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ID
3834952
Banca
FEPESE
Órgão
SAP-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo a respeito dos poderes da administração pública.

1. O poder vinculado, ou competência vinculada, significa a margem de livre escolha do agente administrativo para adotar ou não determinados atos, com base na conveniência e oportunidade.
2. O poder discricionário decorre da existência de hierarquia entre os órgãos e as relações funcionais da administração pública, identificando-se com o poder de dar ordens e instruções, de controlar as atividades, decidir conflitos e rever condutas de subordinados.
3. Além do poder regulamentar, destinado a explicitar o conteúdo das leis e possibilitar a sua execução, a administração detém o poder normativo, correspondente à faculdade de expedir normas para disciplinar as matérias não privativas de lei.
4. O poder disciplinar é atribuído às autoridades administrativas com a finalidade de apurar e sancionar as faltas funcionais.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gab (C)

    1. ❌ No poder vinculado Não há margem de escolha

    No poder discricionário há margem de escolha ao administrador.

    2. ❌  O poder que se relaciona a dar ordens , distribuir, escalonar competências ( Hierárquico)

    3. Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    4. O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.

    Não esquecer que aplica-se a quem tem vínculo ou a quem não tem.

  • Gabarito letra C

    1. O poder vinculado, ou competência vinculada, significa a margem de livre escolha do agente administrativo para adotar ou não determinados atos, com base na conveniência e oportunidade. (ERRADO- O CORRETO É PODER DISCRICIONÁRIO)

     2. O poder discricionário decorre da existência de hierarquia entre os órgãos e as relações funcionais da administração pública, identificando-se com o poder de dar ordens e instruções, de controlar as atividades, decidir conflitos e rever condutas de subordinados. (ERRADO - CORRETO É PODER HIERÁRQUICO)

     3. Além do poder regulamentar, destinado a explicitar o conteúdo das leis e possibilitar a sua execução, a administração detém o poder normativo, correspondente à faculdade de expedir normas para disciplinar as matérias não privativas de lei. (CORRETO)

    4. O poder disciplinar é atribuído às autoridades administrativas com a finalidade de apurar e sancionar as faltas funcionais. (CORRETO)

  • Apurar faltas funcionais não é um poder-dever ?

  • O COMENTÁRIO DO COLEGA MATHEUS, DATA VÊNIA, EM RELAÇÃO AO PODER DISCIPLINAR, ESTÁ ERRADO.

    PARA APLICAÇÃO DO PODER DISCIPLINAR, EXIGE-SE SIM A NECESSIDADE DE UM VÍNCULO ESPECIAL COM A ADM. É JUSTAMENTE ESSE PONTO, O QUE O DIFERENCIA DO PODER DE POLÍCIA (QUE NÃO EXIGE ESSE VÍNCULO).

  • Gabarito Letra C

    1. O poder vinculado, ou competência vinculada, significa a margem de livre escolha do agente administrativo para adotar ou não determinados atos, com base na conveniência e oportunidade. ERRADA..

    NA VERDADE É PODER DISCRICIONÁRIO.

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    2. O poder discricionário decorre da existência de hierarquia entre os órgãos e as relações funcionais da administração pública, identificando-se com o poder de dar ordens e instruções, de controlar as atividades, decidir conflitos e rever condutas de subordinados.ERRADA

    O PODER AQUI É PODER HIERARQUICO.

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    3. Além do poder regulamentar, destinado a explicitar o conteúdo das leis e possibilitar a sua execução, a administração detém o poder normativo, correspondente à faculdade de expedir normas para disciplinar as matérias não privativas de lei. CERTO.

    QUESTÃO AUTOEXPLICATIVA.

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    4. O poder disciplinar é atribuído às autoridades administrativas com a finalidade de apurar e sancionar as faltas funcionais.CERTO

    QUESTÃO AUTOEXPLICATIVA.

  • Poderes da Administração Pública

    →  Poder Hierárquico: decorre da hierarquia entre os agentes públicos. A administração pública exerce sobre seus subordinados.

    ·      Não só entre agentes, mas também entre órgãos subordinados.

    ·      Não há hierarquia entre adm. direta e indireta (o que há é supervisão ministerial, tutela administrativa e controle finalístico).

    ·      Não há poder hierárquico entre adm. pública e administrado (o que pode existir é poder de polícia).

    ·      Fiscalizar a atuação de seus subordinados.

    ·      Possibilidade de rever os atos (revogação ou anulação).

    ·      Possibilidade delegação e avocação de competências.

    →  Poder disciplinar: possiblidade de aplicação de sanções aos servidores ou particular que possuam vínculo direto com a adm. pública (licitação, permissionários, concessionários por ex).

