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Alguns apontamentos sobre PEDIDOS:
a) certo (art. 322) – dizer expressamente/explicitamente o que se quer;
OBS.: princípio da congruência/adstrição ao pedido.
OBS.: regra – não se admite pedido implícito.
OBS.: admite-se o pedido implícito – juros legais; correção monetária; verbas de sucumbência, inclusive honorários advocatícios; e as prestações sucessivas (art. 323 do CPC).
b) determinado – está especificado (quantidade e qualidade).
OBS.: exceções (pedidos genéricos) 1° ações universais (não é possível individuar os bens demandados; ex.: inventário); 2° quando não for possível, desde logo, determinar as consequências do ato ou fato (ex.: pleito indenizatório); 3° quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deve ser praticado pelo réu.
OBS.: essas disposições sobre o pedido genérico também são aplicadas à RECONVENÇÃO.
OBS.: não necessariamente os pedidos estarão em um capítulo ao fim da petição inicial (localização geográfica dos pedidos). Ou seja, podem haver pedidos em qualquer parte da exordial (analisa-se o conjunto das postulações).
Pedido certo X pedido implícito
Pedido determinado X pedido genérico
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A petição inicial dispensa a indicação do valor da causa
O pedido não precisa ser determinado
A petição inicial deve mencionar, dentre outras informações, a existência de união estável. Caso o autor não disponha dessa informação, poderá requerer ao juiz as diligências necessárias para a sua obtenção
Não se admite em nenhuma hipótese pedido genérico
Na petição inicial, não é necessário que seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação
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a) A petição inicial dispensa a indicação do valor da causa: Errado - CPC: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:[...]
b) O pedido não precisa ser determinado: Errado - CPC - Art. 324. O pedido deve ser determinado.
c) A petição inicial deve mencionar, dentre outras informações, a existência de união estável. Caso o autor não disponha dessa informação, poderá requerer ao juiz as diligências necessárias para a sua obtenção: Certo - CPC - Art. 319. A petição inicial indicará: [...] II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; [...] § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
d) Não se admite em nenhuma hipótese pedido genérico: Errado - CPC - Art. 324. O pedido deve ser determinado. § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
e)Na petição inicial, não é necessário que seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação: Errado - CPC - Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
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GABARITO C
A- A petição inicial dispensa a indicação do valor da causa.
Art. 319. A petição inicial indicará:
V - o valor da causa;
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B- O pedido não precisa ser determinado.
Art. 324. O pedido deve ser determinado.
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C- A petição inicial deve mencionar, dentre outras informações, a existência de união estável. Caso o autor não disponha dessa informação, poderá requerer ao juiz as diligências necessárias para a sua obtenção.
A petição inicial indicará:
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
__________________
D- Não se admite em nenhuma hipótese pedido genérico.
Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
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E- Na petição inicial, não é necessário que seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
b) ERRADO: Art. 324. O pedido deve ser determinado.
c) CERTO: Art. 319. A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
d) ERRADO: Art. 324. § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
e) ERRADO: Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
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PETIÇÃO INICIAL
(i) DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS:
Alguns julgados tentam distinguir documentos indispensáveis de documentos essenciais, estes últimos admitidos durante a instrução do processo, sem que precisem acompanhar a petição inicial. Nesse sentido, a 3ª Turma do STJ entendeu que “o art. 283 do Código de Processo Civil não tem o alcance de substituir a prova do fato no momento processual próprio, sendo certo que a prova documental, ao contrário do que pretende a empresa, não se esgota com a petição inicial. De fato, está correto o acórdão recorrido quando assevera que prova indispensável não equivale a documento essencial. Em precedente, a Corte decidiu que: ‘se a ação não requer, para sua propositura, como instrução da inicial, documentos ditos indispensáveis pela substância da relação jurídica que se controverte, outros tantos sem essa conotação poderão embasar a convicção do magistrado’.” (STJ, 3ª T., Resp nº 107.109/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. em28/4/1998, DJ de 3/8/1998, recurso não conhecido, v.u.)
