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Resposta: B
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
Não entendi porque no gabarito está a resposta D.
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Complementando o comentário da colega, há previsão para a remissão do que está no regime aberto também, senão vejamos;
Art. 126 da LEP;
§ 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.
Logo, o gabarito é D mesmo.
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Brenda Farias, no enunciado da questão diz: Remissão da pena por trabalho OU estudo.
Regime aberto - Art. 126, LEP O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova.
Regime semi-aberto e fechado - Art. 126 § 6 - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
Gabarito: LETRA D
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Realmente, como disse a colega Suelem Gonçalves, o conectivo OU sustenta o gabarito: LETRA D.
Mesmo assim, vale frisar que a Remissão no regime ABERTO é só para estudo, já que o trabalho é uma das condições para a concessão de tal regime, pois assim dispõe a LEP : "Art. 114. Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que: I - estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente".
Adicionalmente, tem-se o seguinte: "O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo"(LEP, Art. 126, § 6).
Por fim, o regime semi-aberto e fechado: "Art. 126, caput - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena".
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Fechado e semi-aberto: TRABALHO OU ESTUDO
Aberto e livramento condicional: ESTUDO
Segue!!
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REGIME ABERTO E LIVRAMENTO CONDICIONAL---> Remir ESTUDO
REGIME SEMI-BERTO E FECHADO----> Remir ESTUDO e TRABALHO
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Há dois erros na questão. o primeiro está no gabarito. o texto de lei diz em seu art 126 que a remição dar-se-á por trabalhou ou estudo nos regimes semi-aberto e fechado. O segundo é que "remissão" é diferente de "remição". E o conceito da questão traz o significado de remiÇão.
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GABARITO: D
Fechado e semi-aberto: Trabalho ou estudo
Aberto e livramento condicional: Estudo
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De acordo com a Lei de Execução Penal, a remissão da pena, por trabalho OU estudo, de parte do tempo de execução da pena poderá ocorrer no cumprimento de:
1regime aberto.
2 regime semiaberto.
3regime fechado.
GABARITO "D"
Na minha humilde opinião se houvesse o conectivo "E" ao invés de "OU" a resposta correta seria 2. 3. apanas.
#JACANSADOSMASAINDAPERSEGUINDO
#IMPARAVEIS
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Discordo do gabarito da questão!!
Segundo este julgado abaixo, a remição pelo trabalho NÃO é possível ao condenado em regime ABERTO
O recorrente objetiva remir parte da execução da pena em face do trabalho realizado durante o período em que cumpriu a reprimenda em regime aberto. A pretensão, todavia, não merece prosperar. 2. A jurisprudência desta Corte, nos termos do art. 126 da (“O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.”), é firme quanto à inviabilidade de concessão do benefício da remição pelo trabalho aos condenados que cumprem pena em regime aberto.
[, voto do rel. min. Teori Zavascki, 2ª T, j. 6-11-2013, DJE 227 de 19-11-2013.]
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Não esqueça os regimes:
Fechado: superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
Aberto: pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos
Semiaberto: não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito)
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Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
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Em 24/07/20 às 20:59, você respondeu a opção B.
!
Você errou!Em 11/07/20 às 15:52, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
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O gabarito da questão está errado!
De acordo com o art.114 da LEP, a progressão de presos para o regime aberto já depende de ter atividade fixa de trabalho ou de fazê-la imediatamente. Portanto, a remição, por trabalho e/ou estudo, só será computada nos regimes fechado e semiaberto.
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Não existe remição no regime ABERTO!
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A Jurisprudência permite a Remição por estudo no regime aberto.
Consoante a disposição da LEP, somente haverá Remição nos regimes fechado e semiaberto, por trabalho ou estudo.
Logo, entendo que a questão cobrou o conhecimento do entendimento dos Tribunais.
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Gabarito da Questão ERRADO!!!
Só quem é capaz de remir por trabalho ou estudo é o fechado e o semiaberto
O aberto será apenas pelo estudo.
