SóProvas


ID
3833599
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as seguintes informações da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Novo Hamburgo (RS), extraídas do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), referente ao período do 3º Quadrimestre de 2019.

Despesa com pessoal ativo R$ 12.465.728,13
Despesas com indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária R$ 149.513,08
Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração R$ 250.369,04
Receita Corrente Líquida (RCL) R$ 873.729.464,07
Despesas com inativos e pensionistas com recursos vinculados R$ 358.986,36

Com base nas informações apresentadas e de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o valor apurado para o limite de alerta da despesa total com pessoal da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Novo Hamburgo (RS) foi de

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    LIMITE DE ALERTA = 90% (inciso II do §1º do art. 59 da LRF)

    LIMITE PRUDENCIAL = 95% (parágrafo único do art. 22 da LRF)

    LIMITE MÁXIMO = 100% (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)

    Traduzindo em percentuais, no âmbito do limite aplicável ao poder legislativo municipal (art.20, III, "a"), temos:

    Limite alerta: 5,40%;

    Limite prudencial: 5,70%;

    Limite máximo: 6%.

    Logo, multiplicando o valor da receita corrente líquida pelos respectivos percentuais teremos o seguinte:

    Limite alerta: R$ 873.729.464,07 x 5,40% = R$ 47.181.391,05

    Limite prudencial: R$ 873.729.464,07 x 5,70% = R$ 49.802.579,45

    Limite máximo: R$ 873.729.464,07 x 6% = R$ 52.423.767,84

    Portanto, o gabarito realmente é a alternativa “B”.

  • Conforme a LRF:

    Despesa com o Legislativo Municipal:

    (+) Despesa com pessoal ativo R$ 12.465.728,13

    "Na despesa total com pessoal, [...], não serão computadas as despesas:

    (-) Despesas com indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária R$ 149.513,08

    (-) Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração R$ 250.369,04

    (-) Despesas com inativos e pensionistas com recursos vinculados R$ 358.986,36

    (=) Despesas com pessoal efetiva 11.706.859,65

    Ademais:

    Temos RCL de R$ 873.729.464,07.

    "Art. 19. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    [...]

    III – Municípios: 60%".

    - 54% para o Executivo.

    - 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver.

    Limites:

    Limite de alerta: 90%

    Limite prudencial: 95%

    Limite máximo: 100%

    Cálculo para o Legislativo:

    - Limite máximo=100%*6%*R$ 873.729.464,07=52.423.767,84

    - Limite prudencial: 95%*6%*R$ 873.729.464,07=49.802.579,45

    - Limite de alerta: 90%*6%*R$ 873.729.464,07=47.181.391,06

    RESOLUÇÃO: o valor apurado para o limite de alerta da despesa total com pessoal da Câmara Municipal foi de:

    Gabarito: Letra B.

  • Gabarito B

    Receita Corrente Líquida (RCL) = 873.729.464,07 R$

    Limite Legislativo Municipal = 6% (LRF, Art.20,I,"a")

    873.729.464 x 6% = 52.423.767,8 R$

    Limite de Alerta = 90% (LRF, Art.59,§1,II)

    52.423.767,8 x 90% = 47.181.391,1 R$

    Bons estudos.

  • Os limites se referem à RCL

    Limite de Alerta = 90%

    Limite Prudencial = 95%

    Limite Máximo = 100%

    Porém, lembremos que no caso dos estados e municípios os limites de gasto com pessoal é de 60% da RCL, sendo 54% para o executivo e 6% para o legislativo (repare que a questão quer o limite da Câmara de Vereadores)

    Logo, pegamos a RCL, multiplicamos por 90% (limite de alerta) e multiplicamos por 6% (limite do legislativo).

    873.729.464 x 6% = 52.423.767,8

    52.423.767,8 x 90% = 47.181.391,1

  • INFERNO DESSAS CONTAS......AFFT

  • GAB: B

    > O limite de despesa total com pessoal tem base na receita corrente líquida, logo pode descartar os outros valores expostos pela banca.

    > na receita corrente líquida já está incluso as Despesas com pessoal ativo.

    >as Despesas com indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária, as Despesas com inativos e pensionistas com recursos vinculados e as Despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração não são incluídas no cálculo da receita corrente líquida.

    > o limite de alerta pelo Tribunal de Contas é de 90% sobre o limite de despesa com pessoal de cada poder e do destinado ao MP.

    > o percentual do legislativo municipal é de 6%.

    >Então, 6% sobre a RCL (R$ 873.729.464,07) = 52.423.767,840.42 e 90% sobre R$ 52.423.767,84 = R$ 47.181.391.06

    Equívocos, avisem-me.

  • “Professor, eu vi cálculo na questão e já me assustei!"

    Calma, meu querido aluno, minha querida aluna. A gente vai desenrolar!

    Para evitar cálculos desnecessários, vamos logo verificar o que a questão está pedindo: o valor apurado para o limite de alerta da despesa total com pessoal da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Novo Hamburgo (RS). Resumindo: ela quer saber qual é o limite de alerta!

     Na LRF, temos 3 limites: limite de alerta (90% - art. 59, § 1º, II), limite prudencial (95% - art. 22, parágrafo único) e o limite máximo (100% - art. 23).


     
    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    Mas atenção: não é 90%, 95% ou 100% da RCL! É 90%, 95% ou 100% do limite de despesas com pessoal daquele Poder ou órgão específico. Por exemplo: o limite de despesas com pessoal dos municípios é de 60% da RCL. Portanto, o limite de alerta seria 90% de 60% = 54% da RCL.

    Certo. Então, primeiro, nós temos que saber qual é o limite de despesas com pessoal da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Novo Hamburgo (RS), para então calcular o limite de alerta.

    De acordo com a LRF:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


    Sendo que:

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    III - na esfera municipal:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

    b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.


    É sempre bom ter essa tabela em mente:



    Fonte: imagem cedida pelo professor.

    Beleza. Então vamos calcular o limite de despesas com pessoal da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Novo Hamburgo (RS), multiplicando o percentual para despesa total com pessoal para o Poder Legislativo municipal pela Receita Corrente Líquida (RCL), assim: 6% x R$ 873.729.464,07 = R$ 52.423.767,84.

    Agora podemos calcular o limite de alerta da despesa total com pessoal da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Novo Hamburgo (RS): 90% x R$ 52.423.767,84 = R$ 47.181.391,06.

    Você poderia também ter calculado, diretamente assim: 90% x 6%x R$ 873.729.464,07 = R$ 47.181.391,06.


    Gabarito do professor: Letra B.
  • Deus tá vendo você usar a calculadora. hahahahahaha

  • Banca danada, encheu de informação e valores pra confundir o candidato. kkkk

  • Não precisava fazer todas as contas, a RCL foi 873.700.000 ( arredondando ) Pega esse valor , arredonda denovo pra cima e corta todos os zeros 874.000.000 874 x 6% = 52,44 52,44 x 90% = 47,196 Da para ver que todas as outras alternativas tem números diferentes desse, então fica mais tranquilo resolver assim