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Art. 5 Os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.
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Acredito que o erro da alternativa E seja pelo fato de que não são os edifícios PRIVADOS, mas sim o de uso COLETIVO é que terão de seguir as normas de construção acerca da acessibilidade.
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Pequeno adendo:
Atualmente, o termo oficial e CORRETO que foi definido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Pessoas com Deficiência é PcD que significa Pessoa com Deficiência, pois ele esclarece que há algum tipo de deficiência sem que isso inferiorize quem a tem. Pessoa portadora de deficiência (PPD) ou Portador de Necessidades Especiais (PNE) são termos errados e devem ser evitados, uma vez que não transmitem a realidade como deveriam.
[...]
A maneira de se referir a pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou intelectual pode demostrar um certo preconceito e criar uma barreira de comunicação. É preciso ter claro que deficiência não é sinônimo de doença, por isso o termo portador acaba sendo inadequado.
Fonte: https://talentoincluir.com.br/candidatos/qual-o-correto-pcd-pne-pessoa-com-necessidade-especial/
To the moon and back
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Gabarito Letra D
LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.
Art. 5o Os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.
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OBSERVEM QUE A LEI É DO ANO DE 2000, LOGO A PARTIR DE 8 NOVEMBRO DE 2001 TODOS OS TRANSPORTES COLETIVOS SÃO OBRIGADOS A SEGUIR ESSA LEI.
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A) As crianças, os idosos com idade igual ou inferior a sessenta anos, as gestantes, as pessoas com deficiência, as lactantes e os obesos terão atendimento prioritário. (ERRADA)
Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
B) As empresas concessionárias de serviços públicos não estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário às pessoas com deficiência. (ERRADA)
Art. 3 As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
C) Apenas algumas instituições financeiras deverão realizar a prioridade de atendimento às pessoas com deficiência. (ERRADA)
Art. 2 (...)
Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1.
D) Os veículos de transporte coletivo produzidos no ano de 2018 têm sido planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência. (CORRETA)
Art. 5 Os veículos de transporte coletivo a serem produzidos após doze meses da publicação desta Lei serão planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.
E) Os logradouros privados, bem como os edifícios de uso privado, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e o uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência. (ERRADA)
Art. 4 Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
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A) As crianças, os idosos com idade igual ou inferior a sessenta anos, as gestantes, as pessoas com deficiência, as lactantes e os obesos terão atendimento prioritário. Errado
Resposta: Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
B) Art. 2 As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1 .
C) Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1 .
D) gabarito
E) Art. 4 Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
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De acordo com a Lei n.º 10.048/2000,com relação à acessibilidade para pessoas com deficiência, é correto afirmar que: Os veículos de transporte coletivo produzidos no ano de 2018 têm sido planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.