SóProvas


ID
3836725
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Uma vez que o elevado número de litisconsortes prejudica a rápida solução do litígio ou compromete a defesa, o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo. Sendo assim, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CPC, art. 113. [...]

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    a) Incorreta, pois a previsão legal (art. 113, §1º CPC) é com relação ao litisconsórcio facultativo.

    b) Incorreta, o processo prossegue.

    c) Correta, sendo essa uma nomenclatura doutrinária.

    d) Incorreta, pois o processo é desmembrado (caso contrário nem haveria razão de ser do instituto)

    e) Incorreta, já que o prazo é interrompido, vide art. 113, §2º, CPC.

  • GABARITO: LETRA C

    a) Apesar de haver previsão legal, essa limitação vale apenas para o litisconsórcio necessário. ERRADA

    CPC, Art. 113, §1º. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    b) ocorre a extinção do processo com a resolução do mérito. ERRADA

    CPC, Art. 113 § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    E será através de decisão interlocutória que o juízo decidirá acerca da ocorrência, pois, embora possa colocar fim a uma relação jurídica, não encerra o processo. Portanto, a decisão que exclui um litisconsorte ou rejeita o pedido de limitação, na hipótese de litisconsórcio multitudinário, será recorrível através de , nos moldes do art. 1.015 do Novo CPC. (Disponível em: ).

    c) essa limitação é chamada de litisconsórcio multitudinário, prevista no artigo 113, §1º do Código de Processo Civil. CORRETA

    d) não poderá haver o desmembramento do processo. ERRADA

    CPC, Art. 113, §1º. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    e) requerimento de limitação não interrompe o prazo para a manifestação ou resposta. ERRADA

    CPC, Art. 113, § 2º. O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • LITISCONSÓRCIO

    #MULTITUDINÁRIO

    "Não há, importante dizer, um quantitativo máximo de litisconsortes abstratamente definido para lei. É a situação concreta que se apresenta perante o juiz que definirá se o número de litisconsortes no polo ativo ou passivo é capaz de comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. Mostra-se equivocado, portanto, o entendimento jurisprudencial segundo o qual “[...] o litisconsórcio facultativo não pode ultrapassar o número de 10 autores [...]” (TRF/1, 2ª T., AG nº 0076762-43.2010.4.01.0000/DF, Rel. Des. Federal Francisco de Assis Betti, Rel. conv. Juiz Federal Cleberson José Rocha, e-DJF1 de 21/3/2014, p. 53)".

    Fonte:CPC Anotado OAB PR e AASP, Tucci e outros autores

  • A questão exige do candidato o conhecimento do que é o litisconsórcio facultativo multitudinário e quais as suas possíveis consequências para o processo.

    Litisconsórcio significa a presença de mais de um sujeito no polo ativo (litisconsórcio ativo) ou no polo passivo (litisconsórcio passivo) da ação. 

    Quanto à obrigatoriedade da ocorrência do litisconsórcio, a doutrina o classifica como "facultativo" quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e o classifica como "necessário" quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda.

    Quando o litisconsórcio é "facultativo" e há um grande número de pessoas em um dos polos - ou em ambos os polos - do processo, o juiz pode desmembrá-lo, formando autos apartados que tramitarão separadamente, mas ainda sob seu juízo, com o objetivo de evitar que o grande número de litigantes tumultue a marcha processual.

    Essa possibilidade de desmembramento do litisconsórcio multitudinário consta no art. 113, §1º, do CPC/15, nos seguintes termos: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". 

    Com base neste comentário inaugural, passamos à análise sucinta das alternativas:

    Alternativa A) A possibilidade se limita ao litisconsórcio facultativo e está prevista expressamente no art. 113, §1º, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A possibilidade não leva à extinção do processo, mas, apenas, ao seu desmembramento. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa está de acordo com o comentário inaugural da questão. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A possibilidade de desmembramento do processo, em caso de litisconsórcio 
    facultativo, está prevista expressamente no art. 113, §1º, do CPC/15. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 113, §2º, do CPC/15, que "o requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Limitação de litisconsórcio multitudinário (nº excessivo):

    É cabível em qualquer fase do processo (conhecimento, liquidação ou execução), desde que o litisconsórcio seja facultativo.

    Obs.: Apenas a decisão que rejeita o pedido de limitação é agravável (art. 1.015, VII, CPC)

  • A questão está mal formulada!

    O litisconsórcio de muitas pessoas é que é chamado de litisconsórcio multitudinário.

    Não existe um nomen iuris (nome jurídico) para a limitação que o juiz faz do litisconsórcio multitudinário. No máximo, essa limitação poderia ser chamada de desmembramento (do litisconsórcio multitudinário).

