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ID
3836716
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A fiscalização da execução orçamentária ocorre quando há manejo de bens, dinheiro ou valores públicos por pessoas naturais ou jurídicas, privadas ou públicas. Sobre a fiscalização, a modalidade que tem como objeto as operações de crédito e as despesas que não fazem parte da previsão orçamentária, é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "B". O controle operacional envolve o controle de resultado das operações de crédito e de despesas que não estejam dispostas na Lei Orçamentária.

    Sobre as demais:

    fiscalização contábil é feita mediante análise de registros contábeis, de balanços, da interpretação dos resultados econômico e financeiro. É feito em uma base documental, atingindo outras espécies de fatos controlados.

    A diferenciação entre fiscalização financeira e orçamentária é também tênue. Ambas incidem sobre o orçamento. A questão é que a financeira controla a arrecadação (receita) e os gastos (despesas) e a orçamentária incide sobre a execução do disposto, analisando o quantum de concretização das previsões da Lei Orçamentária anual.

    fiscalização patrimonial verifica a legitimidade dos acréscimos e das diminuições ocorridas no patrimônio público.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/337/o-controle-das-financas-publicas#:~:text=Ambas%20incidem%20sobre%20o%20or%C3%A7amento.&text=O%20controle%20operacional%20envolve%20o,diminui%C3%A7%C3%B5es%20ocorridas%20no%20patrim%C3%B4nio%20p%C3%BAblico.

  • a fiscalização operacional está relacionada à verificação do cumprimento de meta, resultado, eficácia e eficiência da gestão dos recursos públicos

    é uma fiscalização que tem por enfoque orientar e fornecer apoio aos gestores públicos, de modo que possam otimizar a aplicação dos recursos financeiros para atigimentos de metas.

    e que essas informações tem a ver com enunciado da questão?

    operações de crédito é uma RECEITA DE CAPITAL! É quando a administração pública pega emprestado dinheiro do particular ou de outra pessoa de direito público.

    Quando isso acontece, o administrador público tem que aplicar esse dinheiro emprestado de maneira eficiente, com eficácia para chegar a um resultado que não possa prejudicar a administração pública.

    O pior disso tudo é que por ser dinheiro de empréstimo, no futuro terá que pagar esse dinheiro acrescido dos juros.

    Empréstimo não é uma coisa boa, se não tiver uma FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL em cima, o ente público poderá afundar na dívida, utilizar o dinheiro que pegou emprestado de maneira ineficiente e ineficaz não tendo um bom resultado. É uma das áreas que administração pública de modo geral tem que ter mais cuidado, são os recursos financeiros de terceiro em jogo.

    Mesmo raciocínio se aplica para novas despesas que surgiram no decorrer exercício financeiro. Essas despesas tem que ter uma FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL a fim de ver se foi eficiente, eficaz, econômico e se teve um bom resultado.

    bons estudos para todos nós!

    Gabarito letra "B"

    FONTE: GRAN CURSOS.

  • Segundo o art. 70 da CF/88, " A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".

    Definição:

    Fiscalização financeira: refere-se ao controle da legalidade dos atos de arrecadação de receitas e realização de despesas. Por meio da fiscalização financeira, o órgão de controle poderá acompanhar, por exemplo, se houve a adequada liquidação para efetuar o pagamento de uma despesa pública; ou se as receitas previstas estão sendo arrecadadas da forma correta.

    Fiscalização orçamentária: tem o objetivo de acompanhar a execução orçamentária. Por exemplo: verificar se a despesa realizada foi autorizada na LOA e se a previsão de receitas está sendo concretizada.

    Fiscalização contábil: tem o objetivo de averiguar, por meio de registros e documentos, se os balanços e demonstrativos contábeis refletem as variações econômico-financeiras de seu patrimônio, bem como o resultado financeiro do exercício, em conformidade com os princípios da contabilidade pública.

    Fiscalização operacional: tem o objetivo de verificar o desempenho dos órgãos públicos. Trata-se do chamado controle de performance, que verifica, entre outras coisas, a eficiência, economicidade, eficácia, efetividade e equidade da gestão pública. Nesse contexto, o Manual de Auditoria Operacional do TCU conceitua a auditoria operacional como “o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública”.

    Fiscalização patrimonial: refere-se à devida guarda e conservação dos bens, móveis ou imóveis, das entidades públicas.

    Resolução: Trata-se de operações de crédito e das despesas que não fazem parte da previsão orçamentária.

    Veja que as operações citadas não fazem parte da previsão orçamentária. Assim, busca-se avaliação como maior foco na fiscalização operacional, uma vez que serão verificados o desempenho na utilização e as razões de tais operações. Sendo assim, é necessário considerar a eficiência e eficácia para melhor lidar com itens sem previsão orçamentária.

    Por fim, a única alterativa que atende o exposto é:

    Gabarito: Letra B.

  • Trata-se de uma questão sobre controle e fiscalização.

    Primeiramente, vamos ler o trecho a seguir do livro do professor Marcos Abraham:

    “Quanto às modalidades de fiscalização, temos:

    a) fiscalização contábil: que se faz através dos registros contábeis, dos balanços, da escrituração sintética, da análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros;

    b) fiscalização financeira: visa a controlar a arrecadação das receitas e a realização das despesas;

    c) fiscalização orçamentária: que tem como objetivo mensurar o nível de concretização das previsões constantes na lei orçamentária;

    d) fiscalização operacional: visa ao controle das operações de crédito e de despesas que não constem da previsão orçamentária;

    e) fiscalização patrimonial: objetiva o controle da situação e das modificações dos bens móveis e imóveis que constituem o patrimônio público".



    Logo, sobre a fiscalização, a modalidade que tem como objeto as operações de crédito e as despesas que não fazem parte da previsão orçamentária, é fiscalização operacional.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

    Fonte: ABRAHAM, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.