-
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado (CREIO QUE ESSE PARÁGRAFO É INCONSTITUCIONAL)
-
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; '(Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
Lembrando que na convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura ela só pode ser praticada por funcionário público ou a mando deste, já na lei brasileira ela é mais ampla, e ser cometida por funcionário público é causa de aumento de pena.
Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica.
Não estarão compreendidos no conceito de tortura as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente conseqüência de medidas legais ou inerentes a elas, contato que não incluam a realização dos atos ou aplicação dos métodos a que se refere este Artigo.
ARTIGO 3
Serão responsáveis pelo delito de tortura:
a) Os empregados ou funcionários públicos que, atuando nesse caráter, ordenem sua comissão ou instiguem ou induzam a ela, cometam-no diretamente ou, podendo impedi-lo, não o façam;
b) As pessoas que, por instigação dos funcionários ou empregados públicos a que se refere a alínea a, ordenem sua comissão, instiguem ou induzam a ela, comentam-no diretamente ou nela sejam cúmplices
-
Gab (C)
1. ✔As causas de aumento de pena da lei 9.455/97:
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
UMA OBSERVAÇÃO: A PERDA DO CARGO NESTA LEI É AUTOMÁTICA :
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
2. ❌ § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
obs: Crime de máximo potencial ofensivo e considerado preterdoloso.(Sanches)
3. ✔RA GA X 3TH
Inafiançáveis:
Racismo
Grupos armados
Tortura
Tráfico ilícito de entorpecentes e hediondos
Insuscetíveis:
Tortura
Tráfico ilícito de entorpecentes e hediondos
Imprescritíveis:
Racismo
Grupos armados
4. ❌ DIREITO PENAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO CRIME DE TORTURA.
Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado.
,Quinta Turma, DJe 3/2/2014. HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014.
-
Item II:
Lei 9.455/97, art. 1º, § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
-
com fundamento na Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1977,
-
Gab. "C"
1. Aumenta-se a pena do crime de tortura de um sexto até um terço se o crime é cometido mediante sequestro. (certo)
2. A pena para o crime de tortura, quando resulta morte, é de reclusão de oito a doze anos. (errado, 8 a 16)
3. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. (certo)
4. O condenado por crime de tortura, quando resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. (certo)
Resuminho pra matar questões..
-Crime comum ou próprio
-Inafiançável
-Insuscetível de graça, anistia e indulto
-Aum. Pena 1/6 a 1/3? agente púb. contra: criança, gestante, port. def., adolescente, + 60 anos, mediante extorsão
-Tortura absorve ameaça e lesões corporais
-Tortura Qualif (rec. 4 a 10 anos) quando resultar lesão de natureza grave ou gravíssima
-Tortura Qualif. Morte (rec. 8 a 16 anos, preterdoloso)
-
Não ta errada a alternativa 4? é inconstitucional
-
ITEM 4 - CORRETO
A questão informa que é "com fundamento na Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1977", a qual prevê expressamente:
Art. 1º, § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Entretanto, o STF entende que o regime inicial fechado é inconstitucional por violar o princípio constitucional da individualização da pena.
-
Recusal de 8 a 16
-
se na tortura houve morte = 8 a 16 anos de chilindró
-
Luiz,
É inconstitucional a fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena com base exclusivamente no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990 (Lei de Crimes Hediondos).
Dito isto, temos na Lei de tortura em seu art. 1º, §3 que se da tortura resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima a pena é de reclusão de 4 a 10 anos.
Pra fechar o meu raciocínio, temos no código penal que o início do cumprimento de pena superior a 8 anos inicia no regime fechado. ( 4 a 8 no semiaberto e menos de 4 no aberto)
Portanto, se a pena para essa conduta pode ser maior que 8 por força da própria Lei de tortura e não exclusivamente pela Lei dos Crimes Hediondos, é perfeitamente possível o início do cumprimento de pena no regime mais gravoso.
Até mais, e obrigada pelos peixes!
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Penas aplicadas na lei de tortura.
Art.1° insci I itens a,b,c, e II Pena de Reclusão de 2 a 8 anos.
Art.1° §3° Se resulta lesão Grave ou Gravíssima Pena de Reclusão de 4 a 10 anos.
