Gab. A
Segundo a LRF, Art. 19, § 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;
VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;
c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
Portanto, a alternativa correta é a "A", a qual tem fundamento no art. 18, § 1º, que reza:
"Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal"
"Serviços típicos da administração" não significa, necessariamente, q eles sejam prestados de forma terceirizada - estado terceirizando suas competências.
Pense comigo: Gastos com serviços prestados por empresas privadas ou outros profissionais, mediante comprovação de que se trata de serviços típicos da administração..." não poderia se tratar qualquer empresa privada qualquer, de forma q simplesmente o Estado não estaria encarregado, mesmo q indiretamente, pelos gastos dos serviços? Basta pensar numa escola privada qualquer. Trata-se de um serviço típico do estado, mas q não há, necessariamente, uma terceirização e, por isso, os gastos q essa escolar tiver não tem nada a ver com o estado.
Sim, parece sim procurar chifre em cabeça de cavalo, mas só quero dizer q temos q ter cuidado com o q dizemos e lemos numa prova de concursos - não só nos concursos, mas sim na vida...
E se fosse uma banca séria? Blz, ainda daria pra resolver por exclusão.
Mas e se fosse de certo e errado? Aí o bicho pega kkk