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GAB: ERRADO.
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Não há direito à indenização pela recondução.
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ERRADO
Haverá indenização a ser paga para o servidor reintegrado, aquele que teve a decisão de sua demissão invalidada.
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ee...sentença transitada e julgada!!!
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CARGO OCUPADO
■ ATUAL OCUPANTE
● RECONDUZIDO SEM $
● APROVEITADO
● DISPONIBILIDADE
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Com a invalidação da demissão do servidor estável, por meio de sentença judicial, será ele automaticamente reintegrado e o eventual ocupante da sua vaga, se estável, poderá ser reconduzido ao cargo de origem, com o pagamento de indenização proporcional ao decréscimo remuneratório sofrido.
Estaria correto se:
Com a invalidação da demissão do servidor estável, por meio de sentença judicial, será ele automaticamente reintegrado e o eventual ocupante da sua vaga, se estável, poderá ser reconduzido ao cargo de origem, sem o pagamento de indenização ou aproveitamento em outro cargo. Ele pode ainda, ser posto em disponibilidade.
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Indenização ao reintegrado, ao reconduzido, não!
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O servidor reconduzido não será indenizado, apenas o reintegrado.
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O exame acurado da presente afirmativa exige que seja acionada a norma do art. 41, §2º, da CRFB/88, que assim disciplina o tema:
"Art. 41 (...)
§ 2º Invalidada por
sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual
ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a
indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração
proporcional ao tempo de serviço."
Como daí se verifica, a recondução do servidor estável ao cargo de origem opera-se sem direito a qualquer indenização, e não com o pagamento de indenização proporcional ao decréscimo remuneratório experimentado, como dito pela Banca, equivocadamente.
Assim sendo, está errada a proposição aqui examinada, por violar frontalmente o aludido comando constitucional.
Gabarito do professor: ERRADO
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pegadinha ahsaush
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CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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Reintegração: por anulação do ato da demissão por decisão judicial ou administrativa.
OBS: será indenizado pelo que deixou de receber.
Recondução: por inadmissão em estágio probatório de outro cargo OU por reintegração do anterior ocupante (nesse caso, pode pedir recondução dentro do período do estágio probatório).
OBS: não será indenizado.
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Não terá direito a Indenização
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ERRADO
Sem direito à indenização.
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Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão.
-Cargo extinto: ele fica em disponibilidade
-Cargo ocupado: ele assume e o ocupante atual volta para o cargo anterior sem direito à indenização ou fica em disponibilidade.
#MireAsEstrelas
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REIntegração = a volta do REI (réu).... ReVErsão = a volta do VEI (vai trabalhar vei)
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§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."