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ID
3835048
Banca
FEPESE
Órgão
SAP-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Execução Penal, constituem deveres do condenado:

1. submissão à sanção disciplinar imposta.

2. conservação dos objetos de uso pessoal.

3. higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento.

4. indenização à vitima ou aos seus sucessores.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • LEI 7210/84

    Art. 38. Cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena.

    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    VI - submissão à sanção disciplinar imposta;

    X - conservação dos objetos de uso pessoal.

    IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

    VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;

  • GABARITO: E

    Art. 38. Cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena.

    Constituem deveres do preso:

    1) comportamento disciplinar e cumprimento fiel da sentença;

    2) obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deve relacionar-se;

    3) urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;

    4) conduto oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

    5) execução do trabalho, das tarefas e das ordem recebidas;

    6) submissão à sanção disciplinar imposta;

    7) indenização à vítima ou aos seus sucessores;

    8) indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto 9 proporcional da remuneração do trabalho;

    10) higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

    11) conservação dos objetos de uso pessoal.

  • GABARITO: E

    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    1 - CERTO: VI - submissão à sanção disciplinar imposta;

    2 - CERTO: X - conservação dos objetos de uso pessoal;

    3 - CERTO: IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

    4 - CERTO: VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;

  • A fim de responder à questão, o candidato deve analisar cada uma das assertivas contidas nos itens da questão e confrontá-las com a norma que rege a matéria.
    O artigo 39 da Lei nº 7.210/1984 dispõe acerca dos deveres do condenado, senão vejamos: 
    “Art. 39. Constituem deveres do condenado:
    I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;
    II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;
    III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;
    IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;
    V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
    VI - submissão à sanção disciplinar imposta;
    VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;
    VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;
    IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;
    X - conservação dos objetos de uso pessoal.
    Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo".
    Do confronto entre o disposto na lei e as afirmativas contidas na questão, verifica-se que todas elas estão corretas, sendo, portanto, a alternativa verdadeira a constante do item "E".
    Gabarito do professor: (E) 


  • DEVERES DO CONDENADO

    Art. 38. Cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena.

    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;

    II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

    III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;

    IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

    V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

    VI - submissão à sanção disciplinar imposta;

    VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;

    VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;

    IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

    X - conservação dos objetos de uso pessoal.

    Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo.

  • Gabarito "E"

    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    VI - submissão à sanção disciplinar imposta;

    VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;

    IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

    X - conservação dos objetos de uso pessoal.

  • A própria questão deu a resposta! “Qual a assertiva que todos estão certos?” Kkkk
  • A própria questão deu a resposta!

    “Qual a assertiva que todos estão certos? rumo ao depen

  • A fim de responder à questão, o candidato deve analisar cada uma das assertivas contidas nos itens da questão e confrontá-las com a norma que rege a matéria.

    O artigo 39 da Lei nº 7.210/1984 dispõe acerca dos deveres do condenado, senão vejamos: 

    “Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;

    II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

    III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;

    IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

    V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

    VI - submissão à sanção disciplinar imposta;

    VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;

    VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;

    IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

    X - conservação dos objetos de uso pessoal.

    Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo".

    Do confronto entre o disposto na lei e as afirmativas contidas na questão, verifica-se que todas elas estão corretas, sendo, portanto, a alternativa verdadeira a constante do item "E".

    RESP.: E

  • Gab E

    Art 39°- Constituem deveres do Condenado:

    VI- Submissão à sansão disciplinar imposta

    VII- Indenização à vítima ou aos sucessores

    IX- Higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento.

    X- Conservação dos objetos de uso pessoal.

  • Para fins de somar conhecimento:

    Todo o descumprimento de deve do preso constitui falta grave? NÃO!!! Nos termos do art. 50 (definição de faltas graves para os condenados a PPL) e art. 50 (definição de faltas graves para condenados a PRD) somente o descumprimento dos deveres presentes nos incisos II e V do art. 39 da LEP, quais sejam:

    II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se

    (...)

    V - execução de trabalho, das tarefas e das ordens recebidas.

  • Gab E

    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;

    II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

    III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;

    IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

    V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

    VI - submissão à sanção disciplinar imposta;

    VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;

    VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;

    IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

    X - conservação dos objetos de uso pessoal.

    Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo.

  • A 4 tem uma ressalva ai , porque a decisão de custos à indenização parte do juiz da execução . Portanto , isso não é regra geral

  • Art. 38. Cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena.

    Constituem deveres do preso:

    1) comportamento disciplinar e cumprimento fiel da sentença;

    2) obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deve relacionar-se;

    3) urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;

    4) conduto oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

    5) execução do trabalho, das tarefas e das ordem recebidas;

    6) submissão à sanção disciplinar imposta;

    7) indenização à vítima ou aos seus sucessores;

    8) indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto 9 proporcional da remuneração do trabalho;

    10) higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

    11) conservação dos objetos de uso pessoal.

  • A fim de responder à questão, o candidato deve analisar cada uma das assertivas contidas nos itens da questão e confrontá-las com a norma que rege a matéria.

    O artigo 39 da Lei nº 7.210/1984 dispõe acerca dos deveres do condenado, senão vejamos: 

    “Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;

    II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

    III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;

    IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

    V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

    VI - submissão à sanção disciplinar imposta;

    VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;

    VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;

    IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

    X - conservação dos objetos de uso pessoal.

    Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo".

    Do confronto entre o disposto na lei e as afirmativas contidas na questão, verifica-se que todas elas estão corretas, sendo, portanto, a alternativa verdadeira a constante do item "E".

    Gabarito do professor: (E) 

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

  • GABARITO LETRA "E"

    LEI 7.210/84 (LEP): Art. 39 - Constituem deveres do condenado:

    VI - Submissão à sanção disciplinar imposta.

    X - Conservação dos objetos de uso pessoal.

    IX - Higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento.

    VII - Indenização à vitima ou aos seus sucessores.

    "A persistência é o caminho do Êxito". Chaplin

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    LEP

    Dos Deveres

    Art. 38. Cumpre ao condenado, além das obrigações legais inerentes ao seu estado, submeter-se às normas de execução da pena.

    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;

    II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

    III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;

    IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina;

    V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

    VI - submissão à sanção disciplinar imposta;

    VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores;

    VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;

    IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

    X - conservação dos objetos de uso pessoal.

    Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo.

    Abraço!!!