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ID
3834322
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à licitação, aos contratos administrativos e ao controle da Administração Pública, julgue o item subsequente.

O direito de petição configura‐se como um instrumento de controle administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Certo

     

    Constituição Federal

     

    Art. 5º

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Podemos perceber pelo texto acima que o direito de petição é uma ferramenta de defesa de direitos e de combate à ilegalidade ou abuso de poder, por isso, podemos concluir que se trata de um instrumento de controle administrativo.

     

     

  • Gabarito Certo.

     

             * Meios de controle utilizados no controle administrativo,

    a) fiscalização hierárquica;

    b) o direito de petição;

    c) o processo administrativo, incluindo os recursos administrativos;

    d) o instrumento da arbitragem.

    e) arbitragem:

     

    ===============================================

    *o direito de petição pode ser exercido Por.

    --- >Representação:

    --- > Reclamação administrativa:

     --- > Pedido de reconsideração

    --- > Recurso hierárquico impróprio:

    --- >revisão:

  • Este conteúdo merece uma boa observação , pois encontra muitas classificações na doutrina..

    mas existe uma classificação muito cobrada de Matheus Carvalho:

    1) Quanto à natureza do órgão controlador:

    controle legislativo: é aquele executado pelo Poder Legislativo diretamente - o chamado controle parlamentar direto - ou mediante auxílio do Tribunal de Contas. 

    controle administrativo: decorre do poder de autotutela conferido à Administração Pública que deve efetivar a fiscalização e revisão dos seus atos, 

    2) Quanto à extensão do controle:

    O controle interno: é aquele exercido dentro de um mesmo Poder,

     controle externo: é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado.

    Controle popular: diretamente ou por meio de órgãos específicos, verificar a regularidade de atuação da administração pública.

    3)  âmbito de atuação

    Subordinação : com relação de hierarquia

    Vínculo> sem hierarquia

    4) Quanto à natureza, o controle pode ser de legalidade ou de mérito. 

    5) Quanto ao momento de exercício o controle administrativo pode ser prévio, concomitante ou posterior.

    6) Quanto à iniciativa, o controle pode ser de oficio ou provocado. 

    Bons estudos!

  • Gab C

    Controle administrativo mediante provocação: Direito de petição: A constituição Federal assegura a todos, tendo ou não condições das custas, o direito de buscar poder judiciário em defesa dos seus direitos ou contra o abuso de poder, sob petição individual e coletiva.

    Fonte: conteudojuridico.com.br

    Art. 5º CF

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Assertiva C

    O direito de petição configura‐se como um instrumento de controle administrativo.

  • Certo

    Os instrumentos utilizados no controle administrativo são a fiscalização hierárquica, o direito de petição, o processo administrativo,recursos administrativos, e o instrumento da arbitragem.

    O direito de petição encontra-se previsto no art. 5º, XXXIV, “a”, da CF de 88:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • O direito de petição é aquele por meio do qual o cidadão pode, grosso modo, encaminhar pedidos e efetuar impugnações dirigidas ao Poder Público, em virtude de ilegalidades ou abusos de poder.

    A sede constitucional repousa no art. 5º, XXXIV, "a", da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 5º (...)
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;"

    Assim sendo, realmente, cuida-se de mecanismo através do qual é possível provocar o controle administrativo, porquanto viabiliza que a Administração reveja seus próprios atos, seja sob o ângulo da conveniência e oportunidade (revogação), seja em virtude de ilegalidades (anulação).

    É importante dizer que o poder de autotutela administrativo pode ser exercitado tanto de ofício quanto mediante provocação, sendo certo que o direito de petição constitui maneira de provocar tal poder, em ordem a que seja efetivado o controle administrativo.

    Do exposto, está correta a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO C

     O direito de petição é um direito político, portanto serve de instrumento de controle administrativo.

  • ATENÇÃO: O controle administrativo é o gênero, do qual são espécies o controle legislativo e o controle judiciário. Logo, se a questão for assim “genérica” estará correta, mesmo que direito de petição seja instrumento do controle administrativo e ação popular seja instrumento do controle judicial.

    CONTROLE JUDICIAL: Habeas Data / Mandado de Segurança / Ação Popular / Ação Civil Pública / Mandado de Injunção / Habeas Corpus (Remédios Constitucionais)

    ▪ CONTROLE ADMINISTRATIVO: Pedido de Revisão / Pedido de Reconsideração / Direito de Petição.

  • CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

    Classificação quanto à origem do órgão que a realiza:

    Controle Interno

    No âmbito da própria Administração

    •É aquele exercido dentro de um mesmo Poder

    Controle Externo

    •Realizado por um Poder sobre outro Poder

    •É aquele exercido por um poder em relação aos atos praticados por outro poder

    Classificação quanto à natureza do órgão controlador:

    Controle judicial 

    Incidirá no ato discricionário somente quanto ao critério ou aspecto de legalidade

    Controle legislativo 

    São nos casos previstos na CF

    •Não pode ser ampliado por lei complementar ou lei ordinária

    Controle administrativo 

    Fiscalização e revisão dos atos administrativos e seus agentes

    •Exercido por qualquer dos 3 poderes

    •O executivo na sua função típica administrativa e o poder legislativo e o judiciário na sua função atípica administrativa 

    Classificação quanto à sua natureza:

    Controle de legalidade 

    Conforme a lei

    Controle de mérito 

    Conforme conveniência e oportunidade

    Classificação quanto ao momento:

    Controle prévio (preventivo ou a priori)

    Ocorre antes da realização do ato ou da sua conclusão 

    Controle concomitante 

    Ocorre durante o andamento do ato administrativo 

    Exemplo: fiscalização de um contrato em andamento

    Controle posterior (subsequente, corretivo ou a posteriori)

    Ocorre após a realização do ato administrativo 

    Classificação quanto a amplitude:

    Controle Hierárquico

    Resulta do escalonamento vertical dos órgãos da administração pública

    Controle Finalístico

    Não decorre da hierarquia, sendo exercido pela administração direta sobre a indireta, e depende de previsão legal. 

    Tutela administrativa, supervisão ministerial ou controle finalístico 

    Ocorre quando a administração pública direta fiscaliza as atividades da administração pública indireta para verificar se estão cumprindo os objetivos especificados em lei

    •Controle interno

    •Não existe hierarquia e nem subordinação entre a administração direta e indireta 

    Princípio da autotutela

    •A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade

    Anulação (invalidação)

    Ato ilegal ou inválido 

    •Critério de legalidade 

    •Atos administrativos vinculados e discricionários

    •Efeitos retroativos (ex tunc)

    •Prazo de 5 anos boa fé 

    •Pode ser feito pela própria administração de ofício ou a requerimento 

    •Pode ser feito pelo poder judiciário desde que provocado

    Revogação 

    Ato é inconveniente e inoportuno

    •Critério de mérito 

    •Somente incide em atos administrativo discricionários

    •Efeitos não-retroativos (ex nunc)

    •Pode ser feito somente pela administração 

    •O poder judiciário não revoga atos dos outros, somente os seus atos quando estiver na função atípica administrativa

    Convalidação

    •Atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados desde que não causem lesão ao interesse público e nem prejuízos a terceiros

  • GAB: C

    --> direito de petição é uma das formas de controle e vale lembrar que é gratuito e sobre esse direito nao requer qualquer pagamento de taxa buscando a defesa de direitos e contra ilegalidade ou abuso de poder por parte do estado

    QUESTÕES SEMELHANTES:

    (CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo) O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública.  Certo 

    (2017/CESPE) O direito fundamental de petição, estabelecido expressamente na Constituição Federal, é um instrumento de controle administrativo: ele assegura aos indivíduos o direito de expor e requerer junto aos órgãos públicos. Certo