SóProvas


ID
3836659
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 definiu que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. Nesse contexto, é correto afirmar que o ensino fundamental regular:

Alternativas
Comentários
  • CF art. 210 § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    Correta letra B

  • Observação importante

    O ensino religioso não é proibido. Sua matrícula é facultativa.

    art. 210 §1 CF/88

  • Gabarito Alternativa (B)

    a) será ministrado em língua brasileira, assegurada às comunidades europeias também a utilização de sua linguagem de sinais.

    b) será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    Comentário alternativas A e B:

    Art. 210, § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) será ministrado por professores estrangeiros, sendo proibido o ensino religioso ou uso de suas línguas maternas, mesmo que o professor seja nativo de país lusófono.

    d) será ministrado por professores graduados nas respectivas matérias, sendo proibido o ensino religioso.

    Comentário alternativas C e D: Art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) é exclusivamente público, sendo proibido a iniciativa privada funcionar com escolas de ensino fundamental.

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  • Nesta questão espera-se que o assinale a alternativa correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da educação no Brasil, em especial em relação ao ensino fundamental regular. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO.

    Art. 210, § 2º, CF. O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    B. CERTO.

    Art. 210, § 2º, CF. O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    C. ERRADO.

    Art. 210, § 1º, CF. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    D. ERRADO.

    Art. 210, § 1º, CF. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    D. ERRADO.

    Art. 209, CF. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  •  A questão trata do direito à educação e depende do conhecimento da Constituição Federal para sua resolução. 

    Art. 210: “Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem".

    a) Errada. Art. 2, §2º. Observe que inexiste língua brasileira, mas sim língua portuguesa, falada no Brasil, em Portugal, na Angola, em Moçambique, etc.

    b) Correta. Art. 2, § 2º.

    c) Errada. Não há obrigatoriedade de que professores estrangeiros, natos ou naturalizados ministrem as aulas. Ademais, o ensino religioso não é proibido, mas sim devido, com a diferença de sua matrícula ser facultativa. Art. 2, §1º.

    d) Errada. Art. 2, § 1º. Para lecionar no ensino fundamental, não é necessária a graduação na respectiva matéria.

    Art. 61 da lei n. 9.394/96: "Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:           

    I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;           

    II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;          

    III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim;    

    IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;      

    V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação".

    e) Errada. A iniciativa privada pode oferecer o ensino fundamental.

    Art. 209: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público".

    Gabarito do professor: b.


  • Parágrafo 1 Artigo 210 da Constituição Federal de 1988.

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.