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galera essa banca esta precisando de umas dicas da cesp
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Gabarito correto!! A questão pede que aponte os regimes pelos quais é possível remir "por trabalho ou estudo", e não por trabalho e estudo.
É o tipo de questão que define quem será chamado na primeira convocação.
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Essa prova ai veio com cada malandragem
Tenho que estudar mais!!!
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Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime FECHADO OU SEMIABERTO poderá remir, por TRABALHO OU por ESTUDO, parte do tempo de execução da pena.
§ 6 O condenado que cumpre pena em regime ABERTOou SEMIABERTO e o que usufrui LIBERDADE CONDICIONAL poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo
ALTERNATIVA D
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Trabalho OU Estudos = Por qualquer destes (um ou outro)
Trabalho E Estudos = Obrigatoriamente os dois
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Para responder corretamente à questão, cabe ao candidato confrontar as afirmativas dela constantes com as disposições legais pertinentes.
A remição
pelo trabalho se dá, nos termos do caput do artigo 126 da Lei nº 7.210/1984
(Lei de Execução Penal), da seguinte forma: “o condenado que cumpre a pena em
regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do
tempo de execução da pena".
Por sua
vez, nos termos do § 6º do artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução
Penal), “o condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que
usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino
regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do
período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1º deste artigo".
Quando o condenado estiver cumprindo pena em regime aberto, a remição não se dá
pelo trabalho, mas, de acordo com a norma regente, apenas pelo estudo
(frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional).
O enunciado da questão usa a conjunção alternativa "ou", do que resulta a inferência de que a questão demanda do candidato o conhecimento das hipóteses de remição, seja pelo trabalho seja pelo estudo.
Por outro lado, não consta da Lei de Execução Penal a possibilidade de remição nas hipóteses de penas restritiva de direito.
Sendo assim, das afirmativas apresentadas, a que está equivocada é a de número (4). Portanto, a alternativa correta é a (D).
Gabarito do professor: (D)
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o examinador precisa estudar isso sim.
remissão com dois "ss"
Aff!!!!!
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REMIÇÃO DA PENA
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
§ 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.
OBSERVAÇÃO:
REMIR POR TRABALHO E POR ESTUDO
CONDENADO REGIME FECHADO E SEMIABERTO
REMIR SOMENTE PELO ESTUDO
CONDENADO EM REGIME ABERTO E LIBERADO CONDICIONAL
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Art. 126, § 6º O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do §1º deste artigo.
Como o enunciado da questão aborda tanto a hipótese de remiÇão por trabalho como por estudo, inclui-se a condição de condenado em regime aberto também.
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Da Remição Art. 126. LEP
Fechado e semi-aberto: TRABALHO OU ESTUDO
Aberto e livramento condicional: ESTUDO
Aplica na prisão cautelar também
I – 1 dia de pena a cada 12 horas de estudo.
presencial ou por metodologia de ensino a distância
divididas em 3 dias
certificadas
ensino fundamental
médio
profissionalizante
superior
requalificação profissional
acrescido de 1/3 no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena,
II - 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho
Horas diárias de trabalho e de estudo serão compatíveis
O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição
Aberto, semiaberto e liberdade condicional: frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional,
Aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.
Remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.
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remissao - perdao sem onus ( remissao da doenca por milagre) - verbo remitir
remicao -perdao com onus ( trabalhar para remicao da pena)- verbo remir.
#pracimadeles
#diadobasta
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Pessoal com todo o respeito a Fepese porém essa questão deveria ser anulada porque significa: Remissão" (com ss), significa "indulto, perdão, referência, envio". a questão deveria ser ANULADA
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O estudo pelas questões dessa banca está mais atrapalhando do que ajudando, já são 2 questões que deveria ser anuladas e que foram mal elaboradas.