Art.1°§3° Se resulta em Morte. Pena de reclusão de 8 a 16 anos.
Art.1° §2° Pena de Detenção de 1 a 4 anos.
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LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
TORTURA PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
TORTURA DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Cuidado!! Não envolve discriminação sexual
TORTURA CASTIGO
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário
Não é equiparado a hediondo
TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.(pena máxima prevista na lei de tortura)
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
São automáticos
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes
Regime inicialmente fechado
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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A fim de responder corretamente à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das assertivas e o confronto com os dispositivos pertinentes contidos na Lei nº 9.455/1997.
Afirmativa (1) - Nos termos do artigo 1º, § 4º, inciso III, da Lei nº 9.455/1997, "aumenta-se
a pena de um sexto até um terço se
o crime é cometido mediante seqüestro". Logo a afirmativa constante deste item é correta.
Afirmativa (2) - De acordo o artigo 1º, § 3º, segunda parte , da Lei nº 9.477/1997 se do crime de tortura resulta morte, a reclusão é de oito a
dezesseis anos". Sendo assim, a afirmativa contida neste item é incorreta.
Afirmativa (3) - Conforme o disposto no § 6º do artigo 1º, "o crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia". Com efeito, a afirmativa constante deste item está correta.
Afirmativa (4) - Nos termos do disposto no artigo 1º,
§ 7º da Lei nº 9.455/1997, “o condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a
hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado". O conteúdo deste dispositivo legal, por óbvio abrange a forma qualificada pelos resultados "lesão corporal de natureza grave ou gravíssima", uma vez que é mais grave que o crime de tortura simples. O candidato deve atentar, no entanto, que o Plenário do STF entendeu, no julgamento do HC 111.840-ES
(DJe 17.12.2013), que o regime inicial fechado não é obrigatório para os
condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se observar, para a
fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o disposto no artigo 33 c/c o
artigo 59, do Código Penal. Ou seja: a constitucionalidade do dispositivo legal em questão foi afastada em sede de controle de constitucionalidade incidental. Todavia, pela literalidade da lei, que o objeto da questão, a afirmativa está correta.
Da análise das afirmativas feita acima, depreende-se que as corretas são a (1), a (2) e a (4), sendo correta, com efeito, a alternativa (C).
Gabarito do professor: (C)
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E lá vamos nós entrar na era de ter que decorar preceitos secundários para concursos públicos. Como se não bastasse questão pedindo numeração de lei, agora temos isso também. Pusilanimidade é a regra das banca avaliadoras na atualidade.
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Fepese caiu muito de nível.
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gaba C
vamos por partes. "aaaah pediu pena, isso não mede conhecimento" Calma, jovem. Hoje a concorrência é grande, tem que se diferenciar. Vamos guardar as penas de um modo simples!
começa pela tortura omissão
tortura omissão
detenção 1 a 4.
aí tu vai dobrando a miníma e aumenta 6 na máxima e na última tu dobra tudo e troca por reclusão
tortura simples ----> 2 a 8
tortura grave/gravíssima ---> 4 a 10
tortura morte ----> 8 a 16
agora que já sabemos guardar as penas, vamos a afirmativa de número IV
. "O condenado por crime de tortura, quando resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado."
segundo STJ e STF ----> não pode inicial fechado
já no §7 da lei de tortura diz que pode.
Patlick, o que seguir? Caro gafonhoto, na minha experiência siga o entendimento mais atual, em um recurso tu tens mais chances!!!
PARAMENTE-SE!
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Gabarito alternativa "C"
O item "2" (A pena para o crime de tortura, quando resulta morte, é de reclusão de oito a doze anos.) está incorreto porque a pena é de 8 a 16 anos, no caso de morte (art.1º, §3º)
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A Lei de Tortura prevê que o regime de cumprimento da pena será inicialmente fechado em todas as modalidades (não apenas se resultar morte ou lesão grave/gravíssima), salvo, no caso de tortura-omissão.
"§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado."
A divergência acerca da constitucionalidade é inerente.
Nesse sentido, a doutrina defende que deve ser considerado inconstitucional, por homogeneidade no tratamento dos delitos hediondos e equiparados. O STJ segue a mesma linha intelectiva (HC 383.090/SP)
Todavia, há posicionamento do STF (HC 123316/SE, rel. Min. Marco Aurélio, 9.6.2015. (HC-123316) no sentido de que essa previsão é constitucional, notadamente, em razão da especialidade da norma.
