-
Gab (C)
1. ❌ No poder vinculado Não há margem de escolha
No poder discricionário há margem de escolha ao administrador.
2. ❌ O poder que se relaciona a dar ordens , distribuir, escalonar competências ( Hierárquico)
3. ✔ Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
4. ✔O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.
Não esquecer que aplica-se a quem tem vínculo ou a quem não tem.
-
Gabarito letra C
1. O poder vinculado, ou competência vinculada, significa a margem de livre escolha do agente administrativo para adotar ou não determinados atos, com base na conveniência e oportunidade. (ERRADO- O CORRETO É PODER DISCRICIONÁRIO)
2. O poder discricionário decorre da existência de hierarquia entre os órgãos e as relações funcionais da administração pública, identificando-se com o poder de dar ordens e instruções, de controlar as atividades, decidir conflitos e rever condutas de subordinados. (ERRADO - CORRETO É PODER HIERÁRQUICO)
3. Além do poder regulamentar, destinado a explicitar o conteúdo das leis e possibilitar a sua execução, a administração detém o poder normativo, correspondente à faculdade de expedir normas para disciplinar as matérias não privativas de lei. (CORRETO)
4. O poder disciplinar é atribuído às autoridades administrativas com a finalidade de apurar e sancionar as faltas funcionais. (CORRETO)
-
Apurar faltas funcionais não é um poder-dever ?
-
O COMENTÁRIO DO COLEGA MATHEUS, DATA VÊNIA, EM RELAÇÃO AO PODER DISCIPLINAR, ESTÁ ERRADO.
PARA APLICAÇÃO DO PODER DISCIPLINAR, EXIGE-SE SIM A NECESSIDADE DE UM VÍNCULO ESPECIAL COM A ADM. É JUSTAMENTE ESSE PONTO, O QUE O DIFERENCIA DO PODER DE POLÍCIA (QUE NÃO EXIGE ESSE VÍNCULO).
-
Gabarito Letra C
1. O poder vinculado, ou competência vinculada, significa a margem de livre escolha do agente administrativo para adotar ou não determinados atos, com base na conveniência e oportunidade. ERRADA..
NA VERDADE É PODER DISCRICIONÁRIO.
---------------------------------------------------------------------------------------------------
2. O poder discricionário decorre da existência de hierarquia entre os órgãos e as relações funcionais da administração pública, identificando-se com o poder de dar ordens e instruções, de controlar as atividades, decidir conflitos e rever condutas de subordinados.ERRADA
O PODER AQUI É PODER HIERARQUICO.
---------------------------------------------------------------------------------------------------
3. Além do poder regulamentar, destinado a explicitar o conteúdo das leis e possibilitar a sua execução, a administração detém o poder normativo, correspondente à faculdade de expedir normas para disciplinar as matérias não privativas de lei. CERTO.
QUESTÃO AUTOEXPLICATIVA.
---------------------------------------------------------------------------------------------------
4. O poder disciplinar é atribuído às autoridades administrativas com a finalidade de apurar e sancionar as faltas funcionais.CERTO
QUESTÃO AUTOEXPLICATIVA.
-
Poderes da Administração Pública
→ Poder Hierárquico: decorre da hierarquia entre os agentes públicos. A administração pública exerce sobre seus subordinados.
· Não só entre agentes, mas também entre órgãos subordinados.
· Não há hierarquia entre adm. direta e indireta (o que há é supervisão ministerial, tutela administrativa e controle finalístico).
· Não há poder hierárquico entre adm. pública e administrado (o que pode existir é poder de polícia).
· Fiscalizar a atuação de seus subordinados.
· Possibilidade de rever os atos (revogação ou anulação).
· Possibilidade delegação e avocação de competências.
→ Poder disciplinar: possiblidade de aplicação de sanções aos servidores ou particular que possuam vínculo direto com a adm. pública (licitação, permissionários, concessionários por ex).
· A sanção é decorrência direta do poder disciplinar e indireta do poder hierárquico.
→ Poder de Polícia ou Poder de Polícia Administrativa: possibilidade de o poder público aplicar restrições e condições aos particulares no exercício de bens, direitos e atividades.
· Visa a proteção do interesse público.
· Ilícitos de ordem administrativa.
· Como regra é preventiva (evita danos ao interesse público). É repressiva se for descumprida uma determinação.