    ·      A sanção é decorrência direta do poder disciplinar e indireta do poder hierárquico.

    →  Poder de Polícia ou Poder de Polícia Administrativa: possibilidade de o poder público aplicar restrições e condições aos particulares no exercício de bens, direitos e atividades.

    ·      Visa a proteção do interesse público.

    ·      Ilícitos de ordem administrativa.

    ·      Como regra é preventiva (evita danos ao interesse público). É repressiva se for descumprida uma determinação.

    ·      Decorre do poder extroverso ou de império – a adm. pública age em pé de desigualdade frente o particular.

    ·      Poder de Polícia Originário: entes federados

    ·      Poder de Polícia Delegado: somente às PJ de direito público (autarquias) pode ser delegado as fases de ordem e sanção.

    ·      Às PJ de direito privado e particulares, há a possibilidade de delegação das fases de consentimento e fiscalização.

    →  Poder Regulamentar:

    ·      Poder de criar atos normativos para complementar ou regulamentar a lei, para a sua fiel execução.

    ·      Tem natureza secundária (não pode inovar no ordenamento jurídico, não pode extinguir direitos etc).

    ·      Vide Deslegificação.

  • So lendo o 1 e 2 vc acerta essa questão na base da eliminaçao

  • PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER VINCULADO OU PODER REGRADO 

    *NÃO ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *VINCULADO ESTRITAMENTE A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO

    *NÃO CABE JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E NEM OPORTUNIDADE

    PODER DISCRICIONÁRIO

    *ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *LIMITADO POR LEI

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM COM UMA CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A ESCOLHA DA PENALIDADE A SER APLICADA.

    *APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS

    *APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES AOS SEUS SERVIDORES E PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER HIERÁRQUICO

    *INTERNO

    *DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS

    *ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES

    *DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR OU PODER NORMATIVO

    *EDITAR NORMAS COMPLEMENTARES A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *PODER DE CARÁTER DERIVADO OU SECUNDÁRIO

    *DECORRE DA EXISTÊNCIA DA LEI

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA (GÊNERO)

    *CONDICIONAR,RESTRINGIR E LIMITAR O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO

    *LIMITADO POR LEI

    *DECORRE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    *MEDIANTE AÇÕES PREVENTIVAS E REPREENSIVAS

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *REGE PELO DIREITO ADMINISTRATIVO

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *CARÁTER EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS CORPORATIVOS ESPECIALIZADOS

    *REGE PELO DIREITO PROCESSUAL PENAL

    *INCIDE SOBRE PESSOAS

    EXEMPLO:

    A PF NO ÂMBITO FEDERAL

    A PC NO ÂMBITO ESTADUAL

    A PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE PROCESSAR E JULGAR.

    *CARÁTER EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    DISCRICIONARIEDADE

    MARGEM DE LIBERDADE QUE POSSUI O SERVIDOR NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    *EXECUTAR IMEDIATAMENTE OS SEUS ATOS INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO

    *NÃO NECESSITA DO PODER JUDICIÁRIO

    COERCIBILIDADE

    O USO DA FORÇA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE SEUS ATOS.

    EXIGIBILIDADE

    EXIGIR DE TERCEIROS O CUMPRIMENTO DE CERTAS OBRIGAÇÕES

    DELEGABILIDADE

    POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS ÓRGÃOS

  • PODER DISCRICIONÁRIO

    O poder discricionário, ou competência vinculada, significa a margem de livre escolha do agente administrativo para adotar ou não determinados atos, com base na conveniência e oportunidade.

    PODER HIERÁRQUICO

    O poder hierárquico decorre da existência de hierarquia entre os órgãos e as relações funcionais da administração pública, identificando-se com o poder de dar ordens e instruções, de controlar as atividades, decidir conflitos e rever condutas de subordinados.

    PODER REGULAMENTAR

    Além do poder regulamentar, destinado a explicitar o conteúdo das leis e possibilitar a sua execução, a administração detém o poder normativo, correspondente à faculdade de expedir normas para disciplinar as matérias não privativas de lei.

    PODER DISCIPLINAR

    O poder disciplinar é atribuído às autoridades administrativas com a finalidade de apurar e sancionar as faltas funcionais.