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Cobrar quantidade de pena é baixaria das baixarias, é o fundo do poço.
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Questão que apenas prejudica o aprendizado
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Questão nula, pois o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado não é obrigatório e deve ser analisado caso a caso pelo juiz, visto o posicionamento do STJ e STF.
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GAB C
Resumindo:
No crime crime de tortura:
Tirando a modalidade de crime de tortura omissiva/comissiva
O resto das modalidades, o início do cumprimento será/ PODERÁ em regime fechado.
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Ressalva para o comentário do Diego
"Entretanto, o STF entende que o regime inicial fechado é inconstitucional por violar o princípio constitucional da individualização da pena."
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Item 4, não tem amparo constitucional! Apesar da lei ter expresso.
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C
São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4
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Parece que as questões continuam regredindo quando a gente vê sendo cobrado o quanto de pena, diminuição, aumento, etc.
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Tipo de questão que o cara define o gabarito que quiser.
Que lástima!
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GABARITO “C”. Embora o item 4 seja inconstitucional,devemos no basear na lei 9455/97, conforme pede a questão.
1-§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
2-§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
3-§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
4-§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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ITEM CORRETO 1,3,4
Se é inconstitucional ou não, não nos interessa, oq realmente interessa é oq a questão pede, ela pediu segundo a lei 9.455/97 e não a respeito da jurisprudência... concurseiro tem que ir pelo oq a questão pede, tem que ter objetividade, e não ficar procurando chifre em cabeça de cavalo....
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Item 4 está incorreto, não porque é inconstitucional, mas porque o art. 7 não faz distinção entre as modalidades do parágrafo 3, convençam-me do contrário.
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Cumpre salientar que o STJ, em julgado recente, afirmou não ser obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado.REsp 1.299.787-PR, Quinta Turma, DJe 3/2/2014. HC 286.925-RR,Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014
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Tortura
Pena: Reclusão, 2-8 anos.
Omissão em face das condutas de tortura.
Pena: detenção 1-4 anos.
Qualificadoras
Lesão corporal grave ou gravíssima.
Reclusão: 4-10 anos.
Tortura com resultado de morte
pena: Reclusão 8-16 anos.
Majorantes
Aumento da pena 1/6 - 1/3
Nos casos em que a tortura é:
1- Cometido por agente público
2- contra criança, gestante , portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.
3- mediante sequestro.
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São automáticos)
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
(Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
(É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)
EXTRATERITORIALIDADE
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Colocaram até o ano da lei bem específico a fim de explicitar que o que foi pedido na questão se baseia tão somente na legislação especial e não no entendimento dos tribunais superiores.
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É bizarro esse item 4, eis que o STF já bateu o martelo no sentido de ser inconstitucional qlq lei que preconize o regime inicial ou o regime totalmente no fechado. Isso é papel do julgador, e não do legislador, quem faz a individualização e dosimetria é o juiz.
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A 4 não leva em consideração o entendimento dos tribunais, mas sim a pena aplicada. A pena é de 8 a 16 anos, logo o início é fechado. Única forma de aceitar o gabarito!
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Cuidado com o Informativo 789 do STF: O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7º do art. 1º da Lei 9.455/1997 - Lei de Tortura. HC 123316/SE, rel. Min. Marco Aurélio, 9.6.2015. (HC-123316)
Tal entendimento depois foi superado pelos Tribunais Superiores:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. REGIME INICIAL FECHADO FIXADO EXCLUSIVAMENTE COM BASE NO ART. 1º, § 7º, DA LEI 9.455/97. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO, COM FULCRO NO ART. 33 E PARÁGRAFOS DO CÓDIGO PENAL.
REFORMATIO IN PEJUS. AUSÊNCIA. REPRIMENDA FINAL INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A obrigatoriedade do regime inicial fechado prevista na Lei do Crime de Tortura foi superada pela Suprema Corte, de modo que a mera natureza do crime não configura fundamentação idônea a justificar a fixação do regime mais gravoso para os condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados. Para estabelecer o regime prisional, deve o magistrado avaliar o caso concreto, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo artigo 33 e parágrafos do Código Penal.
