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1. ❌
Os estrangeiros e os conscritos são inalistáveis
Art.14 , § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
2.❌
Telefone eleitoral ou da eleição vc que escolhe..
35 30 21 18
35 Presidente e vice, senador
30 Governador e vice
21 Dep estadual, federal, juiz de paz , prefeito
18 Vereador
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
3.✔ Votam facultativamente:
Analfabetos
Maiores de 16 e menores de 18.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
4. ❌ Um único período subsequente.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente
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Correta, A
Somente o item "3" correto.
Item 1 - errado: CF. Art.14. §2º "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
Item 2 - errado: A idade mínima p/ se candidatar a VEREADOR é 18 anos. Lembrando que podem ser candidatos a esse cargo tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados.
Item 4 - errado: reeleição para chefes do poder executivo: apenas para mais um período subsequente.
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Redação deveria ser:
maiores de 18 e menores de 70.
No entanto, é a única correta.
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ainda bem q n tinha a opção 3 e 4. kkkkkk
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DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Alistamento eleitoral e o voto
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos
II - facultativos para:
a) os analfabetos
b) os maiores de 70 anos
c) os maiores de 16 anos e
menores de 18 anos.
Inalistáveis
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Condições de elegibilidade
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
d) 18 anos para Vereador.
Inelegíveis
§ 4º São inelegíveis os inalistáveise os analfabetos.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.
§ 8º O militar alistável é elegível,atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade
II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Impugnação de mandato eletivo
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Segredo de justiça
§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Perda ou suspensão dos direitos políticos
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)
II - incapacidade civil absoluta
(Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)
V - improbidade administrativa
(suspensão)
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as assertivas abaixo comentadas:
1. INCORRETA. Os estrangeiros NÃO podem alistar-se (art. 14, §2º, CF). Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
2. INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a VEREADOR (art. 14, §3º, VI, d, CF) é de 18 ANOS (e NÃO 21 anos):
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] d) dezoito anos para Vereador.
3. CORRETA. O voto é OBRIGATÓRIO para maiores de 18 anos (art. 14, §1º, I, CF).
Art. 14. [...] §1º [...] I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
O alistamento e o voto são FACULTATIVOS para os analfabetos (art. 14, §1º, II, b, CF).
Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
[...] II - facultativos para:
a) os analfabetos;
4. INCORRETA. Eles apenas poderão ser reeleitos para UM período subsequente (art. 14, §5°, CF).
Art. 14. [...] § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
Agora, vejamos qual alternativa contém as assertivas CORRETAS:
a) CORRETA.
b) INCORRETA. 2 é incorreta.
c) INCORRETA. 1 e 2 são incorretas.
d) INCORRETA. 2 e 4 são incorretas.
e) INCORRETA. 1, 2 e 4 são incorretas.
GABARITO: LETRA “A”
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LEMBREM:
SUCESSÃO - AFASTAMENTO DEFINITIVO;
SUBSTITUIÇÃO - AFASTAMENTO TEMPORÁRIO.
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Olá, pessoal!
A questão cobra do candidato conhecimento sobre os direitos políticos encontrados na Carta Maior de 1988.
Deve-se analisar 4 assertivas a fim de apontar quais se encontram corretas. Vejamos uma a uma apontando o dispositivo constitucional pertinente.
1 - ERRADA, pois os estrangeiros são proibidos de se alistarem como eleitores, art. 14, § 2º da C.F.;
2 - ERRADA, a idade mínima para vereador é de 18 anos. Art. 14, § 3º, VI, alínea d);
3 - CORRETA, conforme art. 14, § 1º, incisos I e II, alínea a).
4 - ERRADA, somente podem ser reeleitos por um único período subsequente. Art. 14, § 5º.
Com isso concluímos que a única assertiva certa é a 3.
GABARITO LETRA A.
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Se você soubesse somente que a 2 está errada por eliminação vc acertaria essa questão . Observe
É condição de elegibilidade a idade mínima de vinte e um anos para Vereador
comentário: a idade mínima para se candidatar a vereador é de 18 anos
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Questão passível de anulação, afinal a afirmação de que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos é errada, posto que para os com idade acima de 70 anos é facultativo!