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ID
3834415
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de improbidade administrativa e legislação específica, julgue o item que se segue.


Configura contravenção penal relativa à organização do trabalho o exercício das atividades de educação física pelo interessado que não preencha as condições a que por lei está subordinado seu exercício.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.

    Fonte: Decreto-Lei N.º 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), Capítulo IV - Das contravenções Relativas à Organização do Trabalho.

  • Art.47. Exerce profissão ou atividade econômica ou anunciar que exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinada. CERTO
  • A título de aprofundamento:

    Segundo o art. 1º da Lei nº 6.242/75, o exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores (“flanelinha”) depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho competente.

    Caso a pessoa exerça a profissão de “flanelinha” sem estar registrado na Superintendência Regional do Trabalho, esta conduta pode ser encarada como atípica por força do princípio da insignificância. Há mínima ofensividade e reduzida reprovabilidade da conduta e a falta de registro no órgão competente não atinge, de forma significativa, o bem jurídico penalmente protegido. Se há algum ilícito, este não é penal, mas apenas de caráter administrativo.

    Obs: o STJ afirma que o exercício, sem o preenchimento dos requisitos previstos em lei, da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores(flanelinha) não configura a contravenção penal prevista no art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (exercício ilegal de profissão ou atividade). STJ. 5ª Turma. RHC 36280-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/2/2014 (Info 536).

    STF. 2ª Turma. HC 115046/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 19/3/2013 (Info 699).

    Bons estudos.

  • Artigo 47 da lei de Contravenção Penal==="Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício"

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de Contravenções Penais – Decreto-lei 3.688/1941, mais precisamente às relativas à organização do trabalho. O art. 47 do referido diploma legal dispõe que exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício a pena é de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

    Veja que tal hipótese não se aplica, por exemplo, quando se tratar de lavador ou guardador de carro, conforme o Superior Tribunal de Justiça decidiu:

    CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO (DECRETO-LEI 3.688/41, ART. 47). LAVADOR/GUARDADOR DE CARRO. INEXIGIBILIDADE DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA EVIDENCIADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    3. A contravenção de exercício irregular de profissão penaliza aquele que desempenha habitualmente profissão ou atividade econômica sem preencher as condições legais. O objetivo da infração penal é coibir a simulação de atividade laboral especializada, hipótese em que se presume a habilitação do profissional.
    4. Inviável concluir que o guardador ou lavador de carros exerça profissão ou atividade econômica especializada, apta a caracterizar a contravenção penal prevista no artigo 47 do Decreto-lei 3.688/1941. Isso porque lavar ou guardar automóveis são atividades que não exigem quaisquer conhecimentos técnicos ou habilidades específicas as quais, caso não preenchidas ou não observadas, possam ofender a proteção à organização do trabalho pelo Estado. Ademais, não geram perante a sociedade a presunção da habilitação do profissional.

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO

  • Exercer qualquer profissão regulamentada por lei sem ter a formação específica (curso) e sem ter a habilitação legal (Inscrição/Registro no Conselho de Classe). O exercício ilegal é considerado crime. caracteriza-se inobservância ao art. 47 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41)

  • Quando o profissional liberal exerce profissão que não está habilitado, como dentista ou advogado, ocorre contravenção penal. Se fosse exercício de função pública, aí seria crime no Código Penal. 

  • Resumo de contravenções penais:

    I) Prisão Simples(regime aberto ou semi-aberto) e multa;

    II) Não é punível a tentativa;

    III) São de ação penal pública incondicionada;

    IV) Não cabe o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE;

    V)Tempo máximo de cumprimento da pena: 5 anos;

    VI)Possibilidade de sursis - 1 a 3 anos;

    VII)Possui previsão legal em leis especiais ou extravagantes como ambiental, loterias, economia popular...

  • Decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMS segmentou o entendimento de que a suspensão condicional da pena, também chamada de sursis, quando aplicada em Contravenção Penal deve ser menor. A decisão foi unânime em aplicar o art. 11 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 8.688/41).

       Art. 11, LCP: Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender por tempo não inferior a um ano nem superior a três, a execução da pena de prisão simples, bem como conceder livramento condicional.        

  • Decreto 3688/1941- Lei das Contravenções Penais.

      Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

  • GAB - CERTO

    A resposta se encontra na lei de contravenções penais.

    Decreto-lei 3.688/1941

    Capitulo VI - Das contravenções relativas a organização do trabalho

    Exercício ilegal da profissão ou atividade.

    art. 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

    Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

     

  • artigo 47 da lei de contravenção penal==="exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício".

  • GAB CERTO

    CAPÍTULO VI

    DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

            Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa,

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  • DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

            Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

           Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

  • Figura disposta no decreto lei 3.688 no capítulo que versa sobre à organização do trabalho.

    precisamente no artigo 47, vejamos:

    Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições

    a que por lei está subordinado o seu exercício:

  • Assertiva C Art 47

    Configura contravenção penal relativa à organização do trabalho o exercício das atividades de educação física pelo interessado que não preencha as condições a que por lei está subordinado seu exercício.

  • famosa cespix

  • GAB CORRETO;

    (Lei das contravenções penais - contravenções relativas ao trabalho)

    Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.