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Gab ( E)
A) CPP. Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
b) A ação penal deverá ser proposta no prazo de até 15 dias se o órgão do Ministério Público entender que com a representação foram oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal (art. 39, §5º, CPP).
c) CPP. Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
d) O órgão do Ministério Público pode dispensar o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal (art. 39, §5º, CPP).
E) CPP. Art. 39 [...] § 2º A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
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Assertiva E
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
1o A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
2o A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
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A) ERRADA - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, de acordo com o Art. 39 CPP. Lembrando que o procurador ao qual se refere tal artigo não precisa ser um profissional da advocacia.
B) ERRADA – Após ser reduzida a termo, somente se com a representação forem oferecidos elementos que habilitem o MP a promover a ação penal, será oferecida a denúncia no prazo de 15 dias, de acordo com o Art 39, §5º CPP. Caso contrário, deve requisitar a instauração de inquérito policial, após o que poderá oferecer denúncia ou promover seu arquivamento.
C) ERRADA - A representação poderá ser feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial, a luz do Art. 39, caput do CPP
D) ERRADA - Se já contiver elementos que o habilitem o MP a promover a ação penal, será oferecida a denúncia.
E) CORRETO – Na integra o Art. 39, §2º CPP , A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
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Gab. ''E''.
A representação poderá ser dirigida ao Juiz, Ministério Público e a Autoridade Policial. A queixa crime será dirigida exclusivamente ao Juiz. Nesse sentido Renato Brasileiro e Fernando da Costa Tourinho Filho:
De acordo com o art. 39, caput, do CPP, o direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial. Além disso, a representação deverá conter todas as informações que possam servir à apuração do fato delituoso e de sua autoria (CPP, art. 39, § 2º).
Manual de Direito Processual Penal Renato Brasileiro de Lima - 4° ed. pag. 347
Manual de Processo Penal Fernando da Costa Tourinho Filho - 8° ed. 2006 pag. 189
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A solução da
questão exige o conhecimento acerca da ação penal prevista no título III do
Código de processo penal, mais precisamente sobre a representação. Segundo
Nucci (2014, p. 147): “Parte que é do contexto das
condições específicas da ação penal, a representação do ofendido é uma
autêntica delatio criminis postulatória, pois quem formula a
representação não somente informa a ocorrência de um crime à autoridade, mas
também pede que seja instaurada a persecução penal." Analisemos cada
uma das alternativas:
a) ERRADO. Aqui se está falando da representação na ação
penal, como condição de procedibilidade. O direito de representação poderá
ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais,
mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério
Público, ou à autoridade policial, de acordo com o art. 39 do CPP.
b) ERRADA.
Veja que oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial
procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o
for. Somente se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem
a promover a ação penal é que será oferecida a denúncia no prazo de quinze
dias, do contrário, se procederá a inquérito para apurar os indícios e autoria
do crime, de acordo com art. 39, §3º e §5º do CPP.
c) ERRADA.
A representação poderá ser feita perante o juiz e perante a autoridade
policial, de acordo com art. 39, §1º do CPP: “A representação feita oralmente
ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu
representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou
autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este
houver sido dirigida."
d) ERRADA. Pois nem toda ação penal tem como antecedente o
inquérito policial, ele não é indispensável à propositura de uma ação. Se com a
representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação
penal, será oferecida a denúncia no prazo de quinze dias, de acordo com art.
39, §5º do CPP.
e) CORRETA.
A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração
do fato e da autoria, de acordo com art. 39, §2º do CPP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA
E
Referências Bibliográficas:
NUCCI. Guilherme
de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 11. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro:
Forense, 2014.
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alguém explica melhor o erro da letra b
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O erro da letra B: o parágrafo 5 do artigo 39 do CPP fala que o MP dispensará o inquérito se já tiver "tudo ok, com elementos suficientes pra embasar a ação penal, com indícios do crime", sendo assim, ele já logo pode propor a ação penal e, nesse caso, ele terá 15 dias pra fazer isso. Contuuuuudo, caso a representação esteja faltando algo, não tenha elementos suficientes pro MP propor a maldita ação rsrs, o q vai acontecer? É aí que a autoridade policial entra, porque ela vai ter que instaurar o inquérito para apurar o que tá "faltando"
tentei explicar da forma mais simples, espero ter ajudado
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Direito de representação
Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 1 A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
§ 2 A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.
§ 3 Oferecida ou reduzida a termo a representação, a autoridade policial procederá a inquérito, ou, não sendo competente, remetê-lo-á à autoridade que o for.
§ 4 A representação, quando feita ao juiz ou perante este reduzida a termo, será remetida à autoridade policial para que esta proceda a inquérito.
§ 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias.
Prazo para oferecimento da denúncia
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
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Prazo para oferecimento da denúncia
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
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Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.
§ 1 A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
§ 2 A representação conterá todas as informações que possam servir à apuração do fato e da autoria.