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Gab: Errado
Atr.3 (...)
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição
PERTENCELEMOS!
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Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição
LEI 9784 - Art.3 (...) IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Para a resolução da presente questão, deveria ser aplicado o teor da Súmula Vinculante n.º 5 do STF, que abaixo reproduzo:
"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
Como daí se extrai, a Súmula em tela não excepciona os processos administrativos disciplinares dos quais possa resultar demissão ao servidor, não havendo que se falar, portanto, em violação a contraditório e ampla defesa em virtude da falta de defesa técnica por advogado.
Desta maneira, equivocada a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
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No PAD:
I) não precisa de advogado
II) em regra gratuito.
Princípio da gratuidade: o art. 2º, XI, da Lei supra mencionada argúi que as despesas processuais decorrentes do processo administrativo não serão cobradas, salvo previsão específica legal.
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Súmula Vinculante n.º 5 do STF:
"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
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lei:9.784/99 art:3°
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
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Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição