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Gab. D
Prevaricação. Muito simples.
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Se for a pedido de alguém ( amigo, vizinho, conhecido ) corrupção passiva privilegiada.
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GABARITO: D
Homicídio (art. 121, CP) - Contra a pessoa: crime contra a vida
Ameaça (art. 147, CP) - Contra a liberdade individual: contra a liberdade pessoal
Latrocínio (art. 157, §3º, II, CP) - Contra o patrimônio
Prevaricação (art. 319, CP) - Contra a administração pública: por funcionário público contra adm. em geral
Estupro (art. 213, CP) - Contra a dignidade sexual: contra a liberdade sexual
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Vamos aprofundar a questão para provas mais densas:
revise comigo aí...
a) Faz parte do Título Dos Crimes Contra a Pessoa, Capítulo I, Dos Crimes contra a Vida.
Sujeito ativo: comum
Sujeito passivo: comum ( Bicomum)
Modalidade simples: Em regra, Não hedionda. Modalidade simples que é considerada hedionda: Atividade típica de grupo de extermínio ( I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, 8.072/90 -Hediondos)
Todas as modalidades do § 2º = hediondas.
Privilegiado -qualificado - Privilégio do § 1º + Qualificadoras de ordem objetiva .. meios de execução (§ 2º, III ) e modos de execução (§ 2º, IV)= Não é hediondo.
b) Encaixa-se nos crimes contra a liberdade individual
é crime de menor potencial ofensivo
Sujeito ativo: (crime comum)
Sendo funcionário público a depender do caso concreto e dolo ( 13.869/19) pode ser considerado abuso ( Masson, 254)
Sujeito passivo: Deve ser pessoa certa e determinada
Dolo não precisa ser específico.
Crime de meio livre ( cartas, escritos, gestos ..)
Tipo penal subsidiário.
c) Encaixa-se dentro dos crimes contra o patrimônio.
( roubo qualificado pela morte)
exige-se o emprego intencional de violência à pessoa, a qual produz a morte da vítima, dolosa ou culposamente.
Para todos os feitos: havendo morte da vítima = consumado latrocínio independente da subtração ser ou não efetiva.
Súmulas importantes:
610-
Subtração Morte Latrocínio
Consumado- consumado-consumado
tentado-tentado-tentado
Consumado-tentado-tentado
Tentado-consumado-consumado
Responde por latrocínio inclusive o agente que não causou diretamente a morte da vítima
Informativo: 855 do STF
d) prevaricação.
Sujeito ativo: próprio -funcionário público (art. 327 do CP)
Sujeito passivo :ente público.
Corrupção passiva privilegiada x prevaricação
no primeiro atendendo a pedido de outro ( favor)
No segundo sentimento ou interesse pessoal ( não há solicitação)
Praticado por particulares contra a adm: .
Usurpação de função pública, Resistência, Desobediência, Desacato, Tráfico de influência, Corrupção ativa
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, Inutilização de edital ou de sinal, Subtração ou inutilização de livro ou documento
e) crime contra a dignidade sexual / contra a liberdade sexual
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Assertiva D
funcionário público contra a Administração em geral: prevaricação.
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Cuidado! Não confundir corrupção passiva privilegiada com prevaricação. Na corrupção passiva privilegiada ocorre por ceder A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM. Na prevaricação não, em um mesmo contexto fático, ocorre por INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.
Exemplo fático: Eu, policial rodoviário federal, ao fazer uma blitz, deparo-me com um veículo irregular de um conhecido, tenho duas atitudes: 1) a pedido dele, deixo-o passar (corrupção passiva privilegiada)
2)Por sentimento pessoal, deixo-o passar (prevaricação)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca dos crimes praticados contra a Administração em geral, previstos no Código Penal.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O homicídio, previsto no art. 121 do Código Penal, pertence à Parte Especial, Título I, Capítulo I, que dispõe sobre os crimes contra a vida.
Alternativa B - Incorreta. A ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal, pertence à Parte Especial, Título I, Capítulo VI, Seção I, que dispõe sobre os crimes contra a liberdade pessoal.
Alternativa C - Incorreta. O latrocínio, previsto no art. 157,§ 3º, do Código Penal, pertence à Parte Especial, Título II, que dispõe sobre os crimes contra o patrimônio.
Alternativa D - Correta! A prevaricação, prevista no art. 319 do Código Penal, pertence à Parte Especial, Título XI, Capítulo I, que dispõe sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral.
Alternativa E - Incorreta. O estupro, previsto no art. 213 do Código Penal, pertence à Parte Especial, Título VI, Capítulo I, que dispõe sobre os crimes contra a liberdade sexual.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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vale a pena lembrar que temos também o 319-A
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
pra quem vai fazer o depen é bom estar ligado...
PERTENCELEMOS!
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Poxa mas essa questão foi só para não zerar a pontuação em penal.
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"Se vc for fazer pcdf, eu estarei la, se vc for fazer pc paraná, eu estarei lá, se você sonhou com sua posse eu estarei lá! achou q eu tava brincando?
OLIVEIRA, Mateus 2020
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☠️ GABARITO D ☠️
Homicídio (art. 121, CP) - Contra a pessoa: crime contra a vida
Ameaça (art. 147, CP) - Contra a liberdade individual: contra a liberdade pessoal
Latrocínio (art. 157, §3º, II, CP) - Contra o patrimônio
Prevaricação (art. 319, CP) - Contra a administração pública: por funcionário público contra adm. em geral
Estupro (art. 213, CP) - Contra a dignidade sexual: contra a liberdade sexual
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O enunciado determina
que seja identificado um crime contra a administração pública praticado
por funcionário público dentre as alternativas apontadas. Importante destacar
que os crimes contra a administração pública se encontram previstos no Título
XI da Parte Especial do Código Penal, sendo que no Capítulo I estão previstos
especificamente os crimes praticados pelo funcionário Público contra a
administração em geral.
Vamos ao exame de cada uma das proposições.
A) ERRADA. O
homicídio é um crime contra a vida, previsto no artigo 121 do Código
Penal.
B) ERRADA. A ameaça é
um crime contra a liberdade pessoal, previsto no artigo 147 do Código
Penal.
C) ERRADA. O
latrocínio é um crime contra o patrimônio, previsto no artigo 157, § 3º,
inciso II, do Código Penal.
D) CERTA. O crime de
prevaricação está inserido no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do
Código Penal, previsto no artigo 319 do referido diploma legal, tratando-se,
portanto, de um crime contra a administração em geral praticado por
funcionário público no exercício de suas funções.
E) ERRADA. O estupro é um crime
contra a liberdade sexual, previsto no artigo 213 do Código Penal.
GABARITO: Letra D
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Gab D
121
147
157
319
213
Vide Código Penal.
RUMOPCPR
QUEM QUISER MEUS RESUMOS FALEM COMIGO QUE ESTAREI TENTANDO AJUDAR DE ALGUMA FORMA.
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retardar ou deixar de praticar ato de oficio
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Serio que essa questao caiu pra advogado?
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IMPOSSÍVEL ERRAR UMA QUESTÃO DESSA. IMPOSSÍVEL.
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Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3
PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO Concorre culposamente
PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3
PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função
EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3
PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
PREVARICAÇÃ IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida
DESCAMINHO Não paga o imposto devido
CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente
FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
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gab d! prevaricação!
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Prevariação modalidade celular na prisão:
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.