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Discordo do gabarito, pois na minha interpretação o comando da questão diverge do disposto no ART. 126 da lep, uma vez que não cabe remição por trabalho em regime aberto, apenas por estudo e o comando da questão trouxe " trabalho ou estudo" como regra geral. O conectivo "ou" dá uma idéia de possibilidade de escolha e unificação, mas o que está tipificado na lei é que REMIÇÃO EM REGIME ABERTO É APENAS POR ESTUDO. Questão passiva de recurso... alternativa que eu julgo correta é a letra B.
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Questão passível de recurso
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o trabalho no regime aberto, não será causa de remissão!
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o trabalho no regime aberto, não será causa de remissão!
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Senhores, ao fazer a leitura inicial da questão percebi uma maldade quando vi o regime aberto figurando no comando da questão, porém ao analisar a assertiva verifiquei que o ponto chave é o conectivo OU empregado na expressão "trabalho ou estudo", de modo que o examinador ao indagar sobre o instituto da remição ele oferece duas possibilidades não cumulativas, ou seja, para o caso do regime aberto a remição por estudo pode perfeitamente ser contabilizada. Logicamente eu julgo ser desnecessária tanta obscuridade na redação da questão. Questão mal redigida mas que certamente não foi anulada.
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Achava eu que já tinha visto todas as BANCAS HORRÍVEIS, mas me apareceu essa. É aquele velho ditado: "Quando a gente acha que já viu de tudo, aí pá." Pelo amor de Deus que banca ruim, que banca para elaborar questão mal elaborada...
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Pessoal não briguem com a banca. Remissão escrito assim está errado porém sabemos o que ele quis pedir na questão. Já tem jurisprudência que admite a remição no aberto por estudo. Espero ter ajudado
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O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, por estudo.
artigo 126 da Lei nº 7.210/1984.
Não consta da Lei de Execução Penal a possibilidade de remição nas hipóteses de penas restritiva de direito.
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Essa questão enlouqueceu kkkkk pqp
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O professor defender uma dessa é de matar, pqp.
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QUESTÃO CONPLETAMENTE ERRADA
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
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alternativa D
aberto ,semiaberto ,fechado .
O condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir ,por trabalho ou por estudo ,parte do tempo de execução penal .
declarada pelo juiz da exercução ,ouvindo o MP e a defesa .
Em cado de falta grave o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido,recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinas .
lembrando que :
3 dias de trabalho 1 dia de pena
12 horas de frequencia escolar 1 dia de pena (12h divididas no minimo em 3 dias 4h/dia)
O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.
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O ''OU'' FEZ COM QUE A QUESTÃO FICASSE CERTO, POIS O ABERTO NAO PODE TER REMISSÃO PELO TRABALHO, MAS PODE PELO ESTUDO.
De acordo com a Lei de Execução Penal, a remissão da pena, por trabalho ou estudo (...)
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De acordo com a Lei de Execução Penal, a remissão da pena, por trabalho ou estudo, de parte do tempo de execução da pena poderá ocorrer no cumprimento de:
Errei por considerar o (OU) com (E) , sendo que o certo seria considerar ou um ou outro e não os dois em conjunto....
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Mas a questão diz remiSSão... O Correto é REMIÇÃO. Eu, hein:(
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aceitem o gabarito, quando falou em regime aberto, logo pensei em estudo, pensem na prática, quem nunca viu na tv os presidiários que estudam e tem remissão de pena, agora remissão pelo trabalho é só no semi-aberto e fechado
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Srs. Tenho uma dúvida que pesa sobre a maneira que a palavra "REMISSÃO" é usada nessa questão, vejam:
REMIÇÃO (verbo remir): perdão oneroso, por meio de algum esforço, como estudo ou trabalho.
Ex.: Remição de pena pela leitura alcança mais de 550 presos em Governador Valadares.
REMISSÃO (verbo remitir): perdão por compaixão, por misericórdia, sem nenhum ônus.
O correto não seria REMIÇÃO? Ao invés de REMISSÃO?
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POR TRABALHO OU ESTUDO
LOGO ITEM D
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A verdade é que se fosse o Cespe , o gabarito seria "b" . Letra de lei e nada mais .