  • GABARITO C

    BREVE RESUMO:

    PODER VINCULADO - SEM MARGEM DE ESCOLHA

    PODER DISCRICIONÁRIO - COM MARGEM DE ESCOLHA

    PODER HIERÁRQUICO - FISCALIZA, ORDENA, DELEGA E AVOCA

    PODER DISCIPLINAR - PUNIÇÃO INTERNAMENTE, TEM DE TER UM VINCULO COM A ADMINISTRAÇÃO, QUALQUER PESSOA FISICA OU JURIDICA PODER SER PUNIDA

    PODER DE POLICIA - RESTRINGI, LIMITA E CONDICIONA BENS. ATIVIDADES ADMINISTRATIVA E DIREITOS

    PODER REGULAMENTAR - COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO [ CHEFES ] , NÃO INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO

  • Quanto ao item 3 pareceu que o poder regulamentar e o poder normativo eram coisas distintas, que na verdade são a mesma coisa.

  • Julguemos cada assertiva:

    1. O poder vinculado, ou competência vinculada, significa a margem de livre escolha do agente administrativo para adotar ou não determinados atos, com base na conveniência e oportunidade.

    Em rigor, o conceito exposto neste item corresponde ao poder discricionário. Já o poder vinculado é aquele em visto do qual não existe qualquer margem de liberdade para o agente público, que deve tão somente aplicar estritamente a lei, nos seus precisos termos, sem espaço para juízos de conveniência e oportunidade.

    ERRADO

    2. O poder discricionário decorre da existência de hierarquia entre os órgãos e as relações funcionais da administração pública, identificando-se com o poder de dar ordens e instruções, de controlar as atividades, decidir conflitos e rever condutas de subordinados.

    ERRADO

    Desta vez, a noção conceitual apresentada vem a ser adequada ao poder hierárquico, e não ao poder discricionário, o que resulta no desacerto deste item.

    3. Além do poder regulamentar, destinado a explicitar o conteúdo das leis e possibilitar a sua execução, a administração detém o poder normativo, correspondente à faculdade de expedir normas para disciplinar as matérias não privativas de lei.

    CERTO

    Realmente, a doutrina costuma traçar distinções entre o poder regulamentar e o poder normativo. Aquele primeiro seria privativo da Chefia do Executivo, exercitado por meio de decretos, e tem por objetivo esmiuçar o conteúdo das leis, em ordem à sua fiel execução (CRFB, art. 84, IV). Por ser de uso privativo dos chefes do Executivo, o poder regulamentar é tratado como espécie do gênero poder normativo. Este último, de seu turno, é exercido por diferentes órgãos e entidades, também tendo por objetivo a edição de atos dotados de generalidade e abstração. Pode recair, de fato, sobre matérias que não sejam submetidas à reserva legal, inclusive para fins de serem criadas normas baseadas em diretrizes gerais firmadas em lei (regulamentos autorizados).

    4. O poder disciplinar é atribuído às autoridades administrativas com a finalidade de apurar e sancionar as faltas funcionais.

    CERTO

    Acertado o teor desta afirmativa. De fato, o poder disciplinar visa a punir infrações administrativas cometidas por agentes públicos e particulares que possuam vínculo específico com a Administração, como é o caso de pessoas contratadas por entes públicos, de pessoas internadas em hospitais públicos, de alunos de escolas e universidades públicas, dentre outros.

    Logo, estão corretas as proposições III e IV, apenas.


    Gabarito do professor: C

  • Basta ler as duas primeiras opções para acertar essa questão, mole mole

  • GABARITO LETRA C - SOMENTE 3 E 4 CORRETAS

    1. Poder vinculado não há margem de escolha para o administrador.
    2. Poder hierárquico que decorre da ordem de hierarquia.
    3. CORRETO
    4. CORRETO

  • Poder Discricionário: É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    Poder Vinculado: É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.

    Poder de Polícia: é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. A polícia administrativa incide sobre os bens, direitos e atividades, ao passo que as outras (judiciária e da manutenção da ordem pública) atuam sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente.

    Poder Disciplinar: é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. É uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração por relações de qualquer natureza, subordinando-se às normas de funcionamento do serviço ou do estabelecimento que passam a integrar definitiva ou transitoriamente. 

    Poder Normativo: assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução, conferindo ao chefe do Executivo a possibilidade de, por ato exclusivo e privativo, editar normas (regulamentos ou decretos) complementares à lei para o fim de explicitá-la ou de prover a sua execução. A Constituição Federal confere ao Presidente da República tal poder, conforme o art. 84, IV e VI, que, por força do Princípio da Simetria, é também estendido aos demais chefes do Poder Executivo (governadores e prefeitos). Em resumo, a diferença entre poder normativo e poder regulamentar é que um é mais abrangente (normativo) e o outro está contido nele (regulamentar).

  • O agente não tem discricionariedade em agir.

    A discricionariedade fica adstrita às ações possíveis.

    Traduzindo:

    O agente DEVE agir, mas pode escolher dentre as condutas possíveis (discricionariedade);