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ID
3835012
Banca
FEPESE
Órgão
SAP-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab ( E)

    A) CPP. Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    b) A ação penal deverá ser proposta no prazo de até 15 dias se o órgão do Ministério Público entender que com a representação foram oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal (art. 39, §5º, CPP).

    c) CPP. Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    d) O órgão do Ministério Público pode dispensar o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal (art. 39, §5º, CPP).

    E) CPP. Art. 39 [...] § 2º A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

  • Assertiva E

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    2o A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

  • A) ERRADA - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, de acordo com o Art. 39 CPP. Lembrando que o procurador ao qual se refere tal artigo não precisa ser um profissional da advocacia.  

    B) ERRADA – Após ser reduzida a termo, somente se com a representação forem oferecidos elementos que habilitem o MP a promover a ação penal, será oferecida a denúncia no prazo de 15 dias, de acordo com o Art 39, §5º CPP. Caso contrário, deve requisitar a instauração de inquérito policial, após o que poderá oferecer denúncia ou promover seu arquivamento.

    C) ERRADA - A representação poderá ser feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial, a luz do Art. 39, caput do CPP

    D) ERRADA - Se já contiver elementos que o habilitem o MP a promover a ação penal, será oferecida a denúncia. 

    E) CORRETO – Na integra o Art. 39, §2º CPP , A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria

  • Gab. ''E''.

     

    A representação poderá ser dirigida ao Juiz, Ministério Público e a Autoridade Policial. A queixa crime será dirigida exclusivamente ao Juiz. Nesse sentido Renato Brasileiro e Fernando da Costa Tourinho Filho:

     

    De acordo com o art. 39, caput, do CPP, o direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. Além disso, a representação deverá conter todas as informações que possam servir à apuração do fato delituoso e de sua autoria (CPP, art. 39, § 2º).

     

     

     

     

    Manual de Direito Processual Penal Renato Brasileiro de Lima - 4° ed. pag. 347

    Manual de Processo Penal Fernando da Costa Tourinho Filho - 8° ed. 2006 pag. 189

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal prevista no título III do Código de processo penal, mais precisamente sobre a representação. Segundo Nucci (2014, p. 147): “Parte que é do contexto das condições específicas da ação penal, a representação do ofendido é uma autêntica delatio criminis postulatória, pois quem formula a representação não somente informa a ocorrência de um crime à autoridade, mas também pede que seja instaurada a persecução penal." Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADO. Aqui se está falando da representação na ação penal, como condição de procedibilidade. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial, de acordo com o art. 39 do CPP.

    b) ERRADA. Veja que oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for. Somente se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal é que será oferecida a denúncia no prazo de quinze dias, do contrário, se procederá a inquérito para apurar os indícios e autoria do crime, de acordo com art. 39, §3º e §5º do CPP.

    c) ERRADA. A representação poderá ser feita perante o juiz e perante a autoridade policial, de acordo com art. 39, §1º do CPP: “A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida."

    d) ERRADA. Pois nem toda ação penal tem como antecedente o inquérito policial, ele não é indispensável à propositura de uma ação. Se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, será oferecida a denúncia no prazo de quinze dias, de acordo com art. 39, §5º do CPP.
    e) CORRETA.  A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria, de acordo com art. 39, §2º do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E

    Referências Bibliográficas:

    NUCCI. Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal.  11. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • alguém explica melhor o erro da letra b

  • O erro da letra B: o parágrafo 5 do artigo 39 do CPP fala que o MP dispensará o inquérito se já tiver "tudo ok, com elementos suficientes pra embasar a ação penal, com indícios do crime", sendo assim, ele já logo pode propor a ação penal e, nesse caso, ele terá 15 dias pra fazer isso. Contuuuuudo, caso a representação esteja faltando algo, não tenha elementos suficientes pro MP propor a maldita ação rsrs, o q vai acontecer? É aí que a autoridade policial entra, porque ela vai ter que instaurar o inquérito para apurar o que tá "faltando"

    tentei explicar da forma mais simples, espero ter ajudado

  • Direito de representação

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 1  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

    § 2  A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.

    § 3  Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.

    § 4  A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.

    § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias.

    Prazo para oferecimento da denúncia

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • Prazo para oferecimento da denúncia

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     

    § 1  A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.

     

    § 2  A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.