· Decorre do poder extroverso ou de império – a adm. pública age em pé de desigualdade frente o particular.
· Poder de Polícia Originário: entes federados
· Poder de Polícia Delegado: somente às PJ de direito público (autarquias) pode ser delegado as fases de ordem e sanção.
· Às PJ de direito privado e particulares, há a possibilidade de delegação das fases de consentimento e fiscalização.
→ Poder Regulamentar:
· Poder de criar atos normativos para complementar ou regulamentar a lei, para a sua fiel execução.
· Tem natureza secundária (não pode inovar no ordenamento jurídico, não pode extinguir direitos etc).
· Vide Deslegificação.
-
So lendo o 1 e 2 vc acerta essa questão na base da eliminaçao
-
PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PODER VINCULADO OU PODER REGRADO
*NÃO ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR
*VINCULADO ESTRITAMENTE A LEI
*A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO
*NÃO CABE JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E NEM OPORTUNIDADE
PODER DISCRICIONÁRIO
*ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR
*LIMITADO POR LEI
*O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM COM UMA CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.
PODER DISCIPLINAR
*VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A ESCOLHA DA PENALIDADE A SER APLICADA.
*APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS
*APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES AOS SEUS SERVIDORES E PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PODER HIERÁRQUICO
*INTERNO
*DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS
*ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES
*DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS
*DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE
*ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS
PODER REGULAMENTAR OU PODER NORMATIVO
*EDITAR NORMAS COMPLEMENTARES A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO
*PODER DE CARÁTER DERIVADO OU SECUNDÁRIO
*DECORRE DA EXISTÊNCIA DA LEI
*NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA (GÊNERO)
*CONDICIONAR,RESTRINGIR E LIMITAR O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO
*LIMITADO POR LEI
*DECORRE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
*MEDIANTE AÇÕES PREVENTIVAS E REPREENSIVAS
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*REGE PELO DIREITO ADMINISTRATIVO
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*CARÁTER EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS CORPORATIVOS ESPECIALIZADOS
*REGE PELO DIREITO PROCESSUAL PENAL
*INCIDE SOBRE PESSOAS
EXEMPLO:
A PF NO ÂMBITO FEDERAL
A PC NO ÂMBITO ESTADUAL
A PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE PROCESSAR E JULGAR.
*CARÁTER EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
DISCRICIONARIEDADE
MARGEM DE LIBERDADE QUE POSSUI O SERVIDOR NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR.
AUTOEXECUTORIEDADE
*EXECUTAR IMEDIATAMENTE OS SEUS ATOS INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO
*NÃO NECESSITA DO PODER JUDICIÁRIO
COERCIBILIDADE
O USO DA FORÇA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE SEUS ATOS.
EXIGIBILIDADE
EXIGIR DE TERCEIROS O CUMPRIMENTO DE CERTAS OBRIGAÇÕES
DELEGABILIDADE
POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS ÓRGÃOS
-
PODER DISCRICIONÁRIO
O poder discricionário, ou competência vinculada, significa a margem de livre escolha do agente administrativo para adotar ou não determinados atos, com base na conveniência e oportunidade.
PODER HIERÁRQUICO
O poder hierárquico decorre da existência de hierarquia entre os órgãos e as relações funcionais da administração pública, identificando-se com o poder de dar ordens e instruções, de controlar as atividades, decidir conflitos e rever condutas de subordinados.
PODER REGULAMENTAR
Além do poder regulamentar, destinado a explicitar o conteúdo das leis e possibilitar a sua execução, a administração detém o poder normativo, correspondente à faculdade de expedir normas para disciplinar as matérias não privativas de lei.
PODER DISCIPLINAR
O poder disciplinar é atribuído às autoridades administrativas com a finalidade de apurar e sancionar as faltas funcionais.
-
GABARITO C
BREVE RESUMO:
PODER VINCULADO - SEM MARGEM DE ESCOLHA
PODER DISCRICIONÁRIO - COM MARGEM DE ESCOLHA
PODER HIERÁRQUICO - FISCALIZA, ORDENA, DELEGA E AVOCA
PODER DISCIPLINAR - PUNIÇÃO INTERNAMENTE, TEM DE TER UM VINCULO COM A ADMINISTRAÇÃO, QUALQUER PESSOA FISICA OU JURIDICA PODER SER PUNIDA
PODER DE POLICIA - RESTRINGI, LIMITA E CONDICIONA BENS. ATIVIDADES ADMINISTRATIVA E DIREITOS
PODER REGULAMENTAR - COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO [ CHEFES ] , NÃO INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO
-
Quanto ao item 3 pareceu que o poder regulamentar e o poder normativo eram coisas distintas, que na verdade são a mesma coisa.
