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ID
3834238
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à organização administrativa e aos atos administrativos, julgue o item.


Pela desconcentração, o Estado delega, por meio de lei, o exercício da sua função administrativa às pessoas jurídicas externas à sua estrutura.

Alternativas
Comentários
  • Pela descentralização, o Estado delega, por meio de lei, o exercício da sua função administrativa às pessoas jurídicas externas à sua estrutura.

    DesCEntralização = Cria Entidade

    DesCOncentração = Cria Órgão

  • Pela desconcentração (ÓRGÃO), o Estado delega, por meio de lei, o exercício da sua função administrativa às pessoas jurídicas externas à sua estrutura.

    LEMBRE-SE:

    1 Falo em DESCONcentração, refere-se a ÓRGÃOS!

    2 Os órgãos não possuem personalidade jurídica!

    3 Os órgãos recebem competências das pessoa jurídica que o cria, ou seja, distribuição INTERNA!

  • Questão errada.

    DESCONCENTRAÇÃO é um fenômeno interno=criação de ÓRGÃOS.Uma pessoa criando órgãos para distribuir internamente competências.

    DESCENTRALIZAÇÃO é um fenômeno externo=criação de ENTIDADES ocorre de duas formas:

    1-Descentralização por Outorga,técnica,funcional,por serviço;

    2-Descentralização por DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO.

    Bons estudos!

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • ÓRGÃOS NÃO SÃO PESSOAS JURÍDICAS.

  • Pela desconcentração, o Estado delega, por meio de lei, o exercício da sua função administrativa às pessoas jurídicas externas à sua estrutura.

    Estaria correto se:

    Pela descentralização, o Estado delega, por meio de lei, o exercício da sua função administrativa às pessoas jurídicas externas à sua estrutura.

  • A questão está falando sobre descentralização...

  • neste caso seria por meio da decentralização, vejamos:

    A descentralização caracteriza-se quando um poder antes absoluto, passa a ser repartido. Por exemplo, quando uma pessoa ou um grupo tinha um poder total e absoluto, e depois é repartido este poder com outras pessoas ou outros grupos, ou seja, ele foi descentralizado e repartido.

  • GABARITO: ERRADO.

    É interessante destacar que na Administração Indireta ou descentralizada, o Estado cria entidades com personalidade jurídica própria. Nesse caso, inexiste vínculo de subordinação ou hierarquia com o a Administração Direta (UNIÃO, Estados, DF e Municípios).

  • Em rigor, a desconcentração administrativa constitui técnica de organização da estrutura da Administração Pública por meio da qual opera-se simples redistribuição interna de competências, sem implicar, portanto, a transferência de titularidade ou de execução de atribuições legais a outras pessoas jurídicas.

    Com efeito, a desconcentração administrativa resulta na criação apenas de órgãos públicos, os quais devem ser compreendidos como meros centros de competências, entes desprovidos de personalidade jurídica própria, sem aptidão, portanto, para adquirirem direitos e contraírem obrigações em nome próprio.

    De outro lado, a figura em vista da qual a Administração transfere a titularidade ou a execução de competências para outras pessoas jurídicas vem a ser denominada como descentralização administrativa, que poderá por outorga legal ou por colaboração, principalmente.

    Com base nas premissas teóricas acima expendidas, conclui-se pela incorreção da assertiva ora comentada, porquanto definiu a desconcentração com base nas características da descentralização administrativa.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Errado

    Explicação:

    Desconcentração : ação interna.

    descentralização: ação externa

    A frase estaria correta: Pela descentralização, o Estado delega, por meio de lei, o exercício da sua função administrativa às pessoas jurídicas externas à sua estrutura.

  • O item está errado!

    Desconcentração:

    Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica. Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tomar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. 

    1-Ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, é uma distribuição interna de funções e competências.

    2-Cria órgãos sem personalidade jurídica.

    3-Surge uma relação de hierarquia, além da subordinação, entre os órgãos desconcentrados.

    4-Há vários tipos de órgãos, quase sejam, independentes, autônomos, superiores e subalternos.

    5-Exemplo de desconcentração: A União distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tais como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes, Ministério da Saúde, Ministério da Cultura etc.

  • órgão não tem personalidade jurídica, logo órgão não são pessoas jurídica
  • Gab."ERRADO"

    DESCONCENTRAÇÃO tem "O" de ÓRGÃO, ou seja, NÃO possuem Personalidade Jurídica. São meros conjuntos de competências resultantes da técnica administrativa de DESCONCENTRAÇÃO.

  • GAB: ERRADO

    Desconcentração é uma técnica administrativa de distribuição de competências sempre dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    Ex: a criação de vários ministérios, de departamentos ou de secretarias.

    Descentralização ocorre quando o Estado desempenha suas funções por meio de outros entes PERSONALIZADOS ( que possuem personalidade jurídica própria ).

    A descentralização pode ocorrer por:

    • OUTORGAR
    • DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO
    • GEOGRÁFICA
  • Desconcentração = Cria órgãos = Distribuição INTERNA

  • Item errado...

    Não é EXTERNA à sua estrutura e sim INTERNA.

  • Desconcentração e a divisão interna de competência. Ex: A União com o objetivo de prestar um serviço com eficiência ela criá diversos órgãos como MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, MINISTÉRIO DA SAÚDE, MINISTÉRIO DA FAZENDA, MINISTÉRIO DO TURISMO, etc.