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ID
3834955
Banca
FEPESE
Órgão
SAP-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A estrutura da administração pública indireta é composta por um conjunto de entidades personalizadas que executam atividades e serviços de interesse público. Dentre elas, destacam-se as entidades autônomas criadas por lei, dotadas de personalidade jurídica de direito público, com gestão, receita e patrimônio próprios, cuja finalidade é executar atividades típicas da administração pública.

Trata-se das:

Alternativas
Comentários
  • Gab (A)

    No âmbito da adm indireta:

    F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    No âmbito da indireta são pessoas jurídicas de direito público:

    Autarquias e fundações públicas de direito público

    No âmbito da indireta são pessoas jurídicas de direito privado:

    Empresas públicas e sociedades de economia mista e fundações de direito privado.

    Sobre as organizações sociais: Não compõem a adm indireta, mas o terceiro setor "paraestatais".

    O conceito do del 200/67:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Gab: A

    Segue um resumo sobre o que mais cai sobre autarquias:

    Autarquias

    >> serviço autônomo;

    >> Criado por lei específica;

    Obs: as fundações públicas também podem ser criadas diretamente por lei específica, caso em que serão denominadas Autarquias Fundacionais ou Fundações Autárquicas, por apresentarem características muito próximas das Autarquias

    >> Personalidade jurídica e patrimônio próprios;

    >> Para executar atividades típicas de administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão adm e financeira descentralizada;

    >> sujeita-se a concurso público;

    >> Sujeitam-se ao controle finalístico do ente que a criou;

    >> Tem responsabilidade administrativa;

    >> Compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno das Autarquias Federais;

    >> A lei de criação é de competência dos chefes do executivo;

    >> Sujeita-se ao regime de precatórios;

    >> Compete à Polícia Federal apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses das Autarquias;

    >> Seus bens são bens públicos;

    >> Prescrição dos débitos que haja contra si em 5 anos;

    >> Remessa Necessária (necessidade de o Tribunal confirmar a sentença em segundo grau de jurisdição);

  • A questão cobra conceitos relacionados às entidades da Administração Pública Indireta. A Administração Indireta é composta pelas seguintes entidades: autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas. É importante mencionar que os Consórcios Públicos, quando são considerados de personalidade jurídica de direito público, também integram a Administração Pública.

    O enunciado da questão deixa claro algumas características que podemos definir de qual entidade está se referindo. Vamos a essas características:

    1 - Estrutura da Administração Indireta: Ora, se estamos nos referindo às entidades que pertencem à Administração Indireta, com base no que já foi exposto acima, podemos concluir que as Organizações Sociais não corresponde aquilo que o enunciado expõe. Logo, a alternativa (d) encontra-se errada.

    2 - Entidades autônomos CRIADAS POR LEI. As Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e as Fundações Públicas de Direito Privado são entidades cuja a Lei apenas autoriza sua instituição. Com isso, eliminamos as alternativas (b), (c) e (e).

    3 - Finalidade é executar atividades típicas da administração pública. Para finalizar e não restar dúvidas, as Autarquias têm como prerrogativa a execução de atividades típicas da Administração Pública, colocando a alternativa (a) como o gabarito da questão.

    Atenção: Algumas bancas adotam apenas a nomenclatura "Fundações Públicas" considerando ser aquelas de Direito Privado, tal como vem escrito de forma EXPRESSA no texto constitucional.

    Gabarito: Letra A

  • unica entidade indireta que é de direito publico é a autarquia ,guarda isso e vc se dara bem

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados OU entes políticos

    CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA-CENTRO DO PODER

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    REGIME TRABALHISTA- ESTATUTÁRIO

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    *DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA

    ÓRGÃO PÚBLICOS / DESPERSONALIZADOS

    *secretarias,ministérios,departamentos e etc.

    *não possui personalidade jurídica própria

    *são subordinados e obedece hierarquia

    CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA

    A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar a execução das funções para qual foi criada a administração pública indireta.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas 

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA- REPARTIÇÕES DE SERVIÇOS

    AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial

    *exercer as atividades típicas do estado

    *personalidade jurídica própria

    *direito público

    *criada somente por meio de lei específica

    *autonomia administrativa

    *autonomia financeira

    *regime trabalhista é estatutário

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado em regra,podendo ser de direito público.

    *autorizada por lei específica (autorização legislativa)

    *lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação

    *regime trabalhista estatutário

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *autorizada por lei específica (autorização legislativa)

    *capital misto sendo 50% público e 50% privado

    *somente na forma de sociedade anônima

    *regime trabalhista CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *autorizada por lei específica (autorização legislativa)

    *capital 100% público

    *qualquer modalidade empresarial

    *regime trabalhista CLT

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • →  Autarquia: é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    →  XIX do art. 37 da CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    →  É a única entidade da Administração Indireta que é criada diretamente por lei específica.

    →  As fundações públicas também podem ser criadas diretamente por lei específica, caso em que serão denominadas Autarquias Fundacionais.