SóProvas


ID
3834166
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sabendo que o Conselho Regional de Educação Física da Bahia (CREF‐BA) é uma autarquia federal, julgue o item seguinte.


O CREF‐BA possui personalidade jurídica dependente do órgão superior, Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), e de seus subordinados.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errada

    Os conselhos de fiscalização de profissões são entidades autárquicas que realizam atividades típicas de Estado por delegação da União. Havendo a criação de Autarquia por lei para funcionar como órgão de classe ou Conselho Federal e Regional de categoria profissional ou econômica, disciplinando e fiscalizando a respectiva categoria, elas possuirão personalidade jurídica própria, de Direito Público. Não há subordinação entre pessoas jurídicas distintas.

  • Gab. Errada

    Não há que se falar em subordinação entre pessoa com personalidade jurídica

  • ATENÇÃO: Não há que se falar em subordinação PORQUE SE TRATA DE AUTARQUIA (ENTE DA ADM. INDIRETA)!!!!

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados OU entes políticos

    CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA-CENTRO DO PODER

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    REGIME TRABALHISTA- ESTATUTÁRIO

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    *DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA

    ÓRGÃO PÚBLICOS / DESPERSONALIZADOS

    *secretarias,ministérios,departamentos e etc.

    *não possui personalidade jurídica própria

    *são subordinados e obedece hierarquia

    CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA

    A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar a execução das funções para qual foi criada a administração pública indireta.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas 

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA- REPARTIÇÕES DE SERVIÇOS

    AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial

    *exercer as atividades típicas do estado

    *personalidade jurídica própria

    *direito público

    *criada somente por meio de lei específica

    *não tem subordinação e nem hierarquia

    *autonomia administrativa

    *autonomia financeira

    *regime trabalhista é estatutário

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado em regra,podendo ser de direito público.

    *autorizada por lei específica (autorização legislativa)

    *lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação

    *regime trabalhista estatutário

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *autorizada por lei específica (autorização legislativa)

    *capital misto sendo 50% público e 50% privado

    *somente na forma de sociedade anônima

    *regime trabalhista CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *autorizada por lei específica (autorização legislativa)

    *capital 100% público

    *qualquer modalidade empresarial

    *regime trabalhista CLT

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • A questão indicada está relacionada com as autarquias.

    • Autarquias:

    Para Mazza (2020) as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, que pertencem à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para exercer atividades típicas da Administração Pública.
    Exemplos de Autarquias: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS  e Banco Central - Bacen.
    • Características:
    - São pessoas jurídicas de direito público;
    - São criadas e extintas por lei específica: artigo 37, XIX, da CF/88;
    - Dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial.
    Salienta-se que as autarquias não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Pública Direta, porém sofrem um controle finalístico chamado de supervisão ou tutela ministerial. O grau de liberdade não se caracteriza como independência em virtude da ligação com a Administração Central. 
    - Nunca exercem atividade econômica: as autarquias apenas podem prestar atividades típicas da Administração Pública, como prestar serviços públicos, exercer o poder de polícia ou promover o fomento. 
    - São imunes a impostos: artigo 150, § 2º, da CF/88;

    - Os bens pertencentes as autarquias são públicos e revestidos dos atributos de impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade (artigo 98, do Código Civil de 2002).
    - Praticam atos administrativos, que são dotados de presunção de legitimidade, exigibilidade, imperatividade e autoexecutoriedade. 
    - Celebram contratos administrativos.

    - Regime normal de vinculação é o estatutário: os agentes públicos pertencentes às autarquias em regra ocupam cargos públicos, a contratação celetista é opcional.
    - Possuem prerrogativas especiais da Fazenda Pública: prazo em dobro, execução de suas dívidas por regime de precatórios, entre outros;
    - Responsabilidade objetiva e direta, independente da comprovação de dolo ou de culpa, pelos prejuízos causados pelos seus agentes a particulares;
    - Outras características: sofrem controle dos tribunais de contas, devem realizar licitação, entre outros. 
    Gabarito: ERRADO, pois o CREF-BA  é uma autarquia federal. As autarquias não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Pública Direta, mas sofrem supervisão ministerial ou tutela ministerial. 
    LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO

    - Constituição Federal de 1988:

    "Artigo 37 A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". 
    Referência:
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 
  • Trata-se de Autarquia, logo nada de Hierarquia!

  • Errado.

    Possui PJ própria.