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GAB:C
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GAB:C
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O poder de polícia consiste em prerrogativa da Administração Pública em restringir ou condicionar liberdades, primando pela concretização interesse e finalidade pública, devendo ser pautada na lei. Um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade, na qual permite a implementação de seus atos independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.
Há controvérsia doutrinária a respeito da necessidade de previsão legal expressa para o reconhecimento da executoriedade administrativa. A doutrina majoritária entende que precisa de previsão legal expressa, ou, ao menos ao menos, do caráter emergencial da situação concreta.
No entanto, uma parcela relevante da doutrina, filia-se ao entendimento de que a executoriedade é a regra, somente afastada na hipótese de vedação legal, quando a legislação exige a prévia manifestação do Poder Judiciário.
fonte: curso PED
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O poder de polícia consiste em prerrogativa da Administração Pública em restringir ou condicionar liberdades, primando pela concretização interesse e finalidade pública, devendo ser pautada na lei. Um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade, na qual permite a implementação de seus atos independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.
Há controvérsia doutrinária a respeito da necessidade de previsão legal expressa para o reconhecimento da executoriedade administrativa. A doutrina majoritária entende que precisa de previsão legal expressa, ou, ao menos ao menos, do caráter emergencial da situação concreta.
No entanto, uma parcela relevante da doutrina, filia-se ao entendimento de que a executoriedade é a regra, somente afastada na hipótese de vedação legal, quando a legislação exige a prévia manifestação do Poder Judiciário.
fonte: curso PED
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Gab C
O Poder de Polícia possui o atributo da autoexecutoriedade, que não é absoluta (por exemplo a aplicação de multa).
Contudo, desde que autorizado pela lei, o exercício e a concretização do poder de polícia pela Administração independe de autorização de qualquer outro Poder.
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Para quem teve duvidas:
I) O poder de polícia deriva do princípio da supremacia do interesse público e devido à aplicação de seus atributos como a AUTOEXECUTORIEDADE APENAS EXISTE QUANDO HÁ LEI PERMITINDO OU EM SITUAÇÕES URGENTES ( Carvalho)
II) A Autoexecutoriedade permite a administração pôr em execução o ato independente do poder judiciário.
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PODER DE POLICIA > Visa coibir os abusos do direito individual. Capacidade da Adm.Publica de fiscalizar, multar, advertir, punir e interditar pessoas e estabelecimentos que nao possuem vinculo direto com a Adm.Publica. Atributos do poder de policia sao CAD - Coercibilidade / Autoexecutoriedade / Discricionariedade. Os atributos do ato administrativo e o poder de policia tem a Autoexecutoriedade como atributo comum.
Fonte > as vozes da minha cabeca.
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poder de polícia é BAD.
ele visa condicionar, restringir, limitar Bens, Atividades e Direitos de particulares visando o interesse coletivo. Um dos atributos a autoexecutoriedade é a adm. pública por exemplo fiscalizar e interditar um restaurante por desrespeito às normas da vigilância sanitária. Veja que não precisa de ordem judicial para tal situação
PERTENCELEMOS!
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Correto. Preservando aí o atributo da AUTOEXECUTORIEDADE DO PODER DE POLÍCIA.
Dessa forma, significa que a administração não necessita do poder judiciário para praticar o ato.
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A Lei é quem manda.Auto-Executoriedade.
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Trata-se de uma questão sobre os atributos dos atos administrativos. De
forma mais específica, a assertiva aborda o atributo autoexecutoriedade.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a
autoexecutoriedade se refere à possibilidade de os atos administrativos serem executados
diretamente pela Administração Pública, através de meios coercitivos próprios,
sem que haja necessidade de intervenção prévia do Poder Judiciário. Podemos citar como exemplo do uso da autoexecutoriedade a apreensão de mercadorias impróprias para o consumo humano.
Atentem que a autoexecutoriedade não é um atributo do ato
administrativo presente em todos os atos administrativos. Nesse sentido, a professora
Maria Sylvia Zanella Di Pietro afirma que a autoexecutoriedade ocorrerá quando:
“estiver expressamente prevista em lei ou quando se tratar de medida urgente,
que não sendo adotada imediatamente ocasionará prejuízo maior ao interesse
público".
Logo, podemos considerar que a assertiva está correta, pois,
realmente, desde que autorizado pela lei, o exercício e a concretização do poder de polícia pela Administração independe de autorização de qualquer outro Poder. Ou seja, desde que legal, o ato administrativo, em regra, apresenta o atributo da autoexecutoriedade.
Fontes:
ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª
edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
DI PIETRO, Maria
Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30ª. ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2017.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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A autoexecutoriedade é um dos atributos do Poder de Polícia.
Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independente de ordem judicial. Ou seja, o exercício e a concretização do Poder de Polícia são realizados sem que se precise de autorização prévia de qualquer outro Poder.
Não obstante, tal atributo NÃO está presente em todas as medidas de polícia, uma vez que, em determinadas situações, a Administração depende de ordem judicial prévia para implementação do ato, como por exemplo, a cobrança de multas.
Assim, entende a doutrina (Celso Antônio Bandeira de Melo) que o Poder de Polícia, portanto, só é autoexecutório quando:
i) a lei expressamente autorizar;
ii) a adoção da medida for urgente;
iii) inexistir outra via de direito capaz de assegurar a satisfação do interesse público.
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GABARITO: CERTO.
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A autoexecutoriedade é um dos atributos do Poder de Polícia !
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PERCEBI QUE ESSA BANCA COBRA MUITO PODER DE POLICIA..
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PERTENCELEMOS! é modinha sim!
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O Poder de Polícia possui o atributo da autoexecutoriedade
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AUTOEXECUTORIEDADE (Adm. Pública age sem necessitar de prév. autorização do Judiciário) -> LEI ou URGÊNCIA.