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art 126 regime fechado e semiaberto
§6°regime aberto
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achei a questão bastante errada
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
condenado em regime aberto terá remição apenas por estudo, mas não por trabalho!!!
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ESTÃO CONFUNDINDO REMIÇÃO COM REMISSÃO COM RAÇÃO PRA CÃO.
A QUESTÃO FALA EM REMISSÃO
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PRESO NO REGIME ABERTO TRABALHAR É OBRIGAÇÃO! só pode remir pelo estudo, questão errada.
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Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. .
§ 1 A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
§ 2 As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
§ 3 Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.
§ 4 O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.
§ 5 O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
§ 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.
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gab D
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 6º O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.
a questão pede trabalho OU estudo, logo,
pelo trabalho e estudo: 2,3
pelo estudo: 1
1,2,3 (D)
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Remissão não, remição.
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Regime fechado/ semiaberto: pode remir por trabalho ou estudo.
Regime aberto/ semiaberto/ lib. condicional: pode remir por estudo.
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Não acredito que cair nessa questão, se eu pensasse em RLM teria acertado. "De acordo com a Lei de Execução Penal, a remissão da pena, por trabalho ou estudo(se trocasse o "ou" por "e" a alternativa "B" que estaria certa), de parte do tempo de execução da pena poderá ocorrer no cumprimento..."
Muito boa a questão por sinal.
GAB: D
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NOSSA! NÃO ENTENDI PQ O GABARITO É LETRA D....DESAPRENDI TUDO AGORA
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Por trabalho ou estudo = aberto, semiaberto e fechado
Por trabalho e estudo = semiaberto e fechado
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Não há erro na questão. Pelo contrario, a questão é muito inteligente.
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Vi alguns comentários de colegas concurseiros acerca da questão acima, muitos, na verdade a grande maioria com colocações querente, pertinentes e acertadas, mas, acredito, com a maior humildade, que a questão está errada, pois ela afirma a possiblilidade de REMIÇÃO da pena por meio de trabalho ou estudo para pena RESTRITIVA DE DIREITO, contudo, não vi em qualquer ordenamento ou jurisprudência que indicasse que tal afirmação estivesse correta.
NÃO SE APLICA A REMIÇÃO, inclusive, escrita com "Ç" e não com "SS", apesar desta existir, a pena RESTRITIVA DE DIREITO.
São tipos de penas restritivas de direito: prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade, e interdição de direitos...
Havendo o descumprimento injustificado das condições impostas da pena restritiva de direitos, converte-se a pena em privativa de liberdade
Sugiro a leitura dos artigos abaixo:
CÓDIGO PENAL
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:...
DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
Requisitos
da suspensão da pena
Art. 77
- A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos,
poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:...
_____________________________________________________________________________________________
LEI DE EXECUÇÕES PENAIS -
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
§ 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;
....
§ 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.
§ 7o O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.
§ 8o A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.
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Alternativa: D
A questão vai para um lado da Língua Portuguesa ao utilizar o " ou ". Ela não afirma que é necessária a remissão por dois institutos.
Na LEP encontramos no art. 126 que é possível l ao condenado que está em regime fechado ou semi-aberto a opção de remir pelos 2 institutos e em um dos parágrafos do mesmo artigo diz que o condenado que cumpre pena em regime aberto pode remir por estudo.
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Pegadinha FULERA que, caso apareça novamente, continuarei sem saber a intenção da Banca, "OU" e "E", tanto faz, ambos servirão de argumento pra qualquer resposta que a Banca quiser. Enfim a sacanagem.
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Por trabalho ou estudo = aberto, semiaberto e fechado
Por trabalho e estudo = semiaberto e fechado
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link:
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PRIMEIRO: O correto (quando se refere a trabalho ou estudo é remição).
SEGUNDO: Não estou entendendo o gabarito e as justificativas dos colegas.
Aprendi que a remição por trabalho NÃO CABE no regime aberto - uma vez que este é requisito para sua concessão.
Aprendi errado? Alguém me explica?
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Que lixo!
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AGORA VAI UMA DICA!!!
Para quem vai fazer Policia Penal de Minas Gerais que esta com o edital autorizado e previsto para julho desse ano, e esta precisando de um curso preparatório atualizado e 100% focado no edital, deixo aqui minha indicação do preparatório que me ajudou a garantir a aprovação no concurso da Policia Penal de Goiás. Se quer garantir essa aprovação tem que começar a focar antes do edital, se diferenciando da manada que só estuda quando o edital esta na praça, então não perde tempo caveira. Fica a sugestão.
Link do site: https://go.hotmart.com/I54404098L
FORÇA E HONRA!!!
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Mais alguém viu que no enunciado fala de REMISSÃO = perdão, sendo que o correto seria REMIÇÃO = desconto?
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Questão mal elaborada e com gabarito questionável...
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Gabarito errado, porque em regime aberto não é remido o tempo de trabalho.
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Quem tem direito a remição por trabalho e estudo? Presos do Regime Fechado e semi aberto!
O preso do regime aberto, tem direito a remição por ESTUDO? SIM!!!! SOMENTE POR ESTUDO!
QUESTÃO:
De acordo com a Lei de Execução Penal, a remissão da pena, por trabalho OU estudo, de parte do tempo de execução da pena poderá ocorrer no cumprimento de:
1. regime aberto. 2. regime semiaberto. 3. regime fechado. 4. penas restritivas de direito.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
OU SEJA,
1, 2 E 3 ESTÃO CORRETAS!
Analise bem! A questão fala TRABALHO OU ESTUDO!
A questão NÃO fala TRABALHO E ESTUDO!
CUIDADO NAS PEGADINHAS DA CESPE! Bons estudos.
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Lei de Execução Penal. Art. 126 - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
Quanto ao regime aberto, os Tribunais Superiores já decidiram que o condenado só poderá remir por ESTUDO, tendo em vista que o trabalho é uma condição necessária para estar no regime aberto.
Resumo:
Para remir:
FECHADO / SEMIABERTO = TRABALHO E/OU ESTUDO;
ABERTO = SÓ ESTUDO.
Questão passível de anulação, pois no enunciado da a entender que no regime aberto é possível remir a pena com o trabalho, sendo que já foi decidido e julgado pelos tribunais que não, apenas por estudo.
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Tudo isso devido a eu não prestar atenção no ou.
Em 09/06/21 às 21:34, você respondeu a opção B.! Você errou!
Em 03/02/21 às 22:03, você respondeu a opção B.! Você errou!
Em 20/11/20 às 06:32, você respondeu a opção B.! Você errou!
Em 08/10/20 às 06:46, você respondeu a opção B.! Você errou!
Em 21/09/20 às 06:28, você respondeu a opção B.! Você errou!
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OU uma OU outra; se fosse às duas ao mesmo tempo, seria o conctivo "e". Logo Gab D
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Perfeito!!! como diz a Vanessa Giordano do Alfa, tudo que for bom para o detento é valido. lembrando que regime aberto ainda é detento, ainda tem pena nas costa pra segurar.
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REMIÇÃO= Desconto
REMISSÃO= PERDÃO
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OU ................................................
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Veja, Brenda, que a questão pede da possibilidade de trabalho OU estudo. Ao que segue:
Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução dapena.
§ 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.
A questão pede por trabalho OU estudo. Logo, as hipóteses em que o condenado poderá remir ocorrerá quando a pena for em regime fechado, semiaberto, aberto ou em liberdade condicional.
Resposta D: 1,2 e 3
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O preso que cumpre pena em regime aberto, é dever dele trabalhar e por isso não pode remir pena pelo trabalho, a meu ver o gabarito esta errado.
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Banca com instrutores sem criatividades para elaborar uma questão. Mesmo com a lógica acima de "e" ou "ou", questão pode ser anulada, já que evidencia os conectivos e não o conteúdo que se trata da remição.
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Pegadinha que derruba muita gente, leu rápido já era, tinha que atentar-se-á pelo OU.