Fonte:CPC Anotado OAB PR e AASP, Tucci e outros autores
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Os requisitos da petição inicial constam nos arts. 319 a 321 do CPC/15. A questão exige do candidato o conhecimento desses dispositivos legais e também dos arts. 322 a 329 do CPC/15, relativos a um desses requisitos: o pedido.
Alternativa A) Dispõe o art. 319, caput, do CPC/15, que a petição inicial deverá indicar obrigatoriamente: "I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação". Conforme se nota, o valor da causa deve, sim, ser indicado na petição inicial. Afirmativa incorreta.
Alternativas B e D) O art. 324, do CPC/15, é expresso em afirmar que "o pedido deve ser determinado", admitindo-se o pedido genérico somente nas seguintes hipóteses: "I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu". Conforme se nota, a lei processual determina que o pedido deve, sim, ser determinado, porém, ela própria elenca algumas exceções em que será admitida a formulação de pedido genérico. Afirmativas incorretas.
Alternativa C) É certo que o art. 319, II, do CPC/15, determina que o autor deve indicar, na petição inicial, o estado civil ou a existência de união estável envolvendo o réu, dispondo, expressamente, o §1º do mesmo dispositivo legal que caso não disponha dessa informação, poderá requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. Afirmativa correta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o art. 320, do CPC/15, é expresso em afirmar que "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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PETIÇÃO INICIAL
(i) DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS:
Alguns julgados tentam distinguir documentos indispensáveis de documentos essenciais, estes últimos admitidos durante a instrução do processo, sem que precisem acompanhar a petição inicial. Nesse sentido, a 3ª Turma do STJ entendeu que “o art. 283 do Código de Processo Civil não tem o alcance de substituir a prova do fato no momento processual próprio, sendo certo que a prova documental, ao contrário do que pretende a empresa, não se esgota com a petição inicial. De fato, está correto o acórdão recorrido quando assevera que prova indispensável não equivale a documento essencial. Em precedente, a Corte decidiu que: ‘se a ação não requer, para sua propositura, como instrução da inicial, documentos ditos indispensáveis pela substância da relação jurídica que secontroverte, outros tantos sem essa conotação poderão embasar a convicção do magistrado’.” (STJ, 3ª T., Resp nº 107.109/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, j. em28/4/1998, DJ de 3/8/1998, recurso não conhecido, v.u.)
Fonte:CPC Anotado OAB PR e AASP, Tucci e outros autores
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GABARITO: C
ART. 319,I , §1
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guns apontamentos sobre PEDIDOS:
a) certo (art. 322) – dizer expressamente/explicitamente o que se quer;
OBS.: princípio da congruência/adstrição ao pedido.
OBS.: regra – não se admite pedido implícito.
OBS.: admite-se o pedido implícito – juros legais; correção monetária; verbas de sucumbência, inclusive honorários advocatícios; e as prestações sucessivas (art. 323 do CPC).
b) determinado – está especificado (quantidade e qualidade).
OBS.: exceções (pedidos genéricos) 1° ações universais (não é possível individuar os bens demandados; ex.: inventário); 2° quando não for possível, desde logo, determinar as consequências do ato ou fato (ex.: pleito indenizatório); 3° quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deve ser praticado pelo réu.
OBS.: essas disposições sobre o pedido genérico também são aplicadas à RECONVENÇÃO.
OBS.: não necessariamente os pedidos estarão em um capítulo ao fim da petição inicial (localização geográfica dos pedidos). Ou seja, podem haver pedidos em qualquer parte da exordial (analisa-se o conjunto das postulações).
Pedido certo X pedido implícito
Pedido determinado X pedido genérico
Gostei
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Pedido deve ser determinado, porém é lícito formular pedido genérico.
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a) Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
b) Art. 324. O pedido deve ser determinado.
c) Art. 319. A petição inicial indicará: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
d) Art. 324. § 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
e) Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
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Na prática, isso nao ocorre. Mas enfim. queremos aqui a APROVAÇÃO! bons estudos.
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Acerca dos requisitos que a petição inicial deve indicar, segundo o Novo Código de Processo Civil, é correto afirmar que: A petição inicial deve mencionar, dentre outras informações, a existência de união estável. Caso o autor não disponha dessa informação, poderá requerer ao juiz as diligências necessárias para a sua obtenção