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Institui o Código Civil.
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore
Alternativa B
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Em 20/08/20 às 18:40, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 03/07/20 às 12:14, você respondeu a opção A.
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CONFORME NBR 13752/1996
Item 3.13 Benfeitorias
Obras ou serviços que se realizem em um móvel ou imóvel com o intuito de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo,
incorporados permanentemente ao bem ou ao solo pelo homem, que não podem ser retirados, sem destruição, fratura ou dano.
Item 3.14 Benfeitoria necessária
Aquela que tem a finalidade de conservar o bem ou evitar a sua deterioração.
Item 3.15 Benfeitoria útil
Aquela que aumenta ou facilita o uso do bem.
Item 3.16 Benfeitoria voluptuária
Aquela que não aumenta o uso normal do bem, sendo sua finalidade de mero recreio ou deleite.
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Necessária: indispensável para sua conservação
Útil: dispensável, melhora o uso
Voluptuária: simples deleito
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Benfeitoria possui três finalidade:
Necessária:Conserva-la
Útil: melhora-la
Voluptuária: embeleza-la