I. Constitui benefício financeiro do Programa, dentre outros, o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 18 (dezoito) anos, sendo pago até o limite de 03 (três) benefícios por família. ERRADO
O correto seria: Constitui benefício financeiro do Programa, dentre outros, o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 18 (dezoito) 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 03 (três) 05 (cinco) benefícios por família.
Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:
[...]
II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família; (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)
II. Para os fins dessa Lei, a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos líquidos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, incluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda. ERRADO
O correto seria: Para os fins dessa Lei, a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos líquidos BRUTOS auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, incluindo-se EXCLUINDO-SE os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda.
Veja o art. 2º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 10.836/2004:
Art. 2º [...]
§ 1º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
[...]
III - renda familiar mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda, nos termos do regulamento.
III. A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à frequência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular, sem prejuízo de outras previstas em regulamento. CORRETO
Com base no disposto no art. 3º, caput, da Lei nº 10.836/2004, o item III está correto.
Art. 3º A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à freqüência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular, sem prejuízo de outras previstas em regulamento.
IV. O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, por um conselho ou por um comitê instalado pelo Poder Público municipal, na forma do regulamento, sendo que a função dos membros do comitê ou do conselho é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada. CORRETO
Segundo o art. 9º, da Lei nº 10.836/2004, o item IV está correto. Observe:
Art. 9º O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, por um conselho ou por um comitê instalado pelo Poder Público municipal, na forma do regulamento.
Parágrafo único. A função dos membros do comitê ou do conselho a que se refere o caput é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.
Portanto, apenas os itens III e IV estão corretos.
Resposta: B) Apenas III e IV