2. O regime inicial fechado foi fixado pelo Magistrado de primeiro grau com base, exclusivamente, no disposto pelo art. 1°, § 7°, da Lei n° 9.455/97, em manifesta contrariedade ao hodierno entendimento dos Tribunais Superiores. A Corte de origem, por sua vez, ao reconhecer a existência de flagrante ilegalidade na imposição do regime inicial fechado - diante da mera alusão ao § 7° do art. 1° da Lei n° 9.455/97 -, alterou o regime inicial para o semiaberto à luz do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, o que não evidencia reformatio in pejus.
3. Nos termos do artigo 33 e 59 do Código Penal, fixada a pena em patamar inferior a 4 anos de reclusão, a estipulação do regime inicial semiaberto é apropriada, eis que existe circunstância judicial desfavorável, tanto que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal.
4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 76.642/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 28/10/201
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Independentemente de falar que é segundo a lei, a questão está desatualizada, haja vista que o STF afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado aos crimes hediondos e equiparados. Se fosse nesse raciocínio de "segundo tal lei", e nao considerar o ordenamento jurídico como um todo, uma questão que falar que no Brasil é possível a prisão do depositário infiel segundo a constituição estaria correta, haja vista que tal dispositivo ainda se encontra no texto constitucional. Então uma banca séria nunca irá colocar que a pena se iniciaria em regime fechado.
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O item 4 também está incorreto.
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questão passível de anulação, pois não tem gabarito.
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Pior que questão que pede pena é o concurseiro que justifica decorar pena.
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Analise as afirmativas abaixo com fundamento na Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1977, que define os crimes de tortura e dá outras providências.
Analise as afirmativas abaixo com fundamento na Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1977, que define os crimes de tortura e dá outras providências.
Analise as afirmativas abaixo com fundamento na Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1977, que define os crimes de tortura e dá outras providências
.Analise as afirmativas abaixo com fundamento na Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1977, que define os crimes de tortura e dá outras providências.
Analise as afirmativas abaixo com fundamento na Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1977, que define os crimes de tortura e dá outras providências.
Analise as afirmativas abaixo com fundamento na Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1977, que define os crimes de tortura e dá outras providências.
Analise as afirmativas abaixo com fundamento na Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1977, que define os crimes de tortura e dá outras providências.
Analise as afirmativas abaixo com fundamento na Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1977, que define os crimes de tortura e dá outras providências.
Analise as afirmativas abaixo com fundamento na Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1977, que define os crimes de tortura e dá outras providências.
LEI - § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
LEI 0 § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
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questão desatualizada. 4- O condenado por crime de tortura, quando resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, é inconstitucional.
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§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
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Segundo o STF, é inconstitucional o regime inicial fechado (obrigatório) para todos os crimes hediondo ou equiparado. Considerando que o crime de Tortura (hediondo) tem lei própria, o STF entendeu que essa Lei PODERIA IMPOR o regime inicial obrigatório fechado (por expressa previsão legal), exceto na tortura por omissão conforme o Art. 1º inciso III, § 7º da Lei de tortura.
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tortura resultou em lc. grave ou gravíssima, pena de 4 a 10.
tortura resultou em morte, pena de 8 a 16 anos.
tortura omissão, pena de 1 a 4 anos de detenção.
tortura pena base 2 a 8 anos.
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A banca foi até boa, só precisava de uma pra acertar todas.
lesão grave ou gravíssima ----> 4 a 10 rec.
morte -----> 8 a 16 rec.
omissão ----> 1 a 4 det..
tortura ----> 2 a 8 rec.
aumento 1/6 a 1/3.
Reclamar pra quê?
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Sabendo que a pena quando resulta em morte é de ate 16 anos, já acaba a questão.
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Mesmo sabendo que a afirmação 4 é inconstitucional eu acertei, pois a afirmação 2 está errada, é de 8 a 16 anos se não me engano. Sabendo isso só sobraria uma resposta. Não discutam com a questão.
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-->Quando se falar em aumento no crime de tortura, tenha o seguinte em mente --> 1/3 a 1/6
-->Quando se falar em penas, saiba : Tortura simples - 2 a 8, Tortura grave/gravíssima - 4 - 10 , tortura c/ morte - 8 a 16 .
