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ID
3832612
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao benefício de prestação continuada.

Alternativas
Comentários
  • Gab B.

    A - mínimo 2 anos.

    C- não constitui motivos para suspensao.

    D- inclui também a condição de Micro Empreendedor.

    E- limitado a 2 anos.

  • A) Considera-se impedimento de longo prazo, para fins de concessão do benefício à pessoa com deficiência, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos. ERRADO

    O impedimento de longo prazo é aquele que produz efeitos pelo prazo mínimo de DOIS anos.

    Veja o art. 20, § 10, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 20 [...]

    § 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2º deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    B) O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 02 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. CORRETO

    É exatamente o que dispõe o art. 21, caput, da Lei nº 8.742/93. Observe:

    Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)

    C) O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência. ERRADO

    O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais NÃO constitui motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência, conforme o art. 21, § 3º, da Lei nº 8.742/93. Veja:

    Art. 21 [...] 

    § 3º O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    D) O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, salvo na condição de microempreendedor individual. ERRADO

    Na verdade, o exercício de atividade remunerada como microempreendedor individual também acarreta a suspensão do benefício. 

    Veja o art. 21-A, caput, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    E) A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 01 (um) ano o recebimento concomitante da remuneração e do benefício. ERRADO

    O correto seria: A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 02 (DOIS) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

    Observe o art. 21-A, § 2º, da Lei nº 8.742/93:

    Art. 21-A [...]

    § 2º A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Resposta: B

  • Art. 21 da Lei nº 8.742/1993