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Gab. Errada
Os conselhos de fiscalização de profissões são entidades autárquicas que realizam atividades típicas de Estado por delegação da União. Havendo a criação de Autarquia por lei para funcionar como órgão de classe ou Conselho Federal e Regional de categoria profissional ou econômica, disciplinando e fiscalizando a respectiva categoria, elas possuirão personalidade jurídica própria, de Direito Público. Não há subordinação entre pessoas jurídicas distintas.
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Gab. Errada
Não há que se falar em subordinação entre pessoa com personalidade jurídica
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ATENÇÃO: Não há que se falar em subordinação PORQUE SE TRATA DE AUTARQUIA (ENTE DA ADM. INDIRETA)!!!!
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados OU entes políticos
CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA-CENTRO DO PODER
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
REGIME TRABALHISTA- ESTATUTÁRIO
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
*DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO PÚBLICOS / DESPERSONALIZADOS
*secretarias,ministérios,departamentos e etc.
*não possui personalidade jurídica própria
*são subordinados e obedece hierarquia
CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA
A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar a execução das funções para qual foi criada a administração pública indireta.
OBSERVAÇÃO
Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA- REPARTIÇÕES DE SERVIÇOS
AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial
*exercer as atividades típicas do estado
*personalidade jurídica própria
*direito público
*criada somente por meio de lei específica
*não tem subordinação e nem hierarquia
*autonomia administrativa
*autonomia financeira
*regime trabalhista é estatutário
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado em regra,podendo ser de direito público.
*autorizada por lei específica (autorização legislativa)
*lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação
*regime trabalhista estatutário
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*autorizada por lei específica (autorização legislativa)
*capital misto sendo 50% público e 50% privado
*somente na forma de sociedade anônima
*regime trabalhista CLT
EMPRESAS PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*autorizada por lei específica (autorização legislativa)
*capital 100% público
*qualquer modalidade empresarial
*regime trabalhista CLT
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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A questão indicada está relacionada com as autarquias.
• Autarquias:
Para Mazza (2020) as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, que pertencem à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para exercer atividades típicas da Administração Pública.
Exemplos de Autarquias: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Banco Central - Bacen.
• Características:
- São pessoas jurídicas de direito público;
- São criadas e extintas por lei específica: artigo 37, XIX, da CF/88;
- Dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial.
Salienta-se que as autarquias não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Pública Direta, porém sofrem um controle finalístico chamado de supervisão ou tutela ministerial. O grau de liberdade não se caracteriza como independência em virtude da ligação com a Administração Central.
- Nunca exercem atividade econômica: as autarquias apenas podem prestar atividades típicas da Administração Pública, como prestar serviços públicos, exercer o poder de polícia ou promover o fomento.
- São imunes a impostos: artigo 150, § 2º, da CF/88;
- Os bens pertencentes as autarquias são públicos e revestidos dos atributos de impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade (artigo 98, do Código Civil de 2002).
- Praticam atos administrativos, que são dotados de presunção de legitimidade, exigibilidade, imperatividade e autoexecutoriedade.
- Celebram contratos administrativos.
- Regime normal de vinculação é o estatutário: os agentes públicos pertencentes às autarquias em regra ocupam cargos públicos, a contratação celetista é opcional.
- Possuem prerrogativas especiais da Fazenda Pública: prazo em dobro, execução de suas dívidas por regime de precatórios, entre outros;
- Responsabilidade objetiva e direta, independente da comprovação de dolo ou de culpa, pelos prejuízos causados pelos seus agentes a particulares;
- Outras características: sofrem controle dos tribunais de contas, devem realizar licitação, entre outros.
Gabarito: ERRADO, pois o CREF-BA é uma autarquia federal. As autarquias não estão subordinadas hierarquicamente à Administração Pública Direta, mas sofrem supervisão ministerial ou tutela ministerial.
LEITURA RECOMENDADA DA LEGISLAÇÃO
- Constituição Federal de 1988:
"Artigo 37 A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
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Trata-se de Autarquia, logo nada de Hierarquia!
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Errado.
Possui PJ própria.