-
Gabarito : Certo
Os cargos comissionados são de livre escolha ( Nomeação e exoneração ) e podem ou não recair em servidor efetivo, nos casos em que recair em servidor não efetivo, seu ocupante não terá possibilidade alguma de estabilidade.
Constituição Federal
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
-
Sabe quando vc sabe e responde com medo? Então, isso fica mais nítido quando e Cesp e pior com a Quadrix.
-
Cargos comissionado
São os cargos de LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO.
Cargo efetivo
São os cargos direcionados aos CONCURSADOS, podendo alcançar estabilidade após de 3 anos.
-
Gabarito certo para os não assinantes.
Se você confunde...
►Cargos comissão = LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO.
► Cargo conFiança = eFetivo
-
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a estabilidade é a garantia
constitucional de permanência no serviço público dada ao servidor que, nomeado
por concurso público para cargo de provimento EFETIVO, tenha transposto o
período de estágio probatório e aprovado numa avaliação especial de desempenho
segundo o art. 41 da CF/88:
“Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo
exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de
concurso público".
Por sua vez, os cargos em comissão são ocupados a título precário e de
ocupação transitória. Por isso, os ocupantes desse tipo de cargo não adquirem
estabilidade, diferentemente dos cargos de provimento
efetivo. Logo, a assertiva está correta.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito
administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
-
Sobre os cargos em comissão
1.“Os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando. (MELLO, 2006, p. 280)
2. São legalmente equiparados aos agentes administrativos, não possuem direito à estabilidade e nem ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
#MireAsEstrelas
-
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".
Por sua vez, os cargos em comissão são ocupados a título precário e de ocupação transitória. Por isso, os ocupantes desse tipo de cargo não adquirem estabilidade, diferentemente dos cargos de provimento efetivo. Logo, a assertiva está correta.
-
Os cargos em comissão podem ser por ocupação transitória ou não.
Eu achei essa questão mal formulada.