Instagram : @thiagoborges0101
¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
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Pelo bom senso, embora n tenha sido revogado, é sacanagem considerar como correto um parágrafo (ART. 1°, § 7°) q já foi dito como inconstitucional pelo STF.
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O enunciado da questao fala " COM FUNDAMENTO NA LEI 9455", entao é só responder conforme esta nela.
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gente tá muito errado esse gabarito, induzindo o candidato a erro => é inconstitucional a estipulação de regime inicial fechado. Entendo que há base legal na lei de tortura, mas encontra-se totalmente equivocado afirmar que o início da pena será cumprido em regime fechado. Deveria MUITO ser anulada essa questão, por contrariar entendimento já consolidado, não dá pra afirmar o que está na assertiva.
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O condenado por crime de tortura, quando resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Eu discordo dessa assertiva, embora tenha acertado a questão. Pela forma como está escrita, entende-se que, se não resultar lesão corporal grave ou gravíssima, o início do cumprimento da pena não será em regime fechado.
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2. A pena para o crime de tortura, quando resulta morte, é de reclusão de oito a doze anos.
** 8 A 16
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8 a 16
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É inconstitucional a fixação de regime inicial fechado com base unicamente na hediondez do delito. (STF, 2016).
Mais a questão pediu com base somente na lei então está correto o item 4
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Patética a questão. A banca pode escolher o gabarito que quiser, levando em conta a inconstitucionalidade ou não, bem como o termo "conforme a lei".
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-QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.(pena máxima prevista na lei de tortura)
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1 – Correto – art. 1, § 4°
aumenta de 1/6 a 1/3 quando:
agente público
contra: criança, adolescente, deficiente, gestante, maior de 60
mediante sequestro
2 – Errado – art. 1, §3°
Pena do crime de tortura qualificada pelo resultado morte é de reclusão de 8 a 16 anos
3 – Correto
Crime de tortura é equiparado a hediondo. Portanto, insuscetível de graça ou anistia.
4 – Correto – art. 1, §7°
Condenado por crime previsto nessa lei, salvo o crime de tortura omissiva (art. 1, §2°), iniciará a pena em regime fechado.
STF considera inconstitucional o cumprimento de regime inicial fechado.
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Tortura (art. 1º) --> reclusão de 2 a 8 anos
Tortura pela omissão (§1º) --> detenção 1 a 4 anos
Tortura qualificada pela lesão corporal (grave ou gravíssima) (§3º) --> reclusão de 4 a 10 anos
Tortura qualificada pela morte (§3º) --> reclusão de 8 a 16 anos
Causas de aumento de pena (1/6 a 1/3)
i - agente público
ii - contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente, maior de 60 anos
iii - sequestro
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Por isso que as vezes não vale a pena responder questões de outras bancas quando você está se preparando, principalmente, para enfrentar o CESPE. Se fosse questão Cespe, a letra C estaria errada.
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inconstitucional simples assim
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quem sabe a 2 sabe tudo da questão
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Não interessa se iniciar o cumprimento de pena em regime inicial fechado é inconstitucional, a questão pediu com fundamento na Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1977.
Gabarito - letra C
1. Aumenta-se a pena do crime de tortura de um sexto até um terço se o crime é cometido mediante sequestro. CORRETO - ART. 1º, §4º, inciso III.
2. A pena para o crime de tortura, quando resulta morte, é de reclusão de oito a doze anos. ERRADO - QUANDO RESULTA MORTE A PENA É DE RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS. - ART. 1º, §3º.
3. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. CORRETO - ART. 1º, §6º.
4. O condenado por crime de tortura, quando resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. CORRETO PELA LETRA PURA DA LEI - ART. 1º, §7º.
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Ter que decorar pena de tudo que é lei e crime?
sem condições...
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sabendo que se resulta morte é de 8 a 16 mata a questão
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não tem gabarito!
porém a menos errada é a letra C
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GAB: C
1. Aumenta-se a pena do crime de tortura de um sexto até um terço se o crime é cometido mediante sequestro (CERTO)
Art.1° § 4° Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
lll - se o crime e cometido mediante sequestro.
