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ID
3834319
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à licitação, aos contratos administrativos e ao controle da Administração Pública, julgue o item subsequente.


A bilateralidade é uma das características do contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Bilateralidade não necessariamente é elementar ao ato adm, mas no contrato adm ela é essencial, que pressupõe a formação de 2 ou mais vontades

  • ✅ CERTO

    Todo contrato, privado ou público, é regido por dois princípios essenciais: lex inter partes (o contrato faz lei entre as partes, não podendo, por isso, em princípio, ser unilateralmente alterado) e pacta sunt servanda (obrigação que têm as partes de cumprir fielmente o entre elas avençado).[...]

    b) Bilateral: indicativa de que o contrato administrativo sempre há de traduzir obrigações para ambas as partes

    FONTE: https://cursodegestaoelideranca.paginas.ufsc.br/files/2016/09/Material-3-Prof-Mauricio.pdf

  • Bilateralidade ou comutatividade

    Administração e contratado de intereses e obrigações distintas

  • Dentre as Características do Contrato Administrativo, têm-se:

    Comutatividade;

    Consensualismo;

    De Adesão;

    Onerosidade;

    Sinalagmaticidade (obrigações recíprocas);

    Personalíssimo;

    Formalidade.

  • CERTO

    Ato administrativo: unilateral. Vontade expressa da Administração Pública.

    Contrato: ato bilateral. Acordo entre as partes.

  • A ideia em torno da bilateralidade é de que ambas as partes são sujeitas de direitos e obrigações dentro da relação estabelecida.

  • A bilateralidade constitui característica em vista da qual, para que o ajuste se estabeleça, é necessário que conte com a manifestação de vontade de ambas as partes, e não de forma unilateral, por apenas uma delas.

    Os contratos administrativos são, de fato, dotados de bilateralidade, na medida em que, apesar de as cláusulas serem, ao menos em sua maioria, previamente confeccionadas pela Administração (contratos de adesão), o particular tem a liberdade de aceitá-las, ou não. Se as aceitar, terá manifestado sua vontade livremente.

    Acerca desta característica dos contratos administrativos, Rafael Oliveira escreveu:

    "A formalização de todo e qualquer contrato (público ou privado) depende da manifestação de vontade das partes contratantes. Ademais, a bilateralidade é encontrada na produção de efeitos, pois o ajuste estabelece obrigações recíprocas para as partes. As cláusulas regulamentares (ou de serviço) são inseridas no contrato pela Administração, havendo liberdade para manifestação de vontade do particular no tocante às cláusulas econômicas (preço, reajuste etc.). Esse é o traço distintivo entre os contratos e os atos administrativos, pois, neste último caso, a formação do ato depende da manifestação unilateral da Administração."

    Do acima exposto, está correta a afirmativa em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 482.


  • Ato administrativo: unilateral.

    Contrato: ato bilateral.

    Para celebrar(iniciar) um contrato, ambas partes tem que estar de acordo.

  • Características dos contratos administrativos 

    Tem como parte a administração pública direta e indireta 

    Formal e escrito 

    Consensual 

    Comutativo

    Adesão 

    Sinalagmático

    Bilateral 

    Personalíssimo

    Oneroso (regra)

    Cláusulas exorbitantes

  • GABARITO: CERTO.

  • Contrato denota bilateralidade, senão é imposição.