SóProvas


ID
3835282
Banca
Prefeitura de Sobral - CE
Órgão
Prefeitura de Sobral - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta que se refere à conduta descrita como crime ou contravenção penal, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    GAB-B

    Bons estudos

  • ECA

     Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

  • GABARITO - B

    Não custa reforçar que criança / Adolescentes não cometem crimes , mas atos infracionais análogos e , em virtude disso, não podem ser presos, mas apreendidos .

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece quais condutas são consideradas como ato infracional. Veja:

    Art. 103 ECA: considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Observando a redação do art. 103, temos que a única alternativa correta é a letra B: ato infracional.

    Conforme bem observa Nucci, “o ato infracional, no cenário do Direito da Infância e Juventude, é a conduta humana violadora da norma. Por isso, em alguns textos atuais de lei, tem-se referido ao adolescente em conflito com a lei, em lugar de jovem infrator.”

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 330.

     

    GABARITO: B

  • Art. 103. Considera-se  ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.