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Certo
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.
Fonte: Decreto-Lei N.º 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), Capítulo IV - Das contravenções Relativas à Organização do Trabalho.
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Art.47. Exerce profissão ou atividade econômica ou anunciar que exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinada.
CERTO
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A título de aprofundamento:
Segundo o art. 1º da Lei nº 6.242/75, o exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores (“flanelinha”) depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho competente.
Caso a pessoa exerça a profissão de “flanelinha” sem estar registrado na Superintendência Regional do Trabalho, esta conduta pode ser encarada como atípica por força do princípio da insignificância. Há mínima ofensividade e reduzida reprovabilidade da conduta e a falta de registro no órgão competente não atinge, de forma significativa, o bem jurídico penalmente protegido. Se há algum ilícito, este não é penal, mas apenas de caráter administrativo.
Obs: o STJ afirma que o exercício, sem o preenchimento dos requisitos previstos em lei, da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores(flanelinha) não configura a contravenção penal prevista no art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (exercício ilegal de profissão ou atividade). STJ. 5ª Turma. RHC 36280-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/2/2014 (Info 536).
STF. 2ª Turma. HC 115046/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 19/3/2013 (Info 699).
Bons estudos.
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Artigo 47 da lei de Contravenção Penal==="Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício"
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A solução da questão
exige o conhecimento acerca da Lei de Contravenções Penais – Decreto-lei
3.688/1941, mais precisamente às relativas à organização do trabalho. O art. 47
do referido diploma legal dispõe que exercer profissão ou atividade econômica
ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está
subordinado o seu exercício a pena é de prisão simples, de quinze dias a três
meses, ou multa.
Veja que tal hipótese não
se aplica, por exemplo, quando se tratar de lavador ou guardador de carro,
conforme o Superior Tribunal de Justiça decidiu:
CONSTITUCIONAL E PENAL.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. EXERCÍCIO IRREGULAR DA PROFISSÃO
(DECRETO-LEI 3.688/41, ART. 47). LAVADOR/GUARDADOR DE CARRO. INEXIGIBILIDADE DE
CONHECIMENTOS TÉCNICOS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA
EVIDENCIADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
3. A contravenção de exercício irregular de profissão
penaliza aquele que desempenha habitualmente profissão ou atividade econômica
sem preencher as condições legais. O objetivo da infração penal é coibir a
simulação de atividade laboral especializada, hipótese em que se presume a
habilitação do profissional.
4. Inviável concluir que o guardador ou lavador de carros exerça
profissão ou atividade econômica especializada, apta a caracterizar a
contravenção penal prevista no artigo 47 do Decreto-lei 3.688/1941. Isso porque
lavar ou guardar automóveis são atividades que não exigem quaisquer
conhecimentos técnicos ou habilidades específicas as quais, caso não
preenchidas ou não observadas, possam ofender a proteção à organização do
trabalho pelo Estado. Ademais, não geram perante a sociedade a presunção da
habilitação do profissional.
GABARITO DA PROFESSORA: CERTO
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Exercer qualquer profissão regulamentada por lei sem ter a formação específica (curso) e sem ter a habilitação legal (Inscrição/Registro no Conselho de Classe). O exercício ilegal é considerado crime. caracteriza-se inobservância ao art. 47 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41)
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Quando o profissional liberal exerce profissão que não está habilitado, como dentista ou advogado, ocorre contravenção penal. Se fosse exercício de função pública, aí seria crime no Código Penal.
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Resumo de contravenções penais:
I) Prisão Simples(regime aberto ou semi-aberto) e multa;
II) Não é punível a tentativa;
III) São de ação penal pública incondicionada;
IV) Não cabe o princípio da EXTRATERRITORIALIDADE;
V)Tempo máximo de cumprimento da pena: 5 anos;
VI)Possibilidade de sursis - 1 a 3 anos;
VII)Possui previsão legal em leis especiais ou extravagantes como ambiental, loterias, economia popular...
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Decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMS segmentou o entendimento de que a suspensão condicional da pena, também chamada de sursis, quando aplicada em Contravenção Penal deve ser menor. A decisão foi unânime em aplicar o art. 11 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 8.688/41).
Art. 11, LCP: Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender por tempo não inferior a um ano nem superior a três, a execução da pena de prisão simples, bem como conceder livramento condicional.
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Decreto 3688/1941- Lei das Contravenções Penais.
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
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GAB - CERTO
A resposta se encontra na lei de contravenções penais.
Decreto-lei 3.688/1941
Capitulo VI - Das contravenções relativas a organização do trabalho
Exercício ilegal da profissão ou atividade.
art. 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
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artigo 47 da lei de contravenção penal==="exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício".
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GAB CERTO
CAPÍTULO VI
DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa,
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DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
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Figura disposta no decreto lei 3.688 no capítulo que versa sobre à organização do trabalho.
precisamente no artigo 47, vejamos:
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições
a que por lei está subordinado o seu exercício:
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Assertiva C Art 47
Configura contravenção penal relativa à organização do trabalho o exercício das atividades de educação física pelo interessado que não preencha as condições a que por lei está subordinado seu exercício.
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famosa cespix
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GAB CORRETO;
(Lei das contravenções penais - contravenções relativas ao trabalho)
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.