplo, ocorre quando a União cria uma Universidade
Federal (autarquia).
No caso apresentado na questão, há a criação de pessoas jurídicas
para auxiliar no desempenho de suas funções. Logo, trata-se de uma
descentralização.
Vamos à análise das alternativas:
A) ERRADO. O caso apresentado ocorreu por outorga e não por
delegação. Vamos compreender a diferença entre esses dois conceitos. Na
descentralização por outorga (também chamada por serviços ou funcional),
cria-se uma nova pessoa jurídica especializada para realizar determinada atividade
administrativa. A descentralização por colaboração ou por delegação é aquela em que o Estado
mantém a titularidade de determinado serviço público, delegando apenas sua
execução. Ocorre quando há a descentralização para particulares (concessionários,
permissionários e autorizatários).
B) ERRADO. Na verdade, trata-se de um caso de DESCENTRALIZAÇÃO,
reservando para a Administração central apenas o núcleo essencial de
atividades.
C) CORRETO. Realmente, a hipótese apresentada no enunciado apresenta
organização administrativa descentralizada. Além disso, essas entidades criadas
podem receber delegação de outros serviços públicos. Percebam que essas
entidades são criadas por outorga, mas pode executar outros serviços públicos
por meio de delegação. Exemplo: uma empresa pública foi criada (por outorga) para
desempenhar atividade de infraestrutura. Depois, ela pode vencer uma licitação
para ser a concessionária que administra determinada rodovia (por delegação).
D) ERRADO. As entidades não dependem de homologação judicial para
que sua atuação seja reconhecida como válida no ordenamento
jurídico. Elas são consideradas criadas por lei ou pelo registro de seus atos
constitutivos no órgão competente.
E) ERRADO. Não existe hierarquia entre a
administração direta e indireta. Existe apenas tutela administrativa (aferição do
desempenho da entidade criada pelo ente da administração direta que a instituiu).
Logo, as entidades criadas não precisam submeter seus atos ao ente criados para aprovação.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito
administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C
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*DESCENTRALIZAÇÃO; distribui funções para outras pessoas física ou jurídica e não há hierarquia.
*DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia.
> É técnica administrativa para melhorar o desempenho.
>Só é em uma pessoa jurídica.
> Ocorre na administração direta e indireta.
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Gab. C
Ótimo comentário do professor, não tinha cogitado que a descentralização por outorga poderia comportar, futuramente, uma descentralização por delegação. Por exemplo, uma empresa pode por outorga ser criada (titularidade e a execução) e posteriormente a ela por delegação ser repassada somente a execução de outro serviço.
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Quem estuda para FCC nunca terá medo do CESPE.
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*Quando a administração pública direta desenvolve,cria, autoriza a administração pública indireta, realiza-se uma descentralização.
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GAB: C
Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).
BIZUM: ouTorga → Titularidade
≠
Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).
BIZUM delegação → execução
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OUTORGA> Titularidade e execução do serviço
Feita por lei. Ex: INSS.
( somente, para pessoas jurídicas de direito público, como as autarquias ou fundações públicas de direito público )
Delegação > Somente a execução do Serviço.
Feita mediante a celebração de contratos ou aos entes da Administração Indireta regidos pelo direito privado
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DESCENTRALIZAÇÃO = SEM hierarquia e cria/autoriza criar Entes
DESCONCENTRAÇÃO = COM hierarquia e cria Órgãos
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Existem duas formas de descentralização:
1º Outorga legal: criada por lei / execução do serviço + titularidade
2º Delegação por colaboração: criada por intermédio de contrato / apenas a execução do serviço.
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Gab. C
A descentralização pode ser por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Por outorga é a criação da administração indireta, a qual a administração direta transfere a titularidade e a execução do serviço, criando Pessoas Jurídicas para exercerem funções específicas. Na delegação a administração direta transfere tão somente a execução do serviço, e não mais a titularidade, as delegatárias são conhecidas como CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZATARIAS.
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Aquela clássica
>> Desconcentração: Órgãos.
>> Descentralização: Entidades.
Fonte: Amanda Coelho
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Tenho uma dúvida. No caso: C
apresenta organização administrativa descentralizada, podendo, dentre outras medidas, delegar para esses entes a execução de serviços públicos.
Não seria "outorgar"?
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GABARITO: LETRA C
Outorgar: Transfere a titularidade + execução dos serviços.
Delegar: Transfere apenas a execução dos serviços.