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ID
3834364
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil do Estado, ao regime jurídico administrativo e ao processo administrativo federal, julgue o item.


No processo administrativo disciplinar em que se pretenda aplicar a penalidade de demissão, é indispensável a apresentação de defesa técnica por advogado, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Errado

    Atr.3 (...)

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

    PERTENCELEMOS!

  • Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

    LEI 9784 - Art.3 (...) IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Para a resolução da presente questão, deveria ser aplicado o teor da Súmula Vinculante n.º 5 do STF, que abaixo reproduzo:

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    Como daí se extrai, a Súmula em tela não excepciona os processos administrativos disciplinares dos quais possa resultar demissão ao servidor, não havendo que se falar, portanto, em violação a contraditório e ampla defesa em virtude da falta de defesa técnica por advogado.

    Desta maneira, equivocada a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • No PAD:

    I) não precisa de advogado

    II) em regra gratuito.

    Princípio da gratuidade: o art. 2º, XI, da Lei supra mencionada argúi que as despesas processuais decorrentes do processo administrativo não serão cobradas, salvo previsão específica legal.

  • Súmula Vinculante n.º 5 do STF:

    "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

  • lei:9.784/99 art:3°

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição