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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
......
II - a decisão de recursos administrativos;
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Não pode delegar a CE NO RA
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter NOrmativo;
II - a decisão de Recursos Administrativos;
III - Competência Exclusiva
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Não se pode revogar a Cenoura
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GABARITO: CERTO
DA COMPETÊNCIA
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Gabarito:"Certo"
CE-NO-RA -
Competência exclusiva
atos normativos
Recursos administrativos
Lei 9.784/99, art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Trata-se de exceção: CENORA:
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA;
ATOS CARÁTER NORMATIVOS;
RECURSO ADMINISTRATIVOS.
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Quem é aluno do Thallius, sabe o bizu da CE NO RA
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Certo
Lei nº 9.784/99
ART. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Primeiramente, vamos conceituar delegação na Administração Pública.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a delegação
de competência é o processo pelo qual um órgão ou um agente público transfere a
outros órgãos ou agentes públicos a execução de parte de suas funções.
Após essa conceituação, temos mais elementos para analisar
a assertiva. Segundo a Lei 9.784/99 (Lei de
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), art. 13, não pode ser delegada a
decisão de recursos administrativos:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: [...] II
- a decisão de recursos administrativos".
Logo, a assertiva está correta. Realmente, no processo administrativo federal, a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.