    Enfim, multitudinário é o litisconsórcio e não a sua limitação!

    Portanto, só na cidade de São Felipe D'Oeste-RO você poderia afirmar alegremente que "essa limitação é chamada de litisconsórcio multitudinário, prevista no artigo 113, §1º do Código de Processo Civil".

    No resto do Brasil, essa afirmação não vale!

  • D)

    Enuciado 386, FPPC (art. 113, § 1º; art. 4º): A limitação do litisconsórcio facultativo multitudinário acarreta o desmembramento do processo.

    Bons estudos!

  • não é a limitação que se chama litisconsórcio multitudinário, mas se o fato de ter muita gente litigando.

    questão estranha.

  • Esquisita mesmo essa questão. Só pelo enunciado, percebe-se que a letra A e D estão erradas. A letra B não faz sentido. E, como disse a colega, não é a limitação que se chama litisconsórcio multitudinário.

    E eu hein....

  • Poderá ser de oficio, requerimento das partes, ou ambas as hipóteses?

  • Comentário do Professor do QC:

    A questão exige do candidato o conhecimento do que é o litisconsórcio facultativo multitudinário e quais as suas possíveis consequências para o processo.

    Litisconsórcio significa a presença de mais de um sujeito no polo ativo (litisconsórcio ativo) ou no polo passivo (litisconsórcio passivo) da ação. 

    Quanto à obrigatoriedade da ocorrência do litisconsórcio, a doutrina o classifica como "facultativo" quando a reunião de pessoas no polo ativo ou no passivo é opcional, e o classifica como "necessário" quando essa reunião é obrigatória, seja por exigência da lei ou da própria relação jurídica que deu azo à demanda.

    Quando o litisconsórcio é "facultativo" e há um grande número de pessoas em um dos polos - ou em ambos os polos - do processo, o juiz pode desmembrá-lo, formando autos apartados que tramitarão separadamente, mas ainda sob seu juízo, com o objetivo de evitar que o grande número de litigantes tumultue a marcha processual.

    Essa possibilidade de desmembramento do litisconsórcio multitudinário consta no art. 113, §1º, do CPC/15, nos seguintes termos: "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". 

    Com base neste comentário inaugural, passamos à análise sucinta das alternativas:

    Alternativa A) A possibilidade se limita ao litisconsórcio facultativo e está prevista expressamente no art. 113, §1º, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A possibilidade não leva à extinção do processo, mas, apenas, ao seu desmembramento. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) A afirmativa está de acordo com o comentário inaugural da questão. Afirmativa correta.

    Alternativa D) A possibilidade de desmembramento do processo, em caso de litisconsórcio 

    facultativo, está prevista expressamente no art. 113, §1º, do CPC/15. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 113, §2º, do CPC/15, que "o requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra C.

  • É chamado de litisconsórcio multitudinário, o artigo 113, §1º do Código de Processo Civil.

    Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

    III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    § 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

  • Uma vez que o elevado número de litisconsortes prejudica a rápida solução do litígio ou compromete a defesa, o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo. Sendo assim, é correto afirmar que: essa limitação é chamada de litisconsórcio multitudinário, prevista no artigo 113, §1º do Código de Processo Civil.

  • LETRA C

    Art. 113, § 1º do CPC

    § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • Sobre a comentário de que "multitudinário" é somente por ser o litisconsórcio formado por várias pessoas, o Estratégia Concursos coloca assim no resumo:

    "LITISCONSÓRCIO MULTITUDINÁRIO: litisconsórcio formado por um número excepcionalmente grande de litigantes, sempre que, em razão de sua formação, possa ocorrer o comprometimento da defesa, ou do cumprimento de sentença, ou a rápida solução do litígio. Por motivos atinentes à paridade de armas e à efetividade do processo, portanto, é possível desmembrar o litisconsórcio."

  • IBADE ....

  • art. 113, §2º

    o requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar

  • a) INCORRETA. A limitação ocorre no litisconsórcio facultativo.

    Art. 113, §1º. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    b) INCORRETA. Na realidade, após a referida limitação, o processo terá prosseguimento.

    c) CORRETA. A previsão de limitação do litisconsórcio multitudinário está prevista pelo CPC.

    d) INCORRETA. O instituto tem por finalidade a limitação do litisconsórcio multitudinário, com o desmembramento do processo.

    e) INCORRETA. Na verdade, o requerimento interromperá o prazo para manifestação ou resposta.

    Art. 113, § 2º. O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.

    Resposta: C