A questão trata dos princípios da Administração Pública, especificamente o artigo 37 da Constituição Federal.
O artigo 37 do texto constitucional dispõe que os princípios explícitos da Administração Pública são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. A
Constituição Federal impôs ao administrador a maior transparência possível na
realização de suas atividades ao dispor, no art. 5º, XXXIII, que todos têm
direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular,
ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado.
O
princípio da publicidade impõe que os atos da Administração sejam
transparentes. A transparência de informações incide não somente sobre matérias
de interesse próprio do administrado, mas também sobre matérias de interesse
coletivo geral. A exceção a tal princípio reside na condição de sigilo da informação
necessária à manutenção da segurança do Estado ou da preservação da dignidade
humana.
No
âmbito do processo administrativo, destaca-se a previsão constitucional do
artigo 5º, LX, que aduz que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos
processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. Estão,
dessa forma, submetidos ao princípio da publicidade, como condição de validade,
atos e decisões de qualquer natureza. A publicação atinge os atos concluídos ou
em formação, pareceres, atas de julgamento, balanços, etc.
Partindo
dessa premissa, a questão trata sobre a
publicidade devida aos Processos Administrativos Federais.
Regulado de forma genérica pela Lei nº 9.784/99, o artigo 2º, V, prevê a divulgação como regra, ressalvada
as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. Adicionalmente, o artigo 3º, II,
da mesma norma prevê o direito de o administrado ter ciência da tramitação dos
processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos
autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões
proferidas. O artigo 46 da mesma norma veda a divulgação de
informações e dados protegidos por sigilo ou em violação à privacidade, à honra
ou à imagem.
Acerca do item em análise, verifica-se que o enunciado descreveu adequadamente o princípio da publicidade e sua correlação com o processo administrativo federal, especialmente as situações de sigilo.
Gabarito: Certo.
corolário é uma afirmação deduzida de uma verdade já demonstrada. Assim como proposição resultante de uma verdade.
Sinônimos: consequência, resultado, efeito, consectário, seguimento, conclusão, dedução, inferência.