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ID
3834334
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil do Estado, ao regime jurídico administrativo e ao processo administrativo federal, julgue o item.


A ocorrência de força maior, diferentemente do caso fortuito, não acarreta a exclusão da responsabilidade civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    Há uma divergência entre os autores,e até mesmo as bancas,que consideram coisas diferentes(força maior x caso fortuito).

    Resumindo:

    • Força maior : exclui a responsabilidade.

    • Caso Fortuito : há divergências. (Mazza e Di Pietro consideram que não exclui)

    ☆ a teoria do risco administrativo reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:

    • Força maior

    • Culpa exclusiva da vítima

    • Culpa de terceiros.

    força maior: é um acontecimento involuntário, imprevisível e incontrolável que rompe o

    nexo de causalidade entre a ação estatal e o prejuízo sofrido pelo particular.

    Exemplo: erupção de vulcão que destrói vila de casas.

    Já no caso fortuito, o dano é decorrente de ato humano ou de falha da Administração. Exemplo: rompimento de adutora. O caso fortuito não exclui a responsabilidade estatal;

    A prova de Analista Previdenciário elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “Em caso de fato danoso a particular por força maior e culpa da vítima, pode haver exclusão da responsabilidade do Estado; todavia, o mesmo não ocorre na hipótese de caso fortuito”.

    Admitindo o caso fortuito como excludente, a prova de Procurador do IPSMI elaborada pela Vunesp em 2016 considerou CORRETA a afirmação: “São causas excludentes do nexo de causalidade o fato exclusivo da vítima, o fato de terceiro e o caso fortuito e força maior”.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo,2019,p476,Alexandre Mazza.

    ☆ Já Carvalho Filho considera igualmente excludentes da responsabilidade Caso fortuito e Força maior:

    São fatos imprevisíveis aqueles eventos que constituem o que a doutrina tem denominado de força maior e de caso fortuito. Não distinguiremos, porém, essas categorias, visto que há grande divergência doutrinária na caracterização de cada um dos eventos. Alguns autores entendem que a força maior é o acontecimento originário da vontade do homem, como é o caso da greve, por exemplo, sendo o caso fortuito o evento produzido pela natureza, como os terremotos, as tempestades, os raios e trovões.

    Outros dão caracterização exatamente contrária, considerando força maior os eventos naturais e caso fortuito os de alguma forma imputáveis ao homem.

    Há,ainda, quem considere caso fortuito um acidente que não exime a responsabilidade do Estado.Pensamos que o melhor é agrupar a força maior e o caso fortuito como fatos imprevisíveis, também chamados de acaso, porque são idênticos os seus efeitos.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, 2019,Carvalho Filho.

  • CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE:

             I.           Força maior;

           II.           Culpa Exclusiva da vítima; e

          III.           Culpa de terceiros.

    CAUSA ATENUANTE DA RESPONSABILIDADE:

            I.           Culpa concorrente da vítima.

    ATENÇÃO - CASO FORTUITO: o caso fortuito ocorre nos casos em que o dano seja decorrente de ato humano ou de falha da Administração e NÃO CONSTITUI CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

  • A ocorrência de força maior, diferentemente do caso fortuito, não acarreta a exclusão da responsabilidade civil do Estado.

    Estaria correto se:

    A ocorrência de força maior, diferentemente do caso fortuito, acarreta a exclusão da responsabilidade civil do Estado.

  • Cuidado!

    Você tem que encarar esse tipo de questão de duas formas:

    1º - se na questão vier caso fortuito ou força maior como sinônimos, será correto dizer que são excludentes;

    2º - se vier diferenciando caso fortuito e força maior, ou de qualquer forma, isolando cada termo, você irá dizer que caso fortuito não é excludente e que força maior seria excludente. Ex: caso fortuito -> quebrar freio de uma viatura e atropelar um civil, força maior -> uma enchente avassaladora.

  • Cuidado com a dupla negativa...

  • A responsabilidade civil do Estado, da forma como abraçada em nosso ordenamento, é informada pela teoria do risco administrativo, de índole objetiva. Significa dizer que a vítima não tem a obrigação de demonstrar a ocorrência de dolo ou culpa no comportamento administrativo causador dos danos. Todavia, esta teoria admite a incidência de causas excludentes/atenuantes de responsabilidade, a saber:

    - caso fortuito e força maior;

    - culpa concorrente/exclusiva da vítima; e

    - fato de terceiro.

    No ponto, José dos Santos Carvalho Filho perfilha entendimento de que o caso fortuito e a força maior devem receber o mesmo tratamento, ambos sendo agrupados na categoria de fatos imprevisíveis e irresistíveis, de sorte que rompem o nexo de causalidade e excluem a responsabilidade estatal.

    Neste sendo, é ler:

    "O outro aspecto a considerar reside na exclusão da responsabilidade do Estado no caso da ocorrência desses fatos imprevisíveis.(...)na hipótese de caso fortuito ou força maior nem ocorreu fato imputável ao Estado, nem fato cometido por agente estatal. E, se é assim, não existe nexo de causalidade entre qualquer ação do Estado e o dano sofrido pelo lesado."

    Logo, ao contrário do aduzido pela Banca, a força maior constitui, sim, hipótese excludente de responsabilidade, de modo que está equivocada a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 564.

  • Se caso fortuito e força maior vierem na questão como sinônimos há exclusão da responsabilidade.

    se não vierem, apenas a força maior seria excludente

  • GABARITO: ERRADO.

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar o dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade.

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    (a ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima)

    Caso fortuito ou força maior 

    (situações imprevisíveis e inevitáveis)

    Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    (o particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso)

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo 

    (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    (ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal)

    •Danos decorrentes de omissão do Estado.

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    (o estado nunca está errado em suas atividades)

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    (Posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica e por consequência a sua responsabilidade

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

  • É possível a não responsabilidade civil do Estado nos casos de:

    * Caso Fortuito ou Força Maior;

    * Culpa exclusiva da vítima;

    * Fato exclusivo de terceiro.