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ID
3835567
Banca
FADESP
Órgão
Câmara Municipal de Abaetetuba - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São princípios da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • É o famoso LIMPE. Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Detalhe, redação original somente os 4 primeiros. A eficiência é fruto da EC. 19/98.
  •  art. 37, caput, do Texto da CF: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

  • A questão requer conhecimento dos princípios básicos que regem a Administração Pública.

    DICA: princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)" - MNEMÔNICO LIMPE”. Em resumo:

    Legalidade: significa que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita).

    Impessoalidade (também associado ao termo "finalidade"): significa que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo, sem qualquer discriminação pessoal e sem promoção pessoal do administrador público.

    Moralidade: significa que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa.

    Publicidade: significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

    Eficiência: significa que a Administração Pública deve buscar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas).

    Letra A: incorreta. Mobilidade não é um princípio da Administração Pública.

    Letra B: correta. Todos são princípios da Administração Pública expressos na Constituição Federal/1988.

    Letra C: incorreta. Publicação e Eficácia não são princípios da Administração Pública.

    Letra D: incorreta. Legalismo, pessoalidade e efetividade não são princípios da Administração Pública.

    Gabarito: Letra B.

  • LIMPE mas cuidado, mobilidade não é um princípio da adm pública

  • *Com tantos outros princípios Implícitos...

  • Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Gab: B

  • Na Mobilidade o examinador foi bem criativo, palmas p ele....

  • GABARITO: LETRA B

    LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Art. 37, CF, caput.