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ID
3832648
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante à Lei nº 10.836/04, que cria o Programa Bolsa Família, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Constitui benefício financeiro do Programa, dentre outros, o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 18 (dezoito) anos, sendo pago até o limite de 03 (três) benefícios por família.
II. Para os fins dessa Lei, a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos líquidos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, incluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda.
III. A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à frequência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular, sem prejuízo de outras previstas em regulamento.
IV. O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, por um conselho ou por um comitê instalado pelo Poder Público municipal, na forma do regulamento, sendo que a função dos membros do comitê ou do conselho é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.

Alternativas
Comentários
  • I- E: adolescentes até 15 anos / limite de 5 benefícios por família

    II- E: soma dos rendimentos brutos

    III- C

    IV- C

  • Conforme Lei Federal nº 10.836/04 - Cria o Programa Bolsa Família

    I. Errada. Art. 2º,  II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família;

    II. Errada. Art. 2, § 1º III - renda familiar mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda, nos termos do regulamento.

    III. Correta. Art. 3º A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à freqüência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular, sem prejuízo de outras previstas em regulamento.

    IV. Correta. Art. 9º O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, por um conselho ou por um  comitê instalado pelo Poder Público municipal, na forma do regulamento.

    Gabarito: B
     

  • I. Constitui benefício financeiro do Programa, dentre outros, o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 18 (dezoito) anos, sendo pago até o limite de 03 (três) benefícios por família. ERRADO

    O correto seria: Constitui benefício financeiro do Programa, dentre outros, o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 18 (dezoito) 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 03 (três) 05 (cinco) benefícios por família.

    Art. 2º Constituem benefícios financeiros do Programa, observado o disposto em regulamento:

    [...]

    II - o benefício variável, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 (zero) e 12 (doze) anos ou adolescentes até 15 (quinze) anos, sendo pago até o limite de 5 (cinco) benefícios por família; (Redação dada pela Lei nº 12.512, de 2011)

    II. Para os fins dessa Lei, a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos líquidos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, incluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda. ERRADO

    O correto seria: Para os fins dessa Lei, a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos líquidos BRUTOS auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, incluindo-se EXCLUINDO-SE os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda.

    Veja o art. 2º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 10.836/2004:

    Art. 2º [...]

    § 1º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    [...]

    III - renda familiar mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda, nos termos do regulamento.

    III. A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à frequência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular, sem prejuízo de outras previstas em regulamento. CORRETO

    Com base no disposto no art. 3º, caput, da Lei nº 10.836/2004, o item III está correto.

    Art. 3º A concessão dos benefícios dependerá do cumprimento, no que couber, de condicionalidades relativas ao exame pré-natal, ao acompanhamento nutricional, ao acompanhamento de saúde, à freqüência escolar de 85% (oitenta e cinco por cento) em estabelecimento de ensino regular, sem prejuízo de outras previstas em regulamento.

    IV. O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, por um conselho ou por um comitê instalado pelo Poder Público municipal, na forma do regulamento, sendo que a função dos membros do comitê ou do conselho é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada. CORRETO

    Segundo o art. 9º, da Lei nº 10.836/2004, o item IV está correto. Observe:

    Art. 9º O controle e a participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, por um conselho ou por um comitê instalado pelo Poder Público municipal, na forma do regulamento.

    Parágrafo único. A função dos membros do comitê ou do conselho a que se refere o caput é considerada serviço público relevante e não será de nenhuma forma remunerada.

    Portanto, apenas os itens III e IV estão corretos.

    Resposta: B) Apenas III e IV