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Gabarito: "B"
Art. 22: Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
§ 3º Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxilio da força policial.
Art. 23: Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
IV: Determinar a separação de corpos.
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Analise comigo:
1. ✔ § 3º Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
2.❌ As medidas são de urgência. Se esperar isso tudo é arriscado até a ofendida morrer.
O prazo é 48 h.
Não esquecer que os legitimados para a solicitação são: MP ou Ofendida ( Não precisa estar acompanhada de adv)
3 ✔ .IV: Determinar a separação de corpos.
4.❌ Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
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1. Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
2. Cabe ao juiz, no prazo 5 dias [48 Horas], a contar do recebimento do expediente com o pedido da ofendida, decidir sobre as medidas protetivas de urgência.
3. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, determinar a separação de corpos.
4. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo magistrado mediante pedido da ofendida, sendo vedado o requerimento do Ministério Público para essa finalidade.
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Assertiva b
São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
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alguem percebeu que que o numero da lei estar errado?
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1) Correto. Art 22 §3º;
2) Errado. Art 18, caput;
3) Correto. 23, IV
4) Errado. Art 19, caput.
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Obs.: o enunciado da questão menciona a Lei de Drogas (11.343) ao invés da Lei Maria da Penha (11.340).
Letra B
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Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
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A questão cobrou conhecimentos acerca da Lei n°
11.340/2006 – Lei Maria da Penha.
Afirmativa I – Correto. Para
garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz
requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial. (art. 22, § 3° da Lei n° 11.340/2006 –
Lei Maria da Penha).
Afirmativa
II – Errada. Recebido
o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
conhecer do expediente e do pedido e decidir
sobre as medidas protetivas de urgência (art. 18, inc. I da Lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha).
Afirmativa
III – Correta. Poderá
o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas determinar a
separação de corpos. (Art. 23, inc. IV da Lei n° 11.340/2006 –
Lei Maria da Penha).
Afirmativa –
Errada. As
medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento
do Ministério Público ou a pedido da ofendida. (art. 19 da Lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha).
Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
Gabarito,
letra B.
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1.ART.22 § 3º Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.
2.Art. 18 Caput, Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
3. 23, IV- determinar a separação de corpos.
4. Art.19 caput, As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
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errei por responder com base nas lei de drogas, tinha que anular
xD
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1- Correto, Juiz pode requisitar a qualquer momento auxílio de força policial;
2- Incorreto, o Juiz tem o prazo de 48 horas, a contar do recebimento do expediente com o pedido do ofendido, decidir dobre as medidas protetivas de urgência;
3- Correto, Poderá o Juiz quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, determinar a separação de corpos;
4- Incorreto, as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo Juiz, a requerimento do MP ou a pedido da ofendida.