2. A pena para o crime de tortura, quando resulta morte, é de reclusão de oito a doze anos. (ERRADO)
A pena para o crime de tortura quando há resultado morte é de oito a dezesseis anos, conforme artigo 1º, §3º, da Lei de tortura
3. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (CERTO)
Art. 1° § 6° O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
4. O condenado por crime de tortura, quando resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado (CERTO)
Art. 1° § 7° O condenado por crime previsto nesta lei, salvo a hipótese do § 2°, iniciará o cumprimento de pena em regime fechado.
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1 - AUMENTO DE 1\6 A 1\3 SE PRATICADO POR AGENTE PUBLICO, MEDIANTE SEQUESTRO, OU CONTRA MENOR DE 18, MAIOR DE 70, GESTANTE E DEFICIENTES.
3 - CORRETO
4 - É O QUE TEM NA LEI. MAS CABE RESSALTAR QUE SEGUNDO STF E STJ ESSE DISPOSITIVO NÃO É OBRIGATÓRIO POR SER INCONSTITUCIONAL. CABENDO AO JUIZ AVALIAR CASO A CASO.
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QUESTÃO SEM GABARITO, ASSERTIVA 4 É INCONSTITUCIONAL, SEGUNDO O STF.
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A questão menciona o fundamento na Lei 9455/97
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
*Ressalvado entendimento jurisprudencial.
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O aumento de pena no §4 pode ser aplicado a todos os delitos da lei de tortura, seja por ação ou omição. Prevalece na doutrina que inclusive para hipóteses qualificadas.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
O aumento deste inciso, não poderá incidir quando a condição de agente publico for uma elementar do crime, como exemplo tortura omissiva.( Sob pena de bis in idem)
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ENTENDI NADA AGORA. DESDE QUANDO É NECESSÁRIO A LESÃO CORPORAL SER GRAVE/GRAVÍSSIMA PARA SER CONDENADO E INICIAR NO REGIME FECHADO ?
BASTA O AGENTE RESPONDER POR TORTURA, NÃO ?
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Sabendo que a 2 está errada já mata a questão.
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O ITEM 4--- SEGUNDO O STF É INCONSTITUCIONAL
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Questão está desatualizada, o STF já entende que iniciar o cumprimento de pena em regime fechado fere a individualização da pena!
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Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1977 ?
O certo não seria Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997?
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A felicidade do ser quando acerta as penas :D
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Na verdade não sei nada , acertei essa questão no chute , mas fui pesquisar e encontrei isso no Google :
"1. A obrigatoriedade do regime inicial fechado prevista na Lei do Crime de Tortura foi superada pela Suprema Corte, de modo que a mera natureza do crime não configura fundamentação idônea a justificar a fixação do regime mais gravoso para os condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados. Para estabelecer o regime prisional, deve o magistrado avaliar o caso concreto, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo artigo 33 e parágrafos do Código Penal."
Fonte : buscador dizer o direito ( tudo junto e minúsculo) .com
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Você fica entre dois chutes ( ALTERNATIVA C OU E) e chuta a errada :- !
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QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.
Tudo bem que a questão pede no seu enunciado ''segundo a lei 9.455/97'', mas quem estuda sabe que a OBRIGATORIEDADE de iniciar a pena em REGIME FECHADO foi declarado INCONSTITUCIONAL pelo STF.
BANCA PEQUENA DÁ NISSO.
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Tortura qualificada pela morte da vítima: pena de reclusão, de 8 a 16 anos.
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Mais Uma vez o Enunciado decidiu a questão.
ATENTEM-SE AO ENUNCIADO DA QEUSTÃO!!!!
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Cespe cobrou recentemente e deu como correta a literalidade da lei.
Ano: 2021 Banca: Órgão: Prova:
Com base na legislação especial, julgue o próximo item.
O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. (CERTO)
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Analise as afirmativas abaixo com fundamento na Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1977.
literidade da lei.
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ora ora, temos mais uma banca que se acha superior ao STF.
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acertei pela a logica , nao teria como uma tortura e depois morte ,ser pena menor que a de homicidio
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Complicado essa situação do regime inicial para o crime de tortura.
Os Tribunais Superiores consideram inconstitucional.
