A) Considera-se impedimento de longo prazo, para fins de concessão do benefício à pessoa com deficiência, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos. ERRADO
O impedimento de longo prazo é aquele que produz efeitos pelo prazo mínimo de DOIS anos.
Veja o art. 20, § 10, da Lei nº 8.742/93:
Art. 20 [...]
§ 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2º deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
B) O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 02 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. CORRETO
É exatamente o que dispõe o art. 21, caput, da Lei nº 8.742/93. Observe:
Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)
C) O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência. ERRADO
O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais NÃO constitui motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência, conforme o art. 21, § 3º, da Lei nº 8.742/93. Veja:
Art. 21 [...]
§ 3º O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
D) O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, salvo na condição de microempreendedor individual. ERRADO
Na verdade, o exercício de atividade remunerada como microempreendedor individual também acarreta a suspensão do benefício.
Veja o art. 21-A, caput, da Lei nº 8.742/93:
Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
E) A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 01 (um) ano o recebimento concomitante da remuneração e do benefício. ERRADO
O correto seria: A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 02 (DOIS) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
Observe o art. 21-A, § 2º, da Lei nº 8.742/93:
Art. 21-A [...]
§ 2º A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
Resposta: B