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CF art. 210 § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Correta letra B
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Observação importante
O ensino religioso não é proibido. Sua matrícula é facultativa.
art. 210 §1 CF/88
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Gabarito Alternativa (B)
a) será ministrado em língua brasileira, assegurada às comunidades europeias também a utilização de sua linguagem de sinais.
b) será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Comentário alternativas A e B:
Art. 210, § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
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c) será ministrado por professores estrangeiros, sendo proibido o ensino religioso ou uso de suas línguas maternas, mesmo que o professor seja nativo de país lusófono.
d) será ministrado por professores graduados nas respectivas matérias, sendo proibido o ensino religioso.
Comentário alternativas C e D: Art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
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e) é exclusivamente público, sendo proibido a iniciativa privada funcionar com escolas de ensino fundamental.
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
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Nesta questão espera-se que o assinale a alternativa correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da educação no Brasil, em especial em relação ao ensino fundamental regular. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO.
Art. 210, § 2º, CF. O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
B. CERTO.
Art. 210, § 2º, CF. O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
C. ERRADO.
Art. 210, § 1º, CF. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
D. ERRADO.
Art. 210, § 1º, CF. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
D. ERRADO.
Art. 209, CF. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Gabarito: ALTERNATIVA B.
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A questão trata do direito à educação e depende do conhecimento da
Constituição Federal para sua resolução.
Art. 210: “Serão fixados
conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação
básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e
regionais.
§ 1º O ensino religioso, de
matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das
escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º O ensino fundamental regular
será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas
também a utilização de suas línguas
maternas e processos próprios de aprendizagem".
a) Errada. Art. 2, §2º. Observe que inexiste língua brasileira, mas
sim língua portuguesa, falada no Brasil, em Portugal, na Angola, em Moçambique,
etc.
b) Correta. Art. 2, § 2º.
c) Errada. Não há obrigatoriedade de que professores estrangeiros, natos ou
naturalizados ministrem as aulas. Ademais, o ensino religioso não é proibido, mas
sim devido, com a diferença de sua matrícula ser facultativa. Art. 2, §1º.
d) Errada. Art. 2, § 1º. Para lecionar
no ensino fundamental, não é necessária a graduação na respectiva matéria.
Art. 61 da lei n. 9.394/96: "Consideram-se
profissionais da educação escolar básica
os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos
reconhecidos,
são:
I – professores habilitados em
nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos
fundamental e
médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração,
planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com
títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas
áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim;
IV - profissionais com notório
saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar
conteúdos de áreas afins à sua formação
ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática
de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das
corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao
inciso V do caput do art. 36;
V - profissionais graduados
que tenham feito complementação
pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação".
e) Errada. A iniciativa privada pode oferecer o ensino
fundamental.
Art. 209: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as
seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da
educação nacional;
II - autorização e avaliação de
qualidade pelo Poder Público".
Gabarito do
professor: b.
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Parágrafo 1 Artigo 210 da Constituição Federal de 1988.
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.