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Gab (A)
No âmbito da adm indireta:
F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
No âmbito da indireta são pessoas jurídicas de direito público:
Autarquias e fundações públicas de direito público
No âmbito da indireta são pessoas jurídicas de direito privado:
Empresas públicas e sociedades de economia mista e fundações de direito privado.
Sobre as organizações sociais: Não compõem a adm indireta, mas o terceiro setor "paraestatais".
O conceito do del 200/67:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Gab: A
Segue um resumo sobre o que mais cai sobre autarquias:
Autarquias
>> serviço autônomo;
>> Criado por lei específica;
Obs: as fundações públicas também podem ser criadas diretamente por lei específica, caso em que serão denominadas Autarquias Fundacionais ou Fundações Autárquicas, por apresentarem características muito próximas das Autarquias
>> Personalidade jurídica e patrimônio próprios;
>> Para executar atividades típicas de administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão adm e financeira descentralizada;
>> sujeita-se a concurso público;
>> Sujeitam-se ao controle finalístico do ente que a criou;
>> Tem responsabilidade administrativa;
>> Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno das Autarquias Federais;
>> A lei de criação é de competência dos chefes do executivo;
>> Sujeita-se ao regime de precatórios;
>> Compete à Polícia Federal apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses das Autarquias;
>> Seus bens são bens públicos;
>> Prescrição dos débitos que haja contra si em 5 anos;
>> Remessa Necessária (necessidade de o Tribunal confirmar a sentença em segundo grau de jurisdição);
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A questão cobra conceitos relacionados às entidades da Administração Pública Indireta. A Administração Indireta é composta pelas seguintes entidades: autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas. É importante mencionar que os Consórcios Públicos, quando são considerados de personalidade jurídica de direito público, também integram a Administração Pública.
O enunciado da questão deixa claro algumas características que podemos definir de qual entidade está se referindo. Vamos a essas características:
1 - Estrutura da Administração Indireta: Ora, se estamos nos referindo às entidades que pertencem à Administração Indireta, com base no que já foi exposto acima, podemos concluir que as Organizações Sociais não corresponde aquilo que o enunciado expõe. Logo, a alternativa (d) encontra-se errada.
2 - Entidades autônomos CRIADAS POR LEI. As Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas de Direito Privado são entidades cuja a Lei apenas autoriza sua instituição. Com isso, eliminamos as alternativas (b), (c) e (e).
3 - Finalidade é executar atividades típicas da administração pública. Para finalizar e não restar dúvidas, as Autarquias têm como prerrogativa a execução de atividades típicas da Administração Pública, colocando a alternativa (a) como o gabarito da questão.
Atenção: Algumas bancas adotam apenas a nomenclatura "Fundações Públicas" considerando ser aquelas de Direito Privado, tal como vem escrito de forma EXPRESSA no texto constitucional.
Gabarito: Letra A
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unica entidade indireta que é de direito publico é a autarquia ,guarda isso e vc se dara bem
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados OU entes políticos
CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA-CENTRO DO PODER
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
REGIME TRABALHISTA- ESTATUTÁRIO
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
*DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO PÚBLICOS / DESPERSONALIZADOS
*secretarias,ministérios,departamentos e etc.
*não possui personalidade jurídica própria
*são subordinados e obedece hierarquia
CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA
A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar a execução das funções para qual foi criada a administração pública indireta.
OBSERVAÇÃO
Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA- REPARTIÇÕES DE SERVIÇOS
AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial
*exercer as atividades típicas do estado
*personalidade jurídica própria
*direito público
*criada somente por meio de lei específica
*autonomia administrativa
*autonomia financeira
*regime trabalhista é estatutário
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado em regra,podendo ser de direito público.
*autorizada por lei específica (autorização legislativa)
*lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação
*regime trabalhista estatutário
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*autorizada por lei específica (autorização legislativa)
*capital misto sendo 50% público e 50% privado
*somente na forma de sociedade anônima
*regime trabalhista CLT
EMPRESAS PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*autorizada por lei específica (autorização legislativa)
*capital 100% público
*qualquer modalidade empresarial
*regime trabalhista CLT
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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→ Autarquia: é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
→ XIX do art. 37 da CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
→ É a única entidade da Administração Indireta que é criada diretamente por lei específica.
→ As fundações públicas também podem ser criadas diretamente por lei específica, caso em que serão denominadas Autarquias Fundacionais.