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ID
3835423
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto a uma das medidas aplicáveis às entidades de atendimento governamental que descumpram as obrigações nos programas de internação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    II - às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa;

    d) cassação do registro.

    Bons estudos

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre as medidas aplicáveis, quando do descumprimento de obrigação, pelas entidades de atendimento, que são os órgãos responsáveis pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos é a entidade de atendimento. De acordo com Nucci, “entidades de atendimento são organizações, governamentais ou não governamentais, com instalações materiais e pessoal contratado para colocar em prática as suas finalidades estatutárias. No âmbito da infância e juventude, destinam-se a dar apoio à política de atendimento à criança e ao adolescente”.

    É importante destacar que o art. 97 diferencia as medidas conforme a natureza da entidade de atendimento. O ponto central da questão versa sobre as medidas aplicáveis às entidades governamentais. Veja:

    Art. 97 ECA: são medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigente ou prepostos:

    I - às entidades governamentais:

    a) advertência;

    b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    c) afastamento definitivo de seus dirigentes; (ALTERNATIVA D)

    d) fechamento de unidade ou interdição de programa.

    Conforme se observa do rol do art. 97, I, a única alternativa que traz uma medida aplicável às entidades governamentais é a letra D: afastamento definitivo de seus dirigentes. Em relação Às demais alternativas, elas trazem penalidades aplicáveis às entidades de atendimento não governamentais. Veja:

    Art. 97, II, ECA: às entidades não-governamentais:

    a) advertência;

    b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas; (ALTERNATIVA A)

    c) interdição de unidades ou suspensão de programa; (ALTERNATIVA B)

    d) cassação do registro. (ALTERNATIVA C)

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 255.

    GABARITO: D

  • SE FOR GOVERNAMENTAL LEMBRA QUE A ENTIDADE É FILHA DO GOVERNO:

    FIAAA

    Fechamento de unidade

    Interdição de programa.

    Advertência;

    Afastamento provisório de seus dirigentes;

    Afastamento definitivo de seus dirigentes;