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GAB: ERRADO.
De acordo com a lei 8112, o servidor deve ser estável: Art. 37. § 3 Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento.
BONS ESTUDOS !
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Aproveitamento é o retorno do servidor colocado em disponibilidade para cargo com atribuições, responsabilidades e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Na forma do art. 41, § 3.º, da CRFB, com a extinção do cargo
ou a declaração de sua desnecessidade, o servidor estável permanecerá em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o aproveitamento em outro cargo. Caso o servidor não tenha adquirido a estabilidade à época da extinção ou declaração de desnecessidade do cargo, ele não poderá se beneficiar da disponibilidade e do aproveitamento posterior, devendo ser desligado do serviço.
FONTE: RAFAEL CARVALHO RESENDE OLIVEIRA - Curso de Direito Administrativo/2020 - pag. 1042.
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Gab E
Uma vez extinto o cargo, o servidor, ainda que não tenha adquirido a estabilidade, ficará em disponibilidade e receberá remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo.
CF Art. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
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Gabarito:"Errado"
CF, art. 41.§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."
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ERRADO
O servidor estável poderá ficar em disponibilidade aguardando vaga, já o não estável, ou seja, aquele servidor ainda em período de estágio probatório será exonerado (rua).
Porém, HOJE, é impossível isso acontecer, mas já aconteceu no passado.
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Uma vez extinto o cargo, o servidor, ainda que não tenha adquirido a estabilidade, ficará em disponibilidade e receberá remuneração proporcional ao tempo de serviço, até o seu adequado aproveitamento em outro cargo.
PARA RECEBER OS BENEFÍCIOS EM CASO DE EXTINÇÃO DO CARGO, É NECESSÁRIO QUE SEJA UM SERVIDOR ESTÁVEL
"Art. 41. (...)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."
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INCORRETA.
E A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR. E se o servidor não estável tiver seu cargo extinto, o que ocorrerá?
Gramaticalmente, pode-se, com acerto, concluir que o verbo “poderá” do Art. 37, § 4º, da Lei Federa 8.112/90 torna evidente o caráter de facultatividade dessa medida, isto é, a Administração Pública pode determinar, ou não, o exercício provisório dos servidores não estáveis.
Por conseguinte, levando em conta que esta opção está inserida no campo da discricionariedade administrativa, não há direito subjetivo do servidor de ser posto em exercício provisório.
Mas essa motivação do administrador deve observar a teoria dos motivos determinantes: o motivo que ensejou a extinção do cargo não pode estar viciada, podendo o judiciário anular se o ato for ilegal.
José dos Santos Carvalho Filho: suscita uma cessão (empréstimo) para outro ente, ainda sim seria um ato discricionário (por vontade) da administração.
Mas a doutrina se posiciona:
1 opção: quando existir lei específica do ente federativo apontando a exoneração como solução primária;
2 opção: se não há a tal lei, deve se adotar cessão ou manutenção pra outro cargo equiparado.
Adendo: a lei pode regular o que poderá ocorrer com o servidor não estável caso tenha seu cargo extinto.
Súmula nº 22 do STF: "O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo".
Fonte: Algumas Pesquisas.
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precisa adquirir a estabilidade, caso contrario, rua!!
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O exame da presente questão demanda que seja aplicado o teor do art. 41, §3º, da CRFB/88, que abaixo reproduzo:
"Art. 41 (...)
§ 3º Extinto o cargo ou
declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com
remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro
cargo."
Como daí se pode extrair, a situação descrita pela Banca, na verdade, está condicionada à aquisição prévia de estabilidade pelo servidor. Assim, acaso não se trate de servidor estável, não poderá ser posto em disponibilidade com remuneração proporcional, conforme incorretamente sustentado.
Do exposto, equivocada a assertiva lançada pela Banca.
Gabarito do professor: ERRADO
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#naoareformaadministratva
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assim era bom demais kkkkkkkk
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Nesse caso o servidor será EXONERADO.
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é uma pergunta que tem muita treta nos tribunais, complicado a banca perguntar isso!
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nesse caso ele se torou msm
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§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."
Como daí se pode extrair, a situação descrita pela Banca, na verdade, está condicionada à aquisição prévia de estabilidade pelo servidor. Assim, acaso não se trate de servidor estável, não poderá ser posto em disponibilidade com remuneração proporcional, conforme incorretamente sustentado.
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Hoje não, Quadrix...
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Súmula 22-STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo
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"Art. 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."