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ID
3834934
Banca
FEPESE
Órgão
SAP-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo a respeitos dos direitos políticos, com base na Constituição Federal de 1988.

1. Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores.
2. É condição de elegibilidade a idade mínima de vinte e um anos para Vereador.
3. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos.
4. Os Governadores de Estado e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para dois períodos subsequentes.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • 1. ❌ 

    Os estrangeiros e os conscritos são inalistáveis

    Art.14 , § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    2.❌ 

    Telefone eleitoral ou da eleição vc que escolhe..

    35 30 21 18

    35 Presidente e vice, senador

    30 Governador e vice

    21 Dep estadual, federal, juiz de paz , prefeito

    18 Vereador

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    3.  Votam facultativamente:

    Analfabetos

    Maiores de 16 e menores de 18.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    4. ❌  Um único período subsequente.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente

  • Correta, A

    Somente o item "3" correto.

    Item 1 - errado: CF. Art.14. §2º "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Item 2 - errado: A idade mínima p/ se candidatar a VEREADOR é 18 anos. Lembrando que podem ser candidatos a esse cargo tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados.

    Item 4 - errado: reeleição para chefes do poder executivo: apenas para mais um período subsequente.

  • Redação deveria ser:

    maiores de 18 e menores de 70.

    No entanto, é a única correta.

  • ainda bem q n tinha a opção 3 e 4. kkkkkk
  • DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Alistamento eleitoral e o voto

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos e menores de 70 anos 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos

    b) os maiores de 70 anos

    c) os maiores de 16 anos e 

    menores de 18 anos.

    Inalistáveis 

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Condições de elegibilidade 

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz

    d) 18 anos para Vereador.

    Inelegíveis

    § 4º São inelegíveis os inalistáveise os analfabetos.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.       

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, Governadores e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

    § 8º O militar alistável é elegível,atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade

    II - se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Impugnação de mandato eletivo

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Segredo de justiça 

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    Perda ou suspensão dos direitos políticos  

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado(Perda)

    II - incapacidade civil absoluta

    (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos(Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa(Perda)

    V - improbidade administrativa

    (suspensão)

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as assertivas abaixo comentadas:

    1. INCORRETA. Os estrangeiros NÃO podem alistar-se (art. 14, §2º, CF). Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    2. INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a VEREADOR (art. 14, §3º, VI, d, CF) é de 18 ANOS (e NÃO 21 anos):

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    [...] d) dezoito anos para Vereador.

    3. CORRETA. O voto é OBRIGATÓRIO para maiores de 18 anos (art. 14, §1º, I, CF).

    Art. 14. [...] §1º [...] I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    O alistamento e o voto são FACULTATIVOS para os analfabetos (art. 14, §1º, II, b, CF).

    Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    [...] II - facultativos para:

    a) os analfabetos; 

    4. INCORRETA. Eles apenas poderão ser reeleitos para UM período subsequente (art. 14, §5°, CF).

    Art. 14. [...] § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.        

    Agora, vejamos qual alternativa contém as assertivas CORRETAS:

    a) CORRETA

    b) INCORRETA. 2 é incorreta.

    c) INCORRETA. 1 e 2 são incorretas.

    d) INCORRETA. 2 e 4 são incorretas.

    e) INCORRETA. 1, 2 e 4 são incorretas.

    GABARITO: LETRA “A”

  • LEMBREM:

    SUCESSÃO - AFASTAMENTO DEFINITIVO;

    SUBSTITUIÇÃO - AFASTAMENTO TEMPORÁRIO.

  • Olá, pessoal! 

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre os direitos políticos encontrados na Carta Maior de 1988.

    Deve-se analisar 4 assertivas a fim de apontar quais se encontram corretas. Vejamos uma a uma apontando o dispositivo constitucional pertinente.

    1 - ERRADA, pois os estrangeiros são proibidos de se alistarem como eleitores, art. 14, § 2º da C.F.;

    2 - ERRADA, a idade mínima para vereador é de 18 anos. Art. 14, § 3º, VI, alínea d);

    3 - CORRETA, conforme art. 14, § 1º, incisos I e II, alínea a).

    4 - ERRADA, somente podem ser  reeleitos por um único período subsequente. Art. 14, § 5º.

    Com isso concluímos que a única assertiva certa é a 3.

    GABARITO LETRA A.
  • Se você soubesse somente que a 2 está errada por eliminação vc acertaria essa questão . Observe

    É condição de elegibilidade a idade mínima de vinte e um anos para Vereador

    comentário: a idade mínima para se candidatar a vereador é de 18 anos

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  • Questão passível de anulação, afinal a afirmação de que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos é errada, posto que para os com idade acima de 70 anos é facultativo!