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PQP!
Essa remição é com ç e não com ss
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de qualquer forma na ora da prova e nem olhamos significado das letras mas o gabarito fica a letra D.
vejamos remissão e ou remição.
Remissão ou remição da pena?
As duas formas poderão estar corretas, depende do contexto em que forem utilizadas.
Remissão da pena: perdão ou absolvição da pena.
Remição da pena: desobrigação do cumprimento da pena.
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gabarito esta errado R.A e L.C só remir para estudos e não pelo trabalho.
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Quando o condenado estiver cumprindo pena em regime aberto, a remição não se dá pelo trabalho, mas, de acordo com a norma regente, apenas pelo estudo (frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional).certa e a (B)
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Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
Art. 126 § 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.
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Esse (ou) fez muita gente errar a questão.
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Para responder corretamente à questão, cabe ao candidato confrontar as afirmativas dela constantes com as disposições legais pertinentes.
A remição pelo trabalho se dá, nos termos do caput do artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), da seguinte forma: “o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena".
Por sua vez, nos termos do § 6º do artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), “o condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1º deste artigo".
Quando o condenado estiver cumprindo pena em regime aberto, a remição não se dá pelo trabalho, mas, de acordo com a norma regente, apenas pelo estudo (frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional).
O enunciado da questão usa a conjunção alternativa "ou", do que resulta a inferência de que a questão demanda do candidato o conhecimento das hipóteses de remição, seja pelo trabalho seja pelo estudo.
Por outro lado, não consta da Lei de Execução Penal a possibilidade de remição nas hipóteses de penas restritiva de direito.
Sendo assim, das afirmativas apresentadas, a que está equivocada é a de número (4). Portanto, a alternativa correta é a (D).
Gabarito do professor: (D)
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Para responder corretamente à questão, cabe ao candidato confrontar as afirmativas dela constantes com as disposições legais pertinentes.
A remição pelo trabalho se dá, nos termos do caput do artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), da seguinte forma: “o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena".
Por sua vez, nos termos do § 6º do artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), “o condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1º deste artigo".
Quando o condenado estiver cumprindo pena em regime aberto, a remição não se dá pelo trabalho, mas, de acordo com a norma regente, apenas pelo estudo (frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional).
O enunciado da questão usa a conjunção alternativa "ou", do que resulta a inferência de que a questão demanda do candidato o conhecimento das hipóteses de remição, seja pelo trabalho seja pelo estudo.
Por outro lado, não consta da Lei de Execução Penal a possibilidade de remição nas hipóteses de penas restritiva de direito.
Sendo assim, das afirmativas apresentadas, a que está equivocada é a de número (4). Portanto, a alternativa correta é a (D).
Gabarito do professor: (D)
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Pensei que era pra TODOS, daí vi que não tinha a opção e raciocinei: Pena restritiva de DIREITOS. Não pode ter o direito de remição. Segue!
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Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.
Art. 126 § 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1 deste artigo.
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Vou pular essa porque o examinador não sabe a diferença de remição para remissão
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Lembrando que a remição para os condenados que estão no aberto só ocorre com o ESTUDO
OBS. Se eu escrevo na minha redação REMISSÃO ao invés de REMIÇÃO certeza que eu ia perde PONTO, mas com o examinador pode ocorrer o ERRO MATERIAL kkkkkk piada !
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Seria REMIÇÃO e não remissão, questão mal formulada.
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Que lixo de questão mal formulada.
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Pessoal pra quem está precisando fixar conteúdo e está caindo em pegadinhas de questões, acessem esses simulados para PPMG, focados na SELECON.
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(PPMG2022)
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É raciocínio lógico? troca o "e" pelo "ou".
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Aberto só por estudo ,já q o trabalho e condição para o aberto ....semi e fechado por estudo e trabalho !!! Qual a má formulação disso ?
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o "ou" me derrubou
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discordo do colega, frequência a curso profissional NÃO é trabalho!