A obrigatoriedade do regime inicial fechado prevista na Lei do Crime de Tortura foi superada pela Suprema Corte, de modo que a mera natureza do crime não configura fundamentação idônea a justificar a fixação do regime mais gravoso para os condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados. Para estabelecer o regime prisional, deve o magistrado avaliar o caso concreto, seguindo os parâmetros estabelecidos pelo artigo 33 e parágrafos do Código Penal.
2. O regime inicial fechado foi fixado pelo Magistrado de primeiro grau com base, exclusivamente, no disposto pelo art. 1°, § 7°, da Lei n° 9.455/97, em manifesta contrariedade ao hodierno entendimento dos Tribunais Superiores. A Corte de origem, por sua vez, ao reconhecer a existência de flagrante ilegalidade na imposição do regime inicial fechado - diante da mera alusão ao § 7° do art. 1° da Lei n° 9.455/97 -, alterou o regime inicial para o semiaberto à luz do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, o que não evidencia reformatio in pejus.
4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 76.642/RN, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 28/10/2016)
Porém as bancas estão levando ao pé da letra.
2021 - CESPE: O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. (CERTO)
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Só acertei pq fui por eliminação, pois sabendo que o item 2 é errado só sobra o lixo da letra C
obs: não existe doze na lei de tortura e as bancas amaaaaaaaaaaaaaaaaaaaam colocar esse tal de doze
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Só acertei por conta de eliminação, poq essa banca que ser mais do STF. Deixa a gente loooooucaaaaaa
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Só acertei pq achei a penalidade muito pequena kkkk
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Para resumir nessa questão você só precisava entender que a alternativa 2 estava errada
Morte é 8 a 16 anos de reclusão.
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questão passível de anulação , o STF já se pronunciou ,que não necessariamente se iniciara a pena em regime fechado.
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§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado (INCONSTITUCIONAL)
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Quando o examinador levou gaia, ele faz uma questão dessas.
QUEM DECORA PENA É BANDIDO!!!!! Nem Juiz sabe pena decorado
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Sabendo que a 2 é errada você mata a questão
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QUANDO FALAREM QUE LETRA DE LEI NÃO É IMPORTANTE, MOSTRE ESSA QUESTÃO
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A banca, além de cobrar quantidade de pena, ainda exige um artigo que é claramente inconstitucional. Não tem aplicação prática nenhuma
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Devemos ficar atentos quanto ao que está por trás daquela informação.
Quanto ao item 4. Como acostumamos a ficar atentos que é INCONSTITUCIONAL o inicio do cumprimento da pena em regime fechado, tão somente por ser hediondo JÁ EXCLUIMOS o item.
No entanto, quanto se fala em TORTURA que resulta lesão corporal grave ou gravíssima na própria lei de TORTURA comina uma pena acima de 08 anos, conforme:
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
Desta forma, pena acima de 08 anos e com tal gravidade realmente inicia o cumprimento no regime fechado. Mas em razão da pena e não apenas por ser hediondo.
Enfim, a questão tanto no item II, quanto ao IV exigem do candidato saber o quantum da pena.
Fica a dica.
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Não pediu de acordo com jurisprudência, ipsis litteris.
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A solução que encontrei foi buscar alguma lógica nas penas.
Para a Lei de Tortura
1 - 4 → Omissão (Detenção)
2 - 8 → Tortura (Reclusão)
4 - 10 → Lesão grave/gravíssima (Reclusão)
8 - 16 → Morte (Reclusão)
Perceba que o tempo que inicia o intervalo vai sempre sendo o dobro (1, 2, 4, 8)
Perceba que o tempo que fecha o intervalo acrescenta 3, 6, 6, 8 aos tempos iniciais.
Essa foi a minha lógica para decorar. Busque sua lógica, construa a tabela e a escreva todo dia, assim vc decora.
"Se houver 1% de chance, tenha 99% de esperança, se houver 0% de chance tenha 100% de fé."
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SOBRE A ALTERNATIVA 4
A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei dos crimes de tortura, 9.455/1997, de fato, a tortura é inafiançável (art. 5º, XLIII da CF), ao analisar a lei que trata da tortura, vê-se que o condenado por crime previsto nesta Lei iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, de acordo com o art. 1º, §7º da Lei de tortura. Contudo, segundo a jurisprudência majoritária, o regime inicial não precisa ser fechado, o juiz analisará o caso concreto, veja a ementa:
DECISÃO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO COM FUNDAMENTO NA HEDIONDEZ E NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA PARA FUNDAMENTAÇÃO EM NOVA DECISÃO DO REGIME OU MEDIDAS CAUTELARES A SEREM ADOTADAS. [...] IV – A fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena está em desconformidade com a Súmula 719 desta Corte, uma vez que as fundamentações adotadas pelos julgadores limitaram-se a indicar as elementares do delito, revelando, ademais, a respectiva opinião sobre a gravidade do crime. V - O paciente é primário e o quantum da pena permite a imposição de regime inicial mais brando.
VI - Esta Suprema Corte vem repelindo imposição do regime inicial fechado quando a pena-base for imposta no mínimo legal. Precedentes.
VII - Impetração conhecida, concedendo-se a ordem para assegurar ao paciente o direito de iniciar o cumprimento da pena no regime inicial semiaberto" (HC n. 140.118, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 1º.2.2018 – grifos nossos).
“HABEAS CORPUS" – [...]12. Pelo exposto, concedo a ordem apenas para determinar ao juízo o afastamento do regime mais gravoso, definido como o fechado – como antes transcrito – com base na gravidade abstrato do delito e na natureza do crime, estabelecendo o regime de forma fundamentada ou, se for o caso, adotando medidas cautelares outras que devam ser fixadas para garantia dos direitos do paciente e da sociedade, nos termos da legislação vigente.
Oficie-se ao juízo da Quarta Vara Criminal da Comarca de Piracicaba/SP para, com urgência, ter ciência e adotar as providências necessárias ao integral cumprimento desta decisão. Remeta-se, com o ofício a ser enviado, com urgência e por meio eletrônico, cópia da presente decisão. Publique-se. Brasília, 20 de janeiro de 2021. Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora. (STF - HC: 195676 SP 0111096-33.2020.1.00.0000, Relator: CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 20/01/2021, Data de Publicação: 28/01/2021)
A Banca seguiu o que a legislação especial dispõe, bem como entendimento minoritário da jurisprudência, levando em consideração que a mesma pediu “Com base na legislação especial", está correto.
COMENTÁRIO COPIADO DE UM PROFESSSOR DE OUTRA QUESTÃO DO QCONCURSO
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Na lei de crimes hediondos a decisão foi em sede de controle abstrato de constitucionalidade pelo STF.
Já na lei 9.455/97 (tortura), existem algumas decisões dos turmas do STJ, além de decisões de efeitos difusos pelo STF, entretanto, não temos decisão em sede de controle abstrato de de constitucionalidade, sendo assim, não havendo suspensão da eficácia erga omnes do texto e efeito vinculante da decisão.
Ficando a cargo do Senado Federal (após o envio da decisão pelo STF) suspender a eficácia e efeitos do texto da lei.
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Eliminou a alternativa 2 já era !!!!!
Pena 8-16 Reclusão
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O legal é que não basta saber o artigo, a jurisprudência que considera o artigo inconstitucional e que na prática não vai poder aplicar essa bagaça. Tem que aprender o certo, o errado e quando é a hora de usar o certo ou o errado.
Cada um se maltrata como quer, né? Eu escolhi estudar pra concurso.
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Peguei de um colega ( não lembro o nome) aqui do qc, acho que pode ajudar.
Viu uma tortura? denuncie no disk tortura 14.28.410.816
Detenção 1 a 4 | Omissão
Reclusão de 2 a 8 | Tortura (Caput)
Reclusão 4 a 10 | lesão corporal de natureza grave ou gravíssima
Reclusão 8 a 16 | morte
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as bancas sempre decepcionando.
um examinador chegar a elaborar uma questão com um dispositivo que é inconstitucional, é o fim.
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Meu Deus!!!
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LETRA C
TODAS CERTAS, EXCETO A 2 (A PENA É MAIOR, DE 16 ANOS - MORTE).
CAMPANHA: CONCURSEIRO "NÃO TEM TEMPO", VAMOS SER MAIS OBJETIVOS NAS RESPOSTAS.
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Qualificadoras:
- lesão corporal de natureza grave ou gravíssima → reclusão de 4 a 10 anos.
- morte → reclusão de 8 a 16 anos.
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Absurdo cobrar um entendimento inconstitucional...
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Quem grava pena é bandido!