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ID
3836770
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Novo Código de Processo Civil, a alternativa INCORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Lei nº 13.105/2015 - NCPC

    (A - CORRETA) - Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    (B - CORRETA) - Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    (C - CORRETA) - Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.

    (D - CORRETA) - Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    (E - INCORRETA) - Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • Desistir da ação

    Até a contestação - sem consentimento

    Após a contestação - com consentimento.

  • Alternativa E. O artigo 327 dispõe que não se faz necessária a conexão entre os pedidos. Por isso a alternativa "E" está incorreta.
  • GABARITO E - INCORRETA

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    b) CERTO: Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    c) CERTO: Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.

    d) CERTO: Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

    e) ERRADO: Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • PEDIDOS - CUMULAÇÃO - art. 327:

    Este dispositivo legal replica o disposto no art. 292 do CPC/1973, com alguns pequenos

    acréscimos. Trata dos requisitos de admissibilidade para a cumulação de pedidos em um único

    processo, em atenção aos princípios da economia e efetividade do processo.

    Não é preciso que haja conexão para a cumulação de pedidos, que depende de três requisitos:

    (i) compatibilidade dos pedidos simultâneos

    (ii) identidade de competência do juízo para os pedidos que estão sendo cumulados

    (iii) adequação do procedimento.

    Fonte:CPC Anotado OAB PR e AASP, Tucci e outros autores

  • No Jec os pedidos podem ser cumulados ou alternativos, sendo que se cumulados deve haver conexão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos requisitos da petição inicial, constantes nos arts. 319 a 321 do CPC/15, dos arts. 322 a 329 do CPC/15, relativos a um desses requisitos, o pedido, e, também, dos arts. 330 e 331, do CPC/15, referentes ao indeferimento da petição inicial.

    Alternativa A) É certo que essas hipóteses levam ao indeferimento da petição inicial, constando expressamente no art. 330, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Nesse sentido dispõe, expressamente, o art. 331, caput, do CPC/15: "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se". Afirmativa correta.
    Alternativa C) A respeito à estabilização da demanda, dispõe o art. 329, do CPC/15: "O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar". Conforme se nota, o autor poderá alterar o pedido até o saneamento do processo e poderá fazê-lo, até a citação, sem o consentimento do réu. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A possibilidade de formulação de pedido em ordem subsidiária consta expressamente no art. 326, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior. Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles". Afirmativa correta.
    Alternativa E) É certo que a lei processual admite a cumulação de pedidos contra um mesmo réu, desde que observados alguns requisitos. Dentre eles porém, não se encontra a exigência de que sejam conexos. É o que se verifica no dispositivo legal que trata do tema: "Art. 327, CPC/15. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. §1º. São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • Correção

      Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    “Up to the Warriors”

  • Autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir:

    Até a Citação        =        Sem consentimento

    Até o Saneamento    =       Com consentimento do réu, assegurado contraditório. Prazo mínimo de 15 dias, facultado requerimento de prova suplementar.

    Pedido de desistência

    Atécontestação: SEM anuência do réu

    Apóscontestação: COM anuência do réu

    Apóssentença: Inadmissível a homologação da desistência

  • Gabarito: E

    CPC

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • NCPC:

    Do Indeferimento da Petição Inicial

     Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 .

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    § 3º Na hipótese do § 2º, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

     Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 .

    § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

  • Existe uma pequena incorreção na alternativa A: o conectivo utilizado deveria ser "OU" e não "E", pois o "E" dá a entender que os requisitos enumerados devem ser observados de forma cumulativa.

  • letra E CUMULAÇÃO de pedidos ainda que não haja conexao