A questão requer conhecimento dos princípios básicos que regem a Administração Pública.
DICA: princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)" - MNEMÔNICO “LIMPE”. Em resumo:
Legalidade: significa que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita).
Impessoalidade (também associado ao termo "finalidade"): significa que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo, sem qualquer discriminação pessoal e sem promoção pessoal do administrador público.
Moralidade: significa que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa.
Publicidade: significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Eficiência: significa que a Administração Pública deve buscar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas).
Letra A: incorreta. Mobilidade não é um princípio da Administração Pública.
Letra B: correta. Todos são princípios da Administração Pública expressos na Constituição Federal/1988.
Letra C: incorreta. Publicação e Eficácia não são princípios da Administração Pública.
Letra D: incorreta. Legalismo, pessoalidade e efetividade não são princípios da Administração Pública.
Gabarito: Letra B.