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ID
3835
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A isenção exclui o crédito tributário, sendo certo que

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
  • CTNa) ERRADO: Art. 178 - A isenção, SALVO se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, PODE ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.b) ERRADO: Art. 176. A isenção, AINDA QUANDO PREVISTA EM CONTRATO, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.c) CERTO: Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às contribuições de melhoria; II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.d) ERRADO: Art. 177 (acima).e) ERRADO: Art. 176 (...) Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
  • d)é ERRADA, pois é a ANISTIA que abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, aplicando-se, também, às contravenções. Art. 180 do CTN.No caso da isenção abrange geralmente os impostos, pois as taxas e as contribuições de melhoria, salvo disposição de lei contrária, não serão objeto de isenção. art. 177, I do CTN.
  •  Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

    Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

            I - às taxas e às contribuições de melhoria;

            II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

    Ou seja , somente isenta o TRIBUTO  e não as TAXAS.

  • A isenção exclui o crédito tributário, sendo certo que:
    A) Não pode, em regra, ser modificada ou revogada a qualquer tempo, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições.( errado)

    Art;178-  A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser modificada e revogada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do artigo 104.

    B)  é decorrente de lei que especifique os requisitos exigidos para a sua concessão, exceto quando prevista em contrato.( Errado)

    Art. 176- A insenção AINDA que prevista em CONTRATO, é sempre decorrente da lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos que se aplica e, sendo nesse caso, a prazo para sua duração.

    c)não é, em regra, extensiva aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão, bem como às taxas e às contribuições de melhoria.( correto)
    Art. 177- Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
    I) às taxas e às contribuições de melhoria;
    II) aos tributos instituídos posteriormente `a sua concessão.


    d) abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, aplicando-se, também, às contravenções.( Errado)
     (Quis  fazer confusão entre anistia e isenção, já que o texto de lei referente às contravenções, é sobre anistia, que tb não se aplica...)
    art.180- a anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vingência da lei que a concede,  não se aplicando:
    I- aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude, ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
    II- salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.


    e) deverá ser sempre concedida em caráter geral, não podendo ser objeto de requerimento individual.( errada)
    Art.179- A isenção não conceda em caréter geral, é efetivada em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento pelo interessado que faça prova do preenchimento das condições e do cimprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

     

    I - às taxas e às contribuições de melhoria;

    II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.