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ID
3834343
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil do Estado, ao regime jurídico administrativo e ao processo administrativo federal, julgue o item.


Pela teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado, basta que o interessado demonstre e comprove a relação de causalidade entre o fato e o dano para que se configure a responsabilidade estatal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO.

    REGRA:

    A responsabilidade objetiva é aquela em que basta a ocorrência do fato + nexo de causalidade + dano para imputar ao autor a responsabilidade pelo devido ressarcimento, isto é, não há a necessidade de se buscar a existência da culpa. (Adota-se a teoria do Risco Administrativo)

    EXCEÇÃO:

    Já a responsabilidade subjetiva do Estado nos casos de danos causados a terceiros em função de omissão do poder público, respondendo assim, o Estado com base na teoria da culpa administrativa. Nesse caso a pessoa que sofreu o dano terá de provar a falta da prestação de serviço do Estado, provando também o nexo causal entre o dano e essa omissão estatal, ou seja, provar que a administração na sua atividade regular poderia ter evitado o dano sofrido.

    Responsabilidade do Estado = OBJETIVA!

    Responsabilidade do Funcionário Público = SUBJETIVA!

    Bons estudos.

  • Gab. CERTO,

    Conforme já comentado pelo colega Arthur Machado!

  • #Depen2020 Valença/Ba 075

  • Gabarito Certo.

    Culpa administrativa. vs Risco administrativo. 

    ---- > Culpa administrativa. –responsabilidade subjetiva

    >Basta comprovar a falta ou má qualidade do serviço (culpa é do Estado e não do agente)

    > Conduta + Dano + Nexo + DOLO ou CULPA.

    ---------------------------------------------------------------

    ---- > Risco administrativo. – responsabilidade objetiva

    Basta o nexo da causalidade entre a ação estatal e o dano.

    >A administração pode alegar excludente de responsabilidade

    > Conduta + Dano + Nexo

  • São os requisitos básicos ou elementos:

    CONDUTA -----------------NEXO -----------------------DANO

    Excludentes: Caso fortuito / Força maior / Culpa exclusiva da vítima

    Atenuantes: Culpa concorrente

  • A responsabilidade civil do Estado (ou da Administração) é objetiva. Dessa responsabilidade objetiva decorrem três teses norteadoras, quais sejam:

    a) Teoria da culpa administrativa: Leva em conta a falta do serviço, e não a culpa subjetiva do agente administrativo. Para que incorra a responsabilidade faz-se necessário que a vítima sofra um dano e comprove a falta do serviço. Exige, também, uma culpa especial da Administração, que é denominada culpa administrativa. A falta de serviço caracteriza-se: pela sua inexistência, pelo seu mau funcionamento ou retardamento. Incorrendo qualquer dessa hipóteses, a culpa administrativa é presumida.

    b) Teoria do risco administrativo: Baseia-se no risco que o Estado causa a seus administrados. A Administração tem obrigação de indenizar a vítima pelo ato danoso e injusto que lhe foi causado, não sendo necessário à vítima provar culpa dos agentes ou falta de serviço. Para que surja a responsabilidade, mister se faz que a vítima comprove que sofreu um dano e que ele é injusto. Porém, se comprovado, pelo Poder Público, que a vítima teve culpa, a indenização será amenizada ou excluída.

    c) Teoria do risco integral: A administração tem o dever e de ressarcir todo e qualquer ato danoso causado à vítima, ainda que esta tenha culpa ou dolo. Esta teoria nunca foi adotada pela legislação pátria por ser extremista.

    4. Teoria adotada

    De acordo com o art. 37, § 6º, da CF, abaixo transcrito, a teoria adotada pelo Brasil foi a do risco administrativo.

    Art. 37, §6º, da CF: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou culpa".

    Assim, todo e qualquer ente estatal tem o dever de ressarcir os danos que seus agentes (permanentes ou transitórios) causarem no exercício de suas funções, ou a pretexto de exercê-las, sendo facultado, posteriormente, o direito de cobrar do servidor o valor pago.

  • Teoria do Risco Administrativo

    DANO + NEXO DE CAUSALIDADE = RESPONSABILIDADE

  • Desde que se parta da premissa de que o fato versado na assertiva é imputável ao Estado, vale dizer, que houve um comportamento estatal, pode ser considerada correta a proposição ora analisada. Com efeito, realmente, os requisitos para a configuração da responsabilidade civil dos entes públicos (ou privados prestadores de serviços públicos) consistem na conduta estatal, no dano e na existência de nexo de causalidade. Inexiste a necessidade de prova de dolo ou culpa, porquanto nosso ordenamento abraça a teoria do risco administrativo, de cunho objetivo.

    A propósito do tema, confira-se o teor do art. 37, §6º, da CRFB/88, que vem a ser a sede constitucional da responsabilização civil do Estado:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Este dispositivo pode ser combinado com o art. 43 do CC/2002, in verbis:

    "Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."

    Nestes termos, acertada a afirmativa em análise.


    Gabarito do professor: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Certo.

    Questões autoexplicativas.

    (2011/CESPE//TRE-ES) A marca característica da responsabilidade objetiva é a desnecessidade de o lesado pela conduta estatal provar a existência da culpa do agente ou do serviço, ficando o fator culpa desconsiderado como pressuposto da responsabilidade objetiva; a caracterização da responsabilidade objetiva requer, apenas, a ocorrência de três pressupostos: o fato administrativo; a ocorrência de dano e o nexo causal. Certo

    (2015/CESPE/TELEBRAS) Para se configurar a responsabilidade objetiva, são suficientes os três seguintes pressupostos: o fato administrativo, o dano específico e o nexo causal entre um e outro. Certo

  • GAB CERTO

    A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA.

    CONDUTA----NEXO-----DANO= RESPONSABILIDADE.

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Subjetiva

    •Se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar o dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade.

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    (a ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima)

    Caso fortuito ou força maior 

    (situações imprevisíveis e inevitáveis)

    Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado

    Culpa recíproca ou concorrente 

    (o particular e o estado contribui para a ocorrência do dano)

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo 

    (adotada em regra)

    Objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria da culpa administrativa 

    Subjetiva 

    •Omissão estatal 

    (ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal)

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    (o estado nunca está errado em suas atividades)

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva