PARA VALORES CARACTERÍSTICOS
Quando se tratar de solicitações obtidas de combinações de ações nas quais o vento é a ação variável
principal, os valores de tensão admissível de sapatas e tubulões e as cargas admissíveis em estacas
podem ser majorados em até 15 %.
O fator de segurança global não pode ser inferior a 1,6.
No caso de galpões industriais, torres de linhas de transmissão, reservatórios elevados, silos
graneleiros, torres eólicas, torres de telecomunicações e tanques de produtos químicos, nos quais o
vento é a ação variável principal, os valores de tensão admissível de sapatas e tubulões e de cargas
admissíveis em estacas podem ser majorados em até 30 %.
O fator de segurança global não pode ser inferior a 1,6.
PARA VALORES DE CÁLCULO
Quando a verificação das solicitações for feita considerando-se as combinações nas quais o vento é
a ação variável principal, os valores de tensão resistente de cálculo de sapatas e tubulões e de forças
resistentes de cálculo de estacas podem ser majorados em até 10 %.
NBR 6122/2019, Item 6.3