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Gab: Errado
Lei 9784
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
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Gab: Errado
Lei 9784
Art. 27
Desatender a intimação NÃO significa que:
-> quem desatendeu reconheceu a verdade dos fatos;
-> quem desatendeu renunciou o seu direito.
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GABARITO: ERRADO
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Fkl: não confundir com Processo Civil: Aqui:
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
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Não há o instituto da Revelia no Processo Administrativo.
Rumo à PC PA. Missão dada é missão cumprida.
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Para o exame da assertiva ora comentada, cumpre acionar a regra do art. 27, caput, da Lei 9.784/99, de seguinte redação:
"Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos
fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."
Logo, como daí se depreende, a afirmativa da Banca se mostra em rota de colisão com o preceito legal de regência da matéria, o que revela seu claro desacerto.
Gabarito do professor: ERRADO