-
Julguemos cada assertiva:
1. O poder vinculado, ou competência vinculada, significa a margem de livre escolha do
agente administrativo para adotar ou não
determinados atos, com base na conveniência
e oportunidade.
Em rigor, o conceito exposto neste item corresponde ao poder discricionário. Já o poder vinculado é aquele em visto do qual não existe qualquer margem de liberdade para o agente público, que deve tão somente aplicar estritamente a lei, nos seus precisos termos, sem espaço para juízos de conveniência e oportunidade.
ERRADO
2. O poder discricionário decorre da existência
de hierarquia entre os órgãos e as relações
funcionais da administração pública, identificando-se com o poder de dar ordens e
instruções, de controlar as atividades, decidir
conflitos e rever condutas de subordinados.
ERRADO
Desta vez, a noção conceitual apresentada vem a ser adequada ao poder hierárquico, e não ao poder discricionário, o que resulta no desacerto deste item.
3. Além do poder regulamentar, destinado a
explicitar o conteúdo das leis e possibilitar a
sua execução, a administração detém o poder
normativo, correspondente à faculdade de
expedir normas para disciplinar as matérias
não privativas de lei.
CERTO
Realmente, a doutrina costuma traçar distinções entre o poder regulamentar e o poder normativo. Aquele primeiro seria privativo da Chefia do Executivo, exercitado por meio de decretos, e tem por objetivo esmiuçar o conteúdo das leis, em ordem à sua fiel execução (CRFB, art. 84, IV). Por ser de uso privativo dos chefes do Executivo, o poder regulamentar é tratado como espécie do gênero poder normativo. Este último, de seu turno, é exercido por diferentes órgãos e entidades, também tendo por objetivo a edição de atos dotados de generalidade e abstração. Pode recair, de fato, sobre matérias que não sejam submetidas à reserva legal, inclusive para fins de serem criadas normas baseadas em diretrizes gerais firmadas em lei (regulamentos autorizados).
4. O poder disciplinar é atribuído às autoridades
administrativas com a finalidade de apurar e
sancionar as faltas funcionais.
CERTO
Acertado o teor desta afirmativa. De fato, o poder disciplinar visa a punir infrações administrativas cometidas por agentes públicos e particulares que possuam vínculo específico com a Administração, como é o caso de pessoas contratadas por entes públicos, de pessoas internadas em hospitais públicos, de alunos de escolas e universidades públicas, dentre outros.
Logo, estão corretas as proposições III e IV, apenas.
Gabarito do professor: C
-
Basta ler as duas primeiras opções para acertar essa questão, mole mole
-
GABARITO LETRA C - SOMENTE 3 E 4 CORRETAS
- Poder vinculado não há margem de escolha para o administrador.
- Poder hierárquico que decorre da ordem de hierarquia.
- CORRETO
- CORRETO
-
Poder Discricionário: É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Poder Vinculado: É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
Poder de Polícia: é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. A polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras (judiciária e da manutenção da ordem pública) atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente.
Poder Disciplinar: é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente.
Poder Normativo: assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução, conferindo ao chefe do Executivo a possibilidade de, por ato exclusivo e privativo, editar normas (regulamentos ou decretos) complementares à lei para o fim de explicitá-la ou de prover a sua execução. A Constituição Federal confere ao Presidente da República tal poder, conforme o art. 84, IV e VI, que, por força do Princípio da Simetria, é também estendido aos demais chefes do Poder Executivo (governadores e prefeitos). Em resumo, a diferença entre poder normativo e poder regulamentar é que um é mais abrangente (normativo) e o outro está contido nele (regulamentar).
-
O agente não tem discricionariedade em agir.
A discricionariedade fica adstrita às ações possíveis.
Traduzindo:
O agente DEVE agir, mas pode escolher dentre as condutas possíveis (discricionariedade);