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ID
3834259
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à organização administrativa e aos atos administrativos, julgue o item.


A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação por parte da autoridade hierarquicamente superior ao agente público de menor hierarquia, desde que de forma transitória e por motivos relevantes e devidamente justificados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Mnemônico:

    CENORA

    CE- Competência Exclusiva

    NO- Edição de atos de caráter Normativo.

    RA- Decisão em Recursos Administrativos

    Bons estudos!

  • ATOS DE CARÁTER NORMATIVOS NÃO PODEM SER DELEGADOS, OS AGENTES PÚBLICOS NÃO POSSUEM ESSA COMPETÊNCIA!

  • ATO NORMATIVO

    Os atos normativos serão aqueles que contém um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei. Promanam do executivo e são leis no sentido material, são gerais e abstratos, equiparando-se para fins de controle judicial.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Competência exclusiva, edição de ato normativo e julgamento de recurso administrativo são indelegáveis

  • A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação por parte da autoridade hierarquicamente superior ao agente público de menor hierarquia, desde que de forma transitória e por motivos relevantes e devidamente justificados.

    Estaria correto se:

    A edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação por parte da autoridade hierarquicamente superior ao agente público de menor hierarquia.

    Dispositivo da Lei de Procedimento Administrativo, Lei nº 9784/1999 (dispões sobre a regulação do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal):

    [...]

    Art. 13 - Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Não pode ser objeto de delegação: edição de atos, decisão de recursos, competência exclusiva.

  • A Lei é a 9784/99.

  • Gab.: ERRADO!

    CE NO RA NÃO pode ser delegado:

    >>ATOS DE CARÁTER NORMATIVOS;

    >>DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS;

    >>COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

  • GABARITO: ERRADO

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GABARITO: ERRADO

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • CE NO RA NÃO pode ser delegado:

    >>ATOS DE CARÁTER NORMATIVOS;

    >>DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS;

    >>COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

  • A questão trata sobre delegação de atos administrativos.

    Primeiramente, vamos compreender esse conceito. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a delegação de competência é o processo pelo qual um órgão ou um agente público transfere a outros órgãos ou agentes públicos a execução de parte de suas funções.

    Diante disso, vamos analisar a assertiva. Sua resposta consta no art. 13 da Lei 9.784/99:
    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    Percebam que expressamente os atos de caráter normativo não podem ser objeto de delegação. Esse é o erro da assertiva.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Não podem delegar=== "RAM"

    R---recurso administrativo

    A---atos normativos

    M---matéria de competência exclusiva

  • É vedado a delegação da "CE NO RA"

    Competência Exclusiva

    Atos Normativos

    Decisão de Recursos Administrativos

  • NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO;

    • competência exclusiva do orgão ou autorideda
    • normativos
    • recurso administrativo
  • A exceção se encontra no art 84 da CF, em seu parágrafo único, relativamente ao inciso VI de tal artigo, pois o Presidente pode delegar ao Ministro, ao PGR e ao AGU a edição de decreto mediante o qual disciplina a organização e o funcionamento da Administração Pública Federal, desde q não implique aumento de despesas e a criação/extinção de órgão, e a extinção de cargos e funções, desde q vagos

  • A afirmativa acima está errada, estaria correto se viesse expresso desta forma:

     A edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação por parte da autoridade hierarquicamente superior ao agente público de menor hierarquia. Visto que, com base no instrumento da Lei de Procedimento Administrativo, Lei nº 9784/1999 ( Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. )]

    Art. 13 - Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não pode : CE NO RA

  • Não pode um agente de nível inferior (na hierarquia) editar um ato normativo..