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ID
3836686
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à organização da Administração Pública indireta, aponte o item correto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Fundações Públicas

    1- Pessoa Jurídica de Direito - PRIVADO

    OBS; Podem ser criadas com personalidade Jurídica de direito Público- ESPECIES DE AUTARQUIAS

    2- Criação - Lei autoriza a criação

    - Aquisição da personalidade Jurídica- Registro

    Função Pública - Direito Privado (Regra) - Lei autoriza

    -Direito Público (Autarquia) - Lei cria

    3- Finalidades - Atividades de natureza- Assistencial, Cultura, Educacional, Pesquisa.

    OBS; Sem fins Lucrativos

    Constituição Federal- Lei complementar definirá o campo de atuação das Fundações Públicas.

    4- Responsabilidade Civil- Objetiva

    5- Regime Pessoal- Estatuto

    6- patrimônio- Bens Públicos

    7- Débitos Judicias- Precatórios

    8 - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA

    9- Prerrogativas Processuais- Fundações Públicas de Direito Público.

  • A despeito dos excelentes comentários, segue apenas uma pequena colaboração a respeito das Fundações Públicas:

    Nas fundações públicas de direito público os atos possuem natureza administrativa e a entidade está submetida à licitação e aos contratos administrativos na forma da Lei n 8.666/1993. Por sua vez, nas fundações públicas de direito privado os atos são de natureza privada, porém a entidade também está submetida à licitação e aos contratos administrativos, uma vez que o artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, não fez distinção entre as espécies de fundações.

    No que diz respeito a responsabilidade civil as duas espécies de fundações públicas possuem responsabilidade objetiva e primária, conforme artigo 37, §6º, da Constituição Federal.

    Cabe ressaltar ainda que tanto as fundações públicas de direito público quanto as de direito privado possuem imunidade tributária de impostos sobre rendas, bens ou serviços, conforme dispõe o artigo 150, inciso VI, alínea “a” e §2º, da Constituição Federal.

    Por fim, a título de exemplificação:

    São fundações públicas de direito público: o Memorial da América Latina, o Procon-SP, entre outras.

    São fundações públicas de direito privado: a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, a Fundação Nacional de Arte – FUNARTE, dentre outras.

  • A questão cobra conceitos relacionados às entidades da administração pública. Sabemos que a administração pública indireta é composta por autarquias, fundações públicas, sociedade de economia mista e empresas públicas. Vamos à análise das alternativas.

    a) A alternativa está errada ao afirmar que a empresa de correios e telégrafos pode sofrer Penhora em seus bens. Já existe um entendimento consolidado por parte da doutrina que afirma que quando uma Empresa Pública e uma Sociedade de Economia Mista prestam SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS e próprios do Estado, em condições não concorrenciais e sem finalidade de lucro, ainda que seus bens sejam privados, serão impenhoráveis.

    b) Por não ter deixado de maneira clara a atividade dessas Empresas Estatais (econômica ou de serviço público), a alternativa está errada. Empresas estatais, quando prestam um serviço público, podem gozar de privilégios fiscais exclusivos, desde que não atuem em regime de concorrência com empresas privadas.

    c) As Empresas Públicas que exploram atividades econômicas stricto senso estão sujeitas à RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. Por outro lado, quando essas Empresas atuam prestando serviços públicos serão contempladas pela responsabilidade civil objetiva (CF/88, Art. 37, §6°).

    d) As fundações públicas, independentemente do regime jurídico adotado, deverão SEMPRE prestar atividades de interesse social. Por esse motivo, essas entidades são contempladas pela imunidade tributária.

    e) A sociedade de economia mista, no caso narrado pela alternativa, é SOLIDARIAMENTE responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária.

    Gabarito: Letra D

  • Com relação ao fundamento legal da alternativa E)

    Lei 8.666/93

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.        (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 2o A Administração Pública responde SOLIDARIAMENTE com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.        (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • bela questão...este tipo que quero na minha prova

  • Gabarito D

    o regime de direito privado aplicável às sociedades empresárias e estatais mescla-se com normas de direito público impostas pela própria Constituição aos entes administrativos em geral. Portanto, não é exagero afirmar que as empresas estatais submetem-se a um regime jurídico híbrido, independentemente da atividade que venham a explorar.

  • Empresas estatais =

    Empresas públicas e sociedades de economia mista. 

    • Seus bens são, em regra, penhoráveis, alienáveis e oneráveis (exceto quanto, especificamente, àqueles bens que estiverem ligados diretamente à prestação do serviço público, pois estão afetados ao interesse público);

    " Quanto as regras tributárias, é importante conhecer a redação do § 2º do Art. 173 da CF/1988:

    Art. 173, § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Nesse sentido, se um determinado privilégio fiscal não for aplicável à iniciativa privada, então as empresas públicas e sociedades de economia mista também não poderão contar com ele. Vale destacar que existem pessoas jurídicas de direito privado que gozam de privilégios tributários e são classificadas como empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Um exemplo clássico é a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que conta com imunidade tributária, pois presta um serviço tido como essencial (serviço postal)."

    Fonte: Gran Cursos

  • Gabarito Letra D

     

                                                                                    *Fundações públicas

           CRIAÇÃO E EXTINÇÃO:

    --- > Fundação pública de direito público. Criada Diretamente por lei especifica.

    --- > Fundação pública de direito privado  autorizada por lei especifica, mais registro.

     

        PRERROGATIVAS:

    > Fundação pública de direito público: mesmas que as autarquias.

    > Fundação pública de direito publico ou privado: Imunidade tributariaGABARITO.

  • Avalie comigo de forma minuciosa os itens..

    A) Quando uma empresa pública ou sociedade de economia realiza um serviço público essencial, seus bens são impenhoráveis

    B) Prevalece em sede doutrinária que empresas públicas e sociedades de economia mista não gozam de privilégios extensíveis ao setor privado. (Carvalho, 98)

    C) Prestadora de serviço público: Responsabilidade Objetiva

    Exploradora de atividade econômica: Responsabilidade subjetiva

    D) isso já caiu em algumas questões anteriores veja:

    Ano: 2018 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Prova: INSTITUTO AOCP - 2018 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Assinale a alternativa correta no tocante à organização da Administração Pública.

    E) As fundações de direito privado, instituídas ou mantidas pelo Poder Público, não gozam da imunidade tributária referente ao imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (ASSERTIVA APONTADA COMO INCORRETA)

    FUNDAMENTO: Tanto as fundações públicas de direito público quanto de direito privado possuem imunidade tributária de impostos sobre rendas, bens ou serviços, conforme dispõe o artigo 150, inciso VI, alínea “a” e §2º, da Constituição Federal.

     

    As fundações públicas de direito privado gozam de imunidade tributária recíproca, já que o parágrafo 2° do artigo 150 da Constituição Federal, ao conferir esse privilégio, menciona genericamente fundações públicas.

     

    E) Como apontada = SOLIDÁRIA

  • Faz-se necessário tecer alguns comentário tão somente em relação às alternativas B e E, tendo em vista que as demais já foram comentadas de forma exaustiva pelos colegas.

    Comentário acerca da alternativa B:

    "As empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades estatais que prestem serviço público podem gozar de privilégios fiscais, ainda que não extensivos a empresas privadas prestadoras de serviço público em regime de concessão ou permissão (art. 175 da CF/1988)." [ACO 765 QO, P, DJE de 7-11-2008.]

    Observações quanto à alternativa E:

    Responsabilização quanto aos encargos trabalhistas: o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao poder público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, §1°, da Lei 8666/93. (INFO 862, STF)

    OBS: excepcionalmente é possível que a Administração responda pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa contratada e que não foram pagas, desde que o ex-empregado reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve efetiva falha do poder público na fiscalização do contrato.

    Responsabilização quanto aos encargos previdenciários: caso a empresa não pague os encargos previdenciários, a Administração contratante irá responder pelo débito de forma solidária, nos termos do art. 71, §2°, da Lei 8666/93.

    Sobre o tema, vide Q960818 - CESPE (2019).

  • Achei o Gabarito incompleto, tendo em vista que a imunidade tributaria só recairá sob as finalidades essenciais.

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO TAMBÉM SERÁ ABRAÇADA PELA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA -

  • Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    O § 6º do art. 37 da Carta Magna autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros.

    O § 6º do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 não mencionou as empresas de direito privado exploradoras de atividade econômica.

  • Quanto à alternativa E, só um complemento:

    Em se tratando de encargos trabalhistas, a Administração Pública poderá ter a responsabilidade subsidiária se o empregado provar que a administração pública não fiscalizou os pagamentos trabalhistas.

    FONTE: GRAN

    Qualquer equívoco, por gentileza, avisem.

  • Quanto a E

    lei 8666

    § 2   A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato

  • Trata-se de uma questão sobre administração pública indireta.

    Primeiramente, vamos analisar esse conceito.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a administração direta compreende os órgãos que integram a estrutura das pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. Com outras palavras, a administração direta se refere às próprias pessoas políticas executando suas atribuições através de seus órgãos.

    Por sua vez, ainda segundo esses professores, a administração indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados para desempenhar funções administrativas de forma descentralizada. Com outras palavras, as pessoas jurídicas que compõem a Administração Indireta são as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.


    Vamos à análise das alternativas.

    a) ERRADO. Realmente, a Empresa de Correios e Telégrafos é uma empresa pública federal criada para prestar o serviço postal. Mas, a alternativa erra ao afirmar que a empresa de correios e telégrafos pode sofrer penhora em seus bens. As estatais que prestam serviços públicos essenciais e próprios do Estado possuem bens impenhoráveis.

    b) ERRADO. Empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) do Estado de Rondônia NÃO fazem jus aos privilégios processuais atribuídos à Fazenda Pública. Apenas as estatais que prestam serviço público possuem esse privilégio.

    c) ERRADO. Empresa pública exploradora de atividade econômica se enquadra na regra matriz da responsabilidade SUBJETIVA do Estado. São as Empresas Públicas que presta serviço público estão sujeitas à responsabilidade civil objetiva.

    d) CORRETO. As fundações públicas, de direito público ou de direito privado, prestam atividades de interesse social. Por isso, possuem imunidade tributária de impostos sobre rendas, bens ou serviços, segundo consta no art. 150, VI, “a", e §2º, da Constituição Federal.

    e) ERRADO. Sociedade de economia mista é SOLIDARIAMENTE responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de salário de empresa que lhe prestou serviços mediante regime de cessão de mão-de-obra.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".


    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

  • BOA QUESTÃO!!! EU A ERREI RESPONDI LETRA B! ( POR NÃO ATENTAR QUE ÉO TIPO DE QUESTAO QUE SE COBRA A ALTERNATIVA MAIS COMPLETA!).