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GABARITO: CERTO
O art. 84, VI, “b”, da CRFB3,8 alterado pela EC 32/2001, admite a extinção, por decreto, de cargos públicos vagos. Com isso, ainda que os cargos sejam criados por lei, o Chefe do Executivo poderá extingui-los, quando vagos, por ato administrativo (decreto);
FONTE: RAFAEL CARVALHO RESENDE OLIVEIRA - Curso de Direito Administrativo/2020 - pág. 1035.
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Uma das duas hipóteses de decreto autônomo prevista no art. 84, VI da CF/88.
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Gabarito - Certo
CF/88
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa
nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
Bons estudos.
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Gabarito:"Certo"
CF, art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa
nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Certo.
Decreto Autônomo
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Decreto autônomo ? Hehe
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pode usar decreto autônomo para extinção de cargos vagos , para extinção de órgãos não pode.
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GABARITO ERRADO
Os cargos públicos podem ser extintos por lei e também por DECRETO AUTONOMO pelo Chefe do Executivo.
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A presente assertiva cogita da aplicação de uma das hipóteses em que nosso ordenamento jurídico admite os chamados regulamentos autônomos, isto é, a edição de atos normativos, pelo Executivo, diretamente com base na própria Constituição, e não em leis.
Trata-se da situação versada no art. 84, VI, "b", da CRFB, que assim preceitua:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI –
dispor, mediante decreto, sobre:
(...)
b)
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
Logo, por expresso amparo constitucional, está correta a afirmativa ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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Em 2020 Bolsonaro extinguiu 14 mil cargos vagos.
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"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
(...)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
Logo, por expresso amparo constitucional, está correta a afirmativa ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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Gabarito: CERTO ✔
(CF/1988) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa
nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Também conhecido como decreto autônomo.
Bons estudos!
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
(...)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
Logo, por expresso amparo constitucional, está correta a afirmativa ora analisada.
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gaba ERRADO
apenas uma questão bem cobrada pelas bancas.
Embora o artigo artigo 84 diga "compete privativamente ao presidente da República" pelo princípio da simetria equipara-se os governadores e prefeitos!
pertencelemos!