A) Art. 33. A Comissão Representativa é composta de cinco membros efetivos, inclusive o Presidente, e quatro suplentes. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº /2020)
Parágrafo único. A Presidência da Comissão Representativa cabe ao Presidente da Câmara.
B) Art. 38 Em qualquer dos casos do artigo anterior, a proposta será discutida e votada em duas sessões, dentro de sessenta dias, a contar de sua apresentação ou recebimento, e ter-se-á por aprovada quando obtiver, em ambas as votações, dois terços dos votos dos membros da Câmara Municipal.
C) CORRETA - Art. 41 No início ou em qualquer fase de tramitação de projeto de lei de iniciativa exclusiva do Prefeito, este poderá solicitar à Câmara Municipal que o aprecie no prazo de 45 dias a contar do pedido.
§ 1º Se a Câmara Municipal não se manifestar sobre o projeto, no prazo estabelecido no "caput" deste artigo, será este incluído na Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre os demais assuntos, para que se ultime a votação.
§ 2º Os prazos deste artigo e seus parágrafos não correrão nos períodos de recesso da Câmara Municipal.
D) Art. 44 Os projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal serão enviados ao Prefeito que, aquiescendo, os sancionará.
§ 1º Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, os motivos do veto ao Presidente da Câmara.
E) ART. 44 § 4º Vetado o projeto e devolvido à Câmara Municipal, será ele apreciado 30 dias a contar de seu recebimento, em votação única, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara.