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Gabarito: E
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Gab ( E )
Ele quer uma conduta que não possa ser caracterizada como abusiva
"o que NÃO constitui prática abusiva, que pode caracterizar infração administrativa e/ou criminal".
A única que não se enquadra como discriminatória ( em sentido negativo ) é a letra e).
Bons estudos!
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Questão mal escrita, uso incorreto da pontuação pode gerar dúvida.
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GABARITO LETRA E
A QUETÃO QUER SABER QUAL DAS ALTERNATIVAS NÃO É CONSIDERADO CRIME CONTRA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
a) deixar de aceitar a matrícula de aluno em função de sua deficiência. CRIME
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b) negociar o acesso ou a permanência do aluno mediante pagamentos de “taxas extras” decorrentes da deficiência. CRIME.
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c)obrigar pais ou responsáveis a contratar profissionais de apoio escolar para acompanhar o aluno. CRIME
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d)impor provas ou outros mecanismos de avaliação (como laudos médicos ou exigências afins) que impeçam a matrícula de alunos com deficiência, em especial deficiência intelectual ou transtornos.CRIME
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e)deixar de ter a previsão completa, em forma de plano adequado anual, exigida para a formação continuada dos professores.GABARITO
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à alternativa que não constitui pratica abusiva. Vejamos:
a) deixar de aceitar a matrícula de aluno em função de sua deficiência.
b) negociar o acesso ou a permanência do aluno mediante pagamentos de “taxas extras” decorrentes da deficiência.
c) obrigar pais ou responsáveis a contratar profissionais de apoio escolar para acompanhar o aluno.
d) impor provas ou outros mecanismos de avaliação (como laudos médicos ou exigências afins) que impeçam a matrícula de alunos com deficiência, em especial deficiência intelectual ou transtornos.
e) deixar de ter a previsão completa, em forma de plano adequado anual, exigida para a formação continuada dos professores.
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GABARITO: LETRA E
A) deixar de aceitar a matrícula de aluno em função de sua deficiência.(ERRADA) (crime de discriminação)
R: II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
b) negociar o acesso ou a permanência do aluno mediante pagamentos de “taxas extras” decorrentes da deficiência.(ERRADA) (infração administrativa)
R:§ 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
c) obrigar pais ou responsáveis a contratar profissionais de apoio escolar para acompanhar o aluno.(ERRADA)
R: XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;
d) impor provas ou outros mecanismos de avaliação (como laudos médicos ou exigências afins) que impeçam a matrícula de alunos com deficiência, em especial deficiência intelectual ou transtornos.(ERRADA) (crime de discriminação)
R: II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
e) deixar de ter a previsão completa, em forma de plano adequado anual, exigida para a formação continuada dos professores. (CORRETA)
R: X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;
OBS.: na letra especifica a forma de plano anual para a formação, sendo que na verdade é a formação inicial e continuada, na lei não tem o plano anual, apenas na tecnologia assistida que tem o plano específico que é a cada 4 anos e avaliação a cada 2 anos.
COMPLEMENTANDO...
CRIME
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.
Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Sobre os crimes da pessoa com deficiência:
• Não há nenhuma pena igual a outra em quantidade de tempo de detenção ou reclusão;
• Há apenas um único crime o qual a pena é de detenção, sendo este a de reter;
"Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:"
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Só eu acho que aquela vírgula está errada? 0.o
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Isto pode ajudar a memorizar:
CRIMES / PENAS da 13.146
[mnemônico "C.A.D.A" e as penas em ordem crescente]
C-artão --> 6m - 2a
A-bandonar --> 6m - 3a
D-iscriminar --> 1a - 3a (* 2 a 5)
A-propriar --> 1a - 4a
[ ''Discriminar'' por meio de comunicação social, ou publicação de qq natureza: a pena é maior ]
[ Cartão: DETENÇÃO / o resto é Reclusão ]
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os crimes e
infrações previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e
na Lei 7.853/1989.
A) Inteligência
do art. 8º, inciso I da Lei 7.853/1989,
constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa
recusar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou
grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.
B) Inteligência
do art. 8º, inciso I da Lei 7.853/1989,
constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa cobrar
valores adicionais, para inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de
qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.
C) Consoante
o art. 28, inciso XI da Lei 13.146/2015, dispõe que incumbe ao poder público a
formação e disponibilização de profissionais de apoio. Obrigar os pais é forma
de discriminação, logo, se enquadra
no art. 88 da mencionada lei.
D) Nos
termos do art. 8º, inciso I da Lei 7.853/1989,
constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, procrastinar,
cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de
qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.
E) Não há previsão de punibilidade na
hipótese da assertiva.
Gabarito do Professor: E