SóProvas


ID
38356
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • questao de direito constitucional!
  • Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional
  • a)correta:CF art. 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ouilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.b)correta: CF art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, seráexercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qualcompete: V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais decujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta,nos termos do tratado constitutivoc) errada: CF art. 73 Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros,tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdiçãoem todo o território nacional, exercendo, no que couber, asatribuições previstas no art. 96.inciso anterior.§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do SenadoFederal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membrosdo Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplicepelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;II - dois terços pelo Congresso Nacional. d)correta: CF art. 71 Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunaisde Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros.e)correta:CF art. 71§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito oumulta terão eficácia de título executivo.
  • A alternativa c) ESTÁ ERRADASerão em No. de 9 como afirma o colega abaixo.não confundir com o número dos Conselheiros dos Estados que é de 7.d) está CORRETA e encontra fundamentação no art. 75 da CF/88:Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão INTEGRADOS POR SETE CONSELHEIROS. (grifo nosso)
  • A) CERTA§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.Comentário importante:- A denúncia é um exemplo da função de ouvidoria que o TCU exerce. Sugestão para memorizar quem são as partes legítimas para denunciar:“Qualquer CiPAS”, ok?B)CERTAArt. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:Comentários importantes:- A titularidade do controle externo é do Congresso Nacional e não do TCU. Isto não significa que o TCU não exerça controle externo. Pelo contrário, o TCU possui competências destinadas a ele pela própria CF. O TCU é órgão independente, possuindo independência funcional. Os atos e decisões do TCU são insuscetíveis de alteração e de qualquer recurso por parte do Congresso Nacional. Portanto, resumindo, tanto o TCU, quanto o Congresso Nacional exercem controle externo. Contudo, a titularidade de tal controle é do Congresso Nacional.V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;Comentários importantes:- Exemplo clássico é a Itaipu (binacional). Sobre as contas nacionais, o TCU possui competência para atuar. Portanto, somente sobre as contas nacionais, e não sobre todas as contas.- Não importa se a participação da União na empresa não seja majoritária, muito menos a forma dessa participação, se direta ou indireta. A CF afirma que sendo direta ou indireta tal participação, tem o TCU competência para fiscalizá-las.CONTINUA...
  • C) ERRADAArt. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:Comentário importante:- Ministro do TCU é escolhido. Portanto, Ministro do TCU é agente político.I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;II - dois terços pelo Congresso Nacional.Comentários importantes:- Portanto, assim funciona a escolha dos Ministros do TCU: 1/3 escolhidos pelo Presidente da República (PRESREP), e 2/3 pelo Congresso Nacional.- Pelo Congresso Nacional: por meio de Decreto Legislativo. Pelo PRESREP: devem ser aprovados pelo Senado Federal (por resolução do Senado), por voto secreto, após argüição pública.D) CERTAArt. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.E) CERTA§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.Comentários importantes:- Não são todas as decisões do TCU que terão eficácia de título executivo, ou seja, já passível de cobrança (ação de execução, sem necessidade de discutir a dívida no âmbito do Poder Judiciário, em processos de conhecimento). São apenas as decisões de que resulte imputação de débito ou multa.Atenção! Outra observação é que a eficácia de título executivo é também tratada nas provas como “título executivo extrajudicial”. É muito lógico, observe: só seria “judicial” se fosse emitida pelo Poder Judiciário. Como se trata do TCU, um Tribunal de natureza administrativa, diz-se “extrajudicial”.
  • Macete de uma colega do QC:

    TCU

    Três

    Cinco

    Um

    3+5+1 = 9 Ministros


  • Galera uma dicaaaaaaaaaaa como estou indiguinado com certas pessoas nesses topicos va pra PQP,,,,por isso que o BRASIL esta desse jeito... so PENSAM NO PROPRIO UMBIGO 
    tem alguns coleguinhas querendo confundir a cabeça da galera e muito facil copiar e colar mas explicar que e bom nada


    OLHA A QUESTAO:
    tem que que procurar a INCORRETA com o assunto ali em cima
     A QUUSTAO A E B se tratam de assuntos de controle externo la do TCU com que dara auxilo mediante CONTROLE EXTERNO ao CONGRESSO NACIONAL,por tanto ele pde estar tolamente certas no seu conceito mas ela NAO se trata do ASSUNTO MENCIONADO  na questao entao por tanto nao confunadam muita gte ae falanu que ela e CERTA pde ate esta mas nao direcionado ao assunto da questao ali logo de que cara se ja elimina 3 assertativas, a questao A pertence ao artigo 74 e o CONCEITO dela esta CERTO so que NAO se trata desse assunto MENCIONADO na questao,por tanto, ela e EQUIVOCADA

    A QUESTAO B misturaram umas coisas ali a RESPEITO das FUNÇOES do TCU e so voce olha o artigo 71 INCISO I AO XI,por tanto dela estaria ERRADO mesmo se fosse ainda pergunta se e COMPETNCIA DO TCU vi muita gente falndo certa so copiando e colando

    A QUESTAO C se trata da escolha de MINISTROS do TRIBUNAIS DE CONTAS DA UNIAO que na verdade vao se 9 , alem do CONCEITO estar errado nada a ver com o enunciado da QUESTAO por tanto equivocada


    SERIA  a LETRA E galera e so VOCE olha os PRINCIPIOS DE CONTROLE INTERNO foi por causa desse MOTIVO que a ADMINISTRAÇAO PUBLICA foi reconhencida pela CONSTITUIÇAO FEDERAL DE 1988 por que a propria EMPRESA esta se sujeitnado a FISCALIZAÇAO para ver se suas ATIVIDADES estao de ACORDO
  • Será integrado por Nove ministros.... um terço pelo presidente e dois terços pelo CONGRESSO NACIONAL

  • Questão de matemática.

  • GABARITO ITEM C

     

    COMPOSIÇÃO DO TCU:

    9 MINISTROS---> 1/3 PELO PRESIDENTE  E 2/3 PELO CONGRESSO NACIONAL

     

    +35  E -65ANOS

    IDONEIDADE MORAL

    REPUTAÇÃO ILIBADA

    + 10 ANOS EXERCÍCIO

    CONHECIMENTO:

    JURÍDICO,CONTÁBIL,ECONÔMICO,FINANCEIRO E DE ADM.PÚB

  • Questão Linda!

  • CF

    A) ✔️Art. 74 § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

    B) ✔️Art. 71. IV - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, dentre outras, fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.

     

    C) GABARITO 

     

    D) ✔️As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

     

    E) ✔️Art. 71 § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

     

     

    ESCOLHA DOS MINISTROS - TCU

     

    - 1/3 cabe ao PR ---> aprovação dos nomes pelo SF

    2 desses Ministros deverão ser escolhidos alternadamente entre auditores e membros do MP, segundo critérios de antiguidade e merecimento.

     

    - 2/3 cabe ao CN, na forma de seu regimento interno. 

  • GABARITO: C.

     

    Ministros do TCU 

     

    ➜ 9

    ➜ brasileiros

    ➜ + de 35 e menos de 65 anos de idade;

    ➜ idoneidade moral e reputação ilibada;

    ➜ notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;

    ➜ + de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados acima

    ➜ terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do STJ, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40 

    ➜ 1/3 escolhidos pelo Presidente da Repúb., com aprovação do SF (2 alternadamente entre auditores e membros do MP junto ao tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento) 

    ➜ 2/3 escolhidos pelo CN

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .

     